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ações possessórias

julianahiri Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

ações possessórias

  1. proteção da posse

    • autotutela (art. 1210 CC)
    • heterotutela (AÇÕES POSSESSÓRIAS!)
      • são 3 (interditos proibitórios)
        • AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
          • QUANDO HOUVER ESBULHO (desaposse do bem)
          • multa pode ser pedida cumulativamente
        • AÇÃO DE MANUNTENÇÃO DE POSSE
          • QUANDO HÁ TURBAÇÃO DO BEM (atos materiais concretos de agressão à posse)
          • multa pode ser pedida cumulativamente
        • INTERDITO PROIBITÓRIO
          • QUANDO HÁ AMEAÇA
          • caráter preventivo
          • juiz fixará uma multa amendrotadora que desanime o réu de perpetrar a agressão
        • PECULIARIDADES DESSAS AÇÕES
          • A LEI PREVIU FUNGIBILIDADE ENTRE ESSAS AÇÕES
          • CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
            • sem prejuízo do rito especial
              • reparação de danos
              • multa cominatória
              • desfzimento de construção ou plantação
          • NATUREZA DÚPLICE
            • autoriza o réu na contestação a formular pedidos contra o autor sem reconvir
              • mas é possivel, ainda assim, a reconvenção, caso o réu queira postular algo que está fora do art. 921
          • EXCEÇÃO DE DOMÍNIO
            • não há essa possibilidade de discutir propriedade nas possessórias
            • é a possibilidade de o réu defender-se na possessória alegando qualidade de proprietário do bem
          • IMPOSSIBILIDADE DE NO CURSO DAS POSSESSÓRIAS INTENTAR AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DOMINIO
        • procedimento
          • ação de força nova - intentada dentro de ano e dia a contar do esbulho ou turbação
            • aí se aplica esse procedimento especial, caso contrário é o ordinário
          • peculiaridade: concessão de liminar de plano (antes que tenha o réu oportunidade de oferecer resposta) ou após aud justificação (requisitos do 927).
            • peculiaridade da do 273 é que não exige perigo nem urgência. Somente que o autor demonstre que tinha posse e foi esbulhado ou turbado em menos de ano e dia
            • réu pode comparecer à justificação mas não pode participar
              • só após a aud que correrá o prazo para o réu contestar
          • competência: domicilio do réu (movel); se imovel (foro situação da coisa)
          • outorga uxória - dispensada
          • legitimidade
            • ATIVA: possuidor (direto, indireto, natural ou civil, justo ou injusto) que alega ter sido esbulhado, turbado ou ameaçado
            • PASSIVA: daquele que perpetrou a agressão à posse
              • contra terceiro: se recebeu de má-fé
          • é cabível contra a FAzenda Pública, desde que tenha apossado indevidamente de bens alheios
          • se vários invasores, é feita contra todos, citando por edital
          • PI
            • 282 + indicar com precisão o bem (valor da causa= do bem reclamado)
            • incumbe ao autor provar a posse
            • pode ter denunciação à lide
          • com a RESPOSTA DO RÉU O PROCEDIMENTO SEGUIRÁ PELO ORDINÁRIO
            • SENTENÇA
              • PROCEDENTE
                • EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE POSSE
            • prazo de 15 dias
              • da intimação da decisão da liminar
              • ou a partir da juntada do mandado de citação
          • RETENÇÃO POR BENFEITORIAS
            • DEVE SER ARGUIDA PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO
            • CASO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS OU UTEIS
            • NÃO HÁ NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO (NATUREZA DÚPLICE)
            • SE CONCEDIDA A LIMINAR SEM SUA OITIVA, SÓ LHE CABERÁ AGRAVAR DE INSTRUMENTO (EF. SUSPENSIVO) E DEMONSTRAR QUE CUMPRIDA A LIMINAR SOFRERÁ PREJUIIZO IRREPARÁVEL POIS PERDERÁ O DIREITO DE RETENÇÃO
      • AQUI O QUE IMPORTA É A POSSE DO AUTOR (NÃO INTERESSA SE ELE NÃO É O PROPRIETÁRIO)

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Mindmap am ações possessórias, erstellt von julianahiri am 03/09/2014.
Erstellt von
julianahiri
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