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Alterações SN 2018
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Alterações SN 2018
Faturamento >R$360.000 e < 4.800.000,01
Inclusão da atividade de produção e venda no atacado de bebidas alcoólicas por: Micro e pequenas cervejarias; Micro e pequenas vinícolas; Produtores de licores; Micro e pequenas destilarias
- A permissão dessas atividades está condicionada ao registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em consonância com a regulamentação da ANVISA,
Alterações nas alíquotas composta por apenas 6 faixas invés de 20
- serão determinadas com base na receita bruta acumulada dos doze últimos meses.
- A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I) e indústria (anexo II), bem como os anexos de serviços (III e IV).
- serão determinadas com base na receita bruta acumulada dos doze últimos meses.
As atividades passam a ter alíquotas progressivas quando faturamento passar de R$180.000 ao mês tornando a cobrança mais justa pois é proporcional ao faturamento
Novo fator "r", para determinadas atividades de serviço onde há relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses e se enquadrará em diferentes anexos para tributação
- onde se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa será tributada pelo novo anexo III, caso a folha de pagamento represente menos de 28% do faturamento a empresa será tributada pelo anexo V.
Novo teto de faturamento de R$ 81.000 para as MEI's
- Inclusão do microempreendedor rural
- As atividades de Arquivista; Contador/técnico contábil e personal treiner passam a ser atividades impediditivas ao MEI
Surgimento do investidor anjo que faz um investimento em um negócio sem aquisição de participação societária.
- Isto não o excluirá do Simples Nacional, pois a partir de agora ele será tratado como ele realmente é: investidor, pois não será sócio do negócio e nem terá direito a gerencia ou voto na administração da empresa, além de não responder por dividas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial.
Redutor de receita para empresários que contratam profissionais como cabelereiros por exemplo desde que inscritos no CNPJ, onde os mesmos pagarão impostos sobre a receita líquida, ou seja, deduzido o valor pago em cota-parte ao profissional parceiro
- . O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.
- O salão parceiro deverá emitir documento fiscal para o consumidor informando o total das receitas de serviço e produtos neles empregadas, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro, bem como o CNPJ deste
A partir de 1° de julho unificação do INSS e FGTS com data unica de vencimento e pagamento
- Será obrigatório o uso de certificado digital para entrega da GFIP
Nova sistemática de cálculo
- será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006.
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- Mindmap am Alterações SN 2018, erstellt von Laura Fenelon am 12/03/2018.
- Erstellt von
- Laura Fenelon
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