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RECURSOS
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RECURSOS
ESPECÍES
- apelação
- contra sentença
- mas não impugna tutela provisória
- interposta para juízo de 1º grau
- juíz remete p/ tribunal s/ juízo de admissibilidade
- relator
- decide monocraticamente
- elabora voto p/ decisão pelo colegiado
- relator
- juíz remete p/ tribunal s/ juízo de admissibilidade
- conteúdo
- nomes e qualificação das partes
- exposição do fato e do direito
- razões para reforma ou nulidade
- pedido de nova decisão
- prazo de 15 dias p/ apelado apresentar contrarrazões
- se apelado apresentar apelação adesiva, o apelante pode apresentar contrarrazões
- tem efeito suspensivo
- apelado pode pedir cumprimento provisório da sentença sobre:
- divisão ou demarcação de terras
- pagamento de alimentos
- extingue ou improcede embargos
- instituição de arbitragem
- tutela provisória
- interdição
- apelante pode solicitar o efeito suspensivo
- ao relator, se já distribuída
- ao tribunal, ficando prevento o relator
- apelado pode pedir cumprimento provisório da sentença sobre:
- questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação por motivo de força maior
- contra sentença
- agravo de instrumento
- contra decisões interlucotórias
- interposto diretamente para o tribunal
- relator
- decide monocraticamente
- OU intima agravado e MP e pode atribuir efeito suspensivo ou deferir antecipação de tutela
- julgamento deve ocorrer em até 1 mês da intimação do agravado
- relator
- conteúdo
- nome das partes
- exposição do fato e do direito
- razões do pedido e o próprio pedido
- nome e endereço dos advogados
- cópia da petição inicial, da contestação, da petição e decisão que objetos do agravo, certidão de tempestividade das procurações
- dispensado p/ processo eletrônico
- comprovante de pagamento das custas
- formas de interposição
- protocolo no tribunal
- protocolo na seção ou subseção judiciária
- correios, postagem com AR
- FAX
- outras formas prevista em lei
- agravo interno
- contra decisão do relator
- interposto ao relator
- agravado será intimado p/ se manifestar em 15 dias
- retratação
- improcedente
- não pode repetir os mesmos fundamentos da decisão agravada
- julgamento pelo colegiado
- agravado será intimado p/ se manifestar em 15 dias
- manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime
- multa de 2% do valor da causa ao agravante
- embargos de declaração
- contra qualquer decisão judicial
- objetivo: esclarecer
- obscuridade
- contradição
- omissão
- erro material
- prazo: 5 dias
- interposto ao juiz
- embargado pode ser manifestar no prazo de 5 dias
- juiz julgará em 5 dias
- embargado pode ser manifestar no prazo de 5 dias
- não tem preparo (custas)
- não tem efeito suspensivo
- em caso risco de dano grave ou de difícil reparação o juiz ou tribunal pode suspender a efeicácia
- embargo protelatório
- multa de 2% do valor da causa
- reiteração
- multa de 10% e não admissão de novos embargos
- reiteração
- multa de 2% do valor da causa
- apelação
não impedem eficácia da decisão
- salvo
- disposição legal
- decisão judicial
- relator suspender por risco de dano grave ou de difícil reparação
- salvo
quem pode interpor?
- parte vencida
- terceiro prejudicado
- deve provar risco ao seu direito ou possibilidade de atuar como susbs. processual
- MP
desistência
- a qualquer tempo
- não precisa de concordância do recorrido
- não impede análise de questão de repercussão geral ou de julgamento extraord. ou especial
pode sobre tudo ou sobre parte da decisão
prazo
- começa a partir da data da intimação
- ou a partir da audiência se a sentença for proferida
- recurso pelo correio: será considerada data de interposição a data da postagem
- 15 dias
- exceto embargo de declaração (5 dias)
- interrupção
- feriado local
- força maior que suspenda o curso do processo
- falecimento da parte ou advogado
- começa a partir da data da intimação
preparo
- custas do recurso
- vedado pagamento parcial e complementação posterior
- incluem o porte de remessa e retorno
- proc. eletrônico não precisa de porte de remessa e retorno
- não comprovação em tempo
- recolhimento em dobro, sob pena de deserção
- não pagam: MP, pessoas de dir. púb., autarquias e quem tem isenção legal
- custas do recurso
cabível contra sentença ou decisões intelocutórias
- não é cabível contra despachos
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am RECURSOS, erstellt von Diogo Araujo de Andrade am 21/03/2018.
- Erstellt von
- Diogo Araujo de Andrade
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