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COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (114, CF)
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COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (114, CF)
INCISO I
- ADI 3395-6 STF
- Justiça do Trabalho tem competencia para julgar as causas que envolvam relações de trabalho dos servidores públicos celetistas ( Empresas Públicas e de Economia Mista)
- Não tem competencia para julgar causas entre o poder público e seus servidores estatutários ( Adm Púb. direta, autarquias e fundações
- ADI 3684-0, STF
- As açoes oriundas das relações de trabalho nao abrangem as ações penais pois a JTrab nao exerce Jurisdição Penal
- ADI 3395-6 STF
INCISO II
- Ações que envolvam o exer do direito de greve
- Súmula Vinculante 23
- É competencia da Jtrab processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrencia do exercicio do direito de greve pelos trabalhos da iniciativa privada
- Súmula Vinculante 23
- Ações que envolvam o exer do direito de greve
INCISO III
- Julgar ações sobre representação sindical entre sindicatos entre sind e trab e entre sind e empregadores
INCISO IV
- Julgar mandado de seg, habeas corpus e habeas data quando o ato questiionado envolver matéria de sua jurisdição
- Prisão civil :HC
- Julgar mandado de seg, habeas corpus e habeas data quando o ato questiionado envolver matéria de sua jurisdição
INCISO V
- Conflitos de competencia entre orgaos com jurisd trabalhista ressalvado o disposto no art 102 inciso O
INCISO VI
- Açoes de indenização decorrentes das relações de trabalho
INCISO VII
- Ações relativas as penalidades adm impostas aos empregadores pela fiscalização
INCISO VIII - Execução das contribuições sociais previstas no art195 inciso 1 a e 2 e seus acrescimos legais decorrentes das sentenças que proferiram
INCISO IX- Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho na forma da Lei
3 parágrafos - Frustrada a negociação coletiva as partes poderão eleger arbitros
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- Mindmap am COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (114, CF), erstellt von Michael Anderson5720 am 15/09/2014.
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- Michael Anderson5720
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