Zusammenfassung der Ressource
COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA DO
TRABALHO (114, CF)
- INCISO I
- ADI 3395-6 STF
- Justiça do Trabalho tem competencia para julgar as
causas que envolvam relações de trabalho dos servidores
públicos celetistas ( Empresas Públicas e de Economia Mista)
- Não tem competencia para julgar causas entre o poder público e
seus servidores estatutários ( Adm Púb. direta, autarquias e
fundações
- ADI 3684-0, STF
- As açoes oriundas das relações de trabalho nao abrangem as
ações penais pois a JTrab nao exerce Jurisdição Penal
- INCISO II
- Ações que envolvam o exer
do direito de greve
- Súmula Vinculante 23
- É competencia da Jtrab processar e julgar
ação possessória ajuizada em decorrencia
do exercicio do direito de greve pelos
trabalhos da iniciativa privada
- INCISO III
- Julgar ações sobre representação sindical entre
sindicatos entre sind e trab e entre sind e empregadores
- INCISO IV
- Julgar mandado de seg, habeas corpus e
habeas data quando o ato questiionado
envolver matéria de sua jurisdição
- Prisão civil :HC
- INCISO V
- Conflitos de competencia entre orgaos com jurisd
trabalhista ressalvado o disposto no art 102 inciso O
- INCISO VI
- Açoes de indenização decorrentes
das relações de trabalho
- INCISO VII
- Ações relativas as penalidades adm impostas
aos empregadores pela fiscalização
- INCISO VIII - Execução das contribuições sociais
previstas no art195 inciso 1 a e 2 e seus acrescimos
legais decorrentes das sentenças que proferiram
- INCISO IX- Outras controvérsias decorrentes da
relação de trabalho na forma da Lei
- 3 parágrafos - Frustrada a negociação coletiva
as partes poderão eleger arbitros