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Aula 07 - LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA e EXECUÇÃO

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Aula 07 - LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA e EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA
- NECESSIDADE
- Título LÍQUIDO, CERTO e EXIGÍVEL
- MODALIDADES de Liquidação
- Art. 879 CLT
- CÁLCULOS
- INTIMAÇÃO PRÉVIA para APRESENTAÇÃO dos CÁLCULOS
- Art. 879 §1º
- CONTA LÍQUIDA, abre-se prazo comum de
- 8 DIAS
- para IMPUGNAÇÃO
- sob pena de PRECLUSÃO
- 10 DIAS
- para a UNIÃO
- JUROS e CORREÇÃO monetária estão inclusos na sentença implicitamente
- SÚMULA 211 TST
- INTIMAÇÃO PRÉVIA para APRESENTAÇÃO dos CÁLCULOS
- ARBITRAMENTO
- PERÍCIA
- ARTIGOS
- Prova de FATOS necessários para a liquidação
- Exige requerimento da PARTE interessada
- É possível haver ALTERAÇÃO da FORMA de liquidação. Não há violação da coisa julgada
- pode ser de OFÍCIO pelo juiz
- FASE PRELIMINAR à execução
- Não se pode MODIFICAR, INOVAR a sentença nem rediscutir a MATÉRIA da decisão
- Art. 879 §1º
- Os cálculos abrangem as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
- EMBARGOS à PENHORA
- Art. 884 §3º
- somente no prazo de IMPUGNAÇÃO
- NECESSIDADE
PROCESSO de EXECUÇÃO
- Processo de EFETIVAÇÃO
- na OMISSÃO da CLT, cabe a LEI de EXECUÇÃO FISCAL primeiro, depois o CPC
- Art. 889 CLT
- EXCEÇÃO
- ORDEM PREFERENCIAL de BENS a PENHORA. advinda do CPC
- Art. 882 da CLT
- ORDEM PREFERENCIAL de BENS a PENHORA. advinda do CPC
- TÍTULOS EXECUTIVOS de EXECUÇÃO
- Art. 876 CLT
- JUDICIAIS
- SENTENÇA TRANSITADO EM JULADO
- SENTENÇA com RECURSO com efeito apenas DEVOLUTIVO
- ACORDOS quando não cumpridos
- CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS de SENTENÇA ONDENATÓRIA
- EXTRAJUDICIAIS
- TAC - Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT
- Termo da CCP - Comissão de Conciliação Prévia
- CHEQUES e NOTAS PROMISSÓRIAS
- A parte pode optar em aguardar o processo de conhecimento para deter TÍTULO executivo JUDICIAL
- Art. 785 CPC
- JUIZO COMPETENTE para EXECUÇÃO de título EXTRAJUDICIAL
- Art.877 A
- LOCAL de prestação de SERVIÇO
- Art. 651 CLT
- DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA
- RECORRIBILIDADE
- na fase de EXECUÇÃO
- cabe AGRAVO de PETIÇÃO
- INDEPENDENTE de GARANTIA de JUIZO
- cabe AGRAVO de PETIÇÃO
- na fase de CONHECIMENTO
- não cabe recurso
- se proferida pelo RELATOR no Tribunal
- cabe AGRAVO INTERNO
- decisão MONOCRÁTICA
- na fase de EXECUÇÃO
- RECORRIBILIDADE
- CARTA de FIANÇA BANCÁRIA
- Valor do Débito + 30%
- PENHORA de SALÁRIO
- OJ 153
- PENHORA de RENDA
- PERMITIDO porcentagem RAZOÁVEL
- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
- 2 ANOS
- pode ser declarada
- DE OFÍCIO
- A REQUERIMENTO
- CERTIDÃO NEGATIVA de DÉBITOS TRABALHISTAS
- Pode ser uma exigência para participar de LICITAÇÕES com o ESTADO
- EXECUÇÃO contra FAZENDA PÚBLICA
- REGIME diferenciado
- PAGAMENTOS em ordem CRONOLÓGICA de apresentação dos PRECATÓRIOS
- Respeito ao Princípio da ISONOMIA/IGUALDADE
- NÃO há penhora dos bens PÚBLICOS
- Respeito ao Princípio da INDISPONIBILIDADE dos BENS PÚBLICOS
- PROCEDIMENTO
- EMBARGOS (diferenciado)
- 30 dias
- APRESENTAÇÃO do PRECATÓRIO
- Apresentação em até 1 julho de um ano, pagamento até o final do outro ano. Se depois de 1 de julho, pago depois de 2 anos
- EMBARGOS (diferenciado)
- PAGAMENTOS em ordem CRONOLÓGICA de apresentação dos PRECATÓRIOS
- ENTES com personalidade Jurídica de DIREITO PÚBLICO
- CORREIOS
- REGIME diferenciado
- LEGITIMIDADE
- Art. 878
- EXECUÇÃO promovida pelas PARTES
- DE OFÍCIO pelo JUIZ
- quando a parte não possui ADVOGADO
- PROCEDIMENTO
- CITAÇÃO
- Art. 880 e 881 CLT Para que nesse prazo o devedor PAGUE ou pelo menos GARANTA a EXECUÇÃO
- PENHORA
- Fase de Constrição de Bens. Art. 882 e 883 CLT
- DEFESA de EXECUTADO
- Art. 884 a 886 CLT
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- 5 DIAS
- contados da data da intimação da PENHORA ou da GARANTIA do JUIZO
- 30 DIAS
- FAZENDA PÚBLICA
- mesmo prazo para IMPUGNAÇÃO do exequente
- MATÉRIA RESTRITA ao CUMPRIMENTO da DECISÃO, ACORDO, QUITAÇÃO ou PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
- 5 DIAS
- EXPROPRIAÇÃO de BENS
- Art. 888 CLT
- AVALIAÇÃO de BENS
- 10 DIAS
- HASTA PÚBLICA
- é Gênero Praça - bens IMÓVEIS Leilão: Bens MÓVEIS
- 20 DIAS
- ARREMATAÇÃO
- transformar o bem em DINHEIRO
- SINAL de 20%
- 24 horas para PAGAR RSTANTE
- PREFERÊNCIA pelo EXEQUENTE em ficar com o BEM
- ADJUDICAÇÃO
- PREFERÊNCIA da PREFERÊNCIA
- REMIÇÃO
- se não aparecer interessado
- LEILÃO JUDICIAL
- NECESSÁRIO
- GARANTIR a EXECUÇÃO
- ou
- PENHORAR os BENS
- ou
- não se aplica às ENTIDADES FILANTRÓPICAS
- GARANTIR a EXECUÇÃO
- tantos BENS quanto bastarem para satisfação do JUÍZO
- BENS IMPENHORÁVEIS
- Art. 833 CPC
- ENTRE OUTROS
- SALÁRIO
- SEGURO de VIDA
- PEQ. PROPRIEDADE RURAL
- POUPANÇA até 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
- IMÓVEL RESIDENCIAL
- Lei 8009 Art. 3º BEM de FAMÍLIA impenhorável
- BENS IMPENHORÁVEIS
- PENHORA ONLINE
- Art. 854 CPC
- A requerimento do EXEQUENTE!!
- COMPROVAÇÃO do EXECUTADO
- QUANTIAS IMPENHORÁVEIS
- INDISPONIBILIDADE EXCESSIVA de ATIVOS
- CANCELAMENTO pelo JUIZ
- 24 HORAS
- Também é o PRAZO para tornar o BEM INDISPONÍVEL em penhorado e depois TRANSFERIDO para a conta do JUÍZO
- 24 HORAS
- 48 HORAS
- Ato PESSOAL feio pelo
- para
- PAGAR a DECISÃO JUDICIAL
- ou
- GARANTIR a EXECUÇÃO
- Mediante DEPÓSITO do valor da DÍVIDA atualizada e acrescida das despesas PROCESSUAIS
- NOMEAR BENS à PENHORA
- ORDEM de preferência do CPC
- Art. 835 do CPC
- DINHEIRO é o PRIMEIRO
- ORDEM de preferência do CPC
- GARANTIR a EXECUÇÃO
- ou
- PAGAR a DECISÃO JUDICIAL
- de EXECUTADO não encontrado
- Procurado por 2 vezes
- EDITAL
- 5 DIAS
- EDITAL
- Procurado por 2 vezes
- CITAÇÃO
- EXECUÇÃO por PRESTAÇÕES SUCESSIVAS
- DETERMINADO
- Art. 891CLT
- A EXECUÇÃO do não pagamento de uma prestação COMPRRENDERÁ as que SUCEDEREM esta
- INDETERMINADO
- Art. 892 CLT
- A execução compreenderá as prestações devidas ATÉ a data do pedida da EXECUÇÃO
- DETERMINADO
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Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Processo do Trabalho (Sentença e coisa julgada) Mindmap am Aula 07 - LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA e EXECUÇÃO, erstellt von Guilherme Jorge Silva am 17/04/2018.
- Erstellt von
- Guilherme Jorge Silva
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