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Instrução Probatória
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Instrução Probatória
Contribui p/ a formação da convicção do juiz
Espécies
- Quanto ao fato
- Direta
- Alegação do próprio fato
- Indireta
- Através desta prova, o juiz presume como verdadeiro o fato principal.
- Indícios
- Alegações de fatos secundários
- Direta
- Quanto ao sujeito
- Pessoal
- Declaração consciente feita por uma pessoa
- Real
- Constituída por meio de objetos e coisas
- Pessoal
- Quanto ao objeto
- Testemunhal
- Toda prova produzida sob forma oral
- Depoimento pessoal
- Interrogatório
- Interrogatório do perito em audiência de instrução
- Toda prova produzida sob forma oral
- Documental
- Toda afirmação de um fato escrita ou gravada
- Um contrato
- Uma fotografia
- Toda afirmação de um fato escrita ou gravada
- Material
- Não é nem testemunhal nem documental
- Perícia
- Inspeção judicial
- Não é nem testemunhal nem documental
- Testemunhal
- Quanto à preparação
- Casual
- Produzida dentro do próprio processo
- Depoimento pessoal
- Perícia
- Produzida dentro do próprio processo
- Preconstituída
- Formada fora do processo
- Antes mesmo da instauração da demanda
- Prova documental
- Antes mesmo da instauração da demanda
- Formada fora do processo
- Casual
- Quanto ao fato
Objeto da prova
- Fato notório
- Aquele que não precisa ser provado, basta ser afirmado
- O melhor, portanto, é afirmar que o objeto de prova não são os fatos nem as alegações de fato, mas os pontos e/ou as questões de fato levadas ao processo pelas partes ou de ofício pelo próprio juiz.
- Fato incontrovertido
- Fato controvertido - controverso Aquele fato que precisa ser provado. Ex.: Art. 376, CPC, fatos locais, municipais etc, precisam ser provados, possa ser que o juiz não os conheça.
- Art. 374, CPC
- Alguns fato que não dependem de provas
- As alegações de fato que serão consideradas pelo juiz na formação de seu convencimento, independentemente de provas.
- Alguns fato que não dependem de provas
- Aquele de conhecimento geral
- Aquele que não precisa ser provado, basta ser afirmado
- Fato notório
Obtenção da verdade possível
- Verdade alcançável no processo, que coloque o juiz o mais próximo possível do que efetivamente ocorreu no mundo dos fatos, o que se dará pela ampla produção de provas, com respeito às limitações legais.
- Não há verdade absoluta
- A função cumprida pela prova no processo, portanto, não deve ser alçada a algo absoluto ou que não deva sofrer restrições, sob pena de complicadas e inaceitáveis distorções.
- Tenta-se chegar o mais próximo dela
- Não admite-se qualquer prova, obtida de qualquer forma
- Ex.: por meio de ameça ou tortura
Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional
- Art. 5º, XXXV, CF
- Direito à prova
ônus da prova
- O réu não é obrigado a contestar, porém se não recorrer, acontecerá a REVELIA e transitará em julgado. Assim poderá ficar vulnerável no processo.
- Regra de procedimento e não de julgamento
- Encargo que as partes têm de provar determinados fatos
- Art. 373, CPC
Meios de prova
- Art. 369, CPC
- Típicos
- Atípicos
- Não está na lei, mas não é contra a lei
- Os legais e moralmente previstos
Prova emprestada
- Art. 372, CPC
- Pega a prova de outro processo, atribuindo o valor necessário
- Ex.: processo trabalhista, de família etc.
- O réu tem que ter sido parte do processo de origem
Análise da prova pelo juiz na formação de seu convencimento
- O juiz tem que analisar documentos, laudos etc. E dizer como esse convencimento foi formulado, precisa ser claro, racional e fundamentado.
- Livre convencimento
- Não é de forma tão livre
- Precisa ser claro, racional e fundamentado
- Não é de forma tão livre
- De forma racional
Informationen
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- Mindmap am Instrução Probatória, erstellt von Liliane Maria am 31/05/2018.
- Erstellt von
- Liliane Maria
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