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LEI N° 9,394
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LEI N° 9,394
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Educação
- Esta lei da disciplina a educação escolar, que ganha força por meio do ensino, em instituições próprias.
- Da Organização da Educação Nacional
- União
- A União coordena a politica nacional de educação, exercendo e articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
- Estados
- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, busca juntamente com os municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental. Elaborar e executar políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios. É dever do Estado também assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta lei, assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
- Distrito Federal
- Os sistemas de ensino dos Estados e dos Distrito Federal compreendem: Instituições mantidas pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; As instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público Municipal; Instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
- Municípios
- Os sistemas municipais de ensino compreendem: Instituições do ensino fundamental; médio e de educação infantil Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada. Os órgãos municipais da educação
- O sistema federal de ensino compreende:
- Instituições de ensino mantidas pela União;
- Instituições de ensino superior mantidas pela iniciativa privada;
- Os órgãos federais de educação;
- Dos Recursos Financeiros
- Os recursos financeiros para a educação são provenientes de: Receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Receita de transferências constitucionais; Receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; Receitas de incentivos fiscaisOutros recursos previstos em lei
- E são utilizados com diversas finalidades
- Remuneração e aperfeiçoamento dos docentes.; Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos para o ensino; Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas pública e privadas; Aquisição de material didático;
- Assistência aos índios
- O Sistema de Ensino da União em união com as agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos: garantindo aos índios e sua comunidade, o acesso às informações, conhecimentos técnicos científicos das sociedades indígenas.
- União
- Da Organização da Educação Nacional
- Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
- Objetivo final: pleno desenvolvimento do educando e preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- Do Direito à Educação e do Dever do Educador
- Dever do Estado
- Instituições de Ensino
- Públicas
- Privadas
- Modalidades de Ensino
- Educação Básica
- Tem como finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para que possa exercer a cidadania e progredir em trabalhos buscando sempre se aprimorar mais. A Educação Básica pode se organizar em: séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos. A Educação Básica Níveis Fundamentais e Médio será organizado de acordo com as seguintes regras comuns: Carga horária ensino fundamental e médio (800h) O ensino infantil, fundamental e médio deve ter bases nacionais comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar; O currículo deve abranger, obrigatoriamente: Língua Portuguesa, Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. Além de contar com o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, Educação Física integrada à proposta pedagógica da escola, sendo essa prática facultativa para alguns alunos que participam de outras atividades e maiores de 30 anos. O ensino da História leva e conta as diferentes culturas e etnias para a formação do povo Brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e europeia. A partir do 6° ano será ofertada a língua inglesa. Será incluído também conteúdos relativos aos direitos humanos e a à prevenção de qualquer forma de violência. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, consideração das condições de escolaridade dos alunos, orientação para o trabalho e promoção do desporto educacional. A inclusão de novos componentes curriculares necessita da aprovação do Conselho Nacional de Educação e Homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
- Infantil
- Da Educação Infantil: tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em todos os aspectos, complementando a ação da família e da comunidade. A Educação Infantil será ofertada: creches (3 anos); Pré-escolas (4 a 5 anos), tendo carga horária anual mínima de 800 horas. Tendo turno parcial de 4 horas e 7 horas para jornada integral.
- Fundamental
- Do Ensino Fundamental: é obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 anos de idade.
- Médio
- Do Ensino Médio: etapa final da educação básica, com duração mínima de 3 anos. Busca o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; Fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando com a teoria e a prática, no ensino de cada disciplina;
- Educação Básica para População Rural
- Conteúdo curricular e metodologias adequadas com as necessidades e interesse dos alunos da zona rural; Organizar escola própria dando atenção ao ciclo agrícola e às condições climáticas; Adequação à natureza do trabalho na zona rural; O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas- Secretaria de Educação
- Superior
- Educação Básica
- Educação Especial
- Modalidade de ensino que atende a educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial. O atendimento pode ser feito em classes, escolas ou serviços especializados; A oferta da educação especial começa na educação infantil e estende-se ao longo da vida;
- Esta lei da disciplina a educação escolar, que ganha força por meio do ensino, em instituições próprias.
- Conselho Nacional de Educação
- Base Nacional Comum Curricular
- Carga horária destinada a Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentos horas total da carga horária do ensino médio;
- Linguagens e suas tecnologias;
- O ensino da língua portuguesa e de matemática será obrigatório nos 3 anos no ensino médio;
- Matemática e suas tecnologias;
- Ciências da Natureza e suas tecnologias;
- Ciências Humanas e sociais aplicadas;
- Estudos e Prática de educação física, arte, sociologia e filosofia;
- Língua inglesa em caráter optativo;
- Formação Técnica e profissional
- Deve ser aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, homologada pelo secretário Estadual de Educação e certificada pelo sistema de ensino.
- Da Educação Profissional Técnica e de Nível Médio
- Prepara o educando para o exercício de profissões técnicas. A habilidade profissional poderá ser desenvolvida nos estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas.
- Da Educação de Jovens e Adultos
- Ofertada para alunos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria.
- Da Educação Profissional e Tecnológica
- A educação profissional e tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Os cursos da educação profissional são organizados por eixos tecnológicos e abrange os seguintes cursos: -De formação inicial e continuada ou qualificação profissional; -De educação profissional técnica de nível médio; -De educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
- Educação Superior
- Finalidades: Estimular o desenvolvimento cultural e científico; Formar diplomados nas diferentes áreas; Incentivar o trabalho e pesquisa científica; Promover a divulgação de diversos conhecimentos provenientes da pesquisa, culturais, e, técnicos; Atuar em favor da universalização;
- Graduação
- Pós-Graduação
- Extensão
- Base Nacional Comum Curricular
- Sistema de Ensino
- -A valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes: aperfeiçoamento profissional continuado; piso salarial profissional; progressão funcional baseada na titulação; períodos reservados a estudos e condições adequadas de trabalho.
- Educação
Poder Público
- Educação a Distância
- Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: Prover cursos presenciais ou a distância para alunos insuficientemente escolarizados; Realizar programas de capacitação para os professores; Observar o rendimento escolar; Regime de escolas de tempo integral;
- Educação a Distância
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- Mindmap am LEI N° 9,394, erstellt von Vanessa Machado am 26/08/2018.
- Erstellt von
- Vanessa Machado
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