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Direito à educação no Brasil: EXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL

ROGERIO RAMOS Pedagogia Portugiesisch

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Direito à educação no Brasil: EXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL

  1. Exigibilidade Constitucional

    • Art 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadão, associação, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e ainda, o Ministério público, acionar o Poder público para exigi-lo
    • Entes publicos
    • Familia
    • Entes privados
  2. Constituição Federal 88

    • Leis infraconstitucionais
      • Diretrizes estaduais
      • LDB
    • Artigo 205ª
      • Direito de todos
      • Dever do Estado
        • Dever da familia
  3. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    • Principio Fundamentais
      • Dignidade
        • Igualdade de todos
  4. 1948 Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem

    • Art 12, ' toda pessoa tem direito à educação [..] direito a que, por meio dessa educação, lhe seja proporcionado o preparo para subsistir de uma maneira digna'
  5. 1966 Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Cultura

    • Art 13, os Estados-partes no presnte Parcto [...] concordam em que a educação deverá ao pleno desenvolvimento de personalidade humana e no sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais
  6. 1549 Tomé De Sousa

    • Como marco inicial da Educação Brasileira.
  7. 1759 Marques de Pombal

    • Com políticas reformistas de cunho iluminista, extinguiu as escolas jesuítas e reformulou o ensino, Embora com muitos alvarás para regulamenta a questão, a educação pública estatal foi negligenciada.
  8. 1808 Família Real

    • A vinda da família real en 1808, representou inegável avanço cultural no Rio de Janeiro, mas a educação básica continuou incipiente.
  9. 1824 Primeira constituição

    • Em 1824 outorgada por Dom Pedro I. Nela, o direito a educação é previsto no artigo 179
    • 1834 Emenda
      • Ato Adicional de 1934, que terminou a gratuidade da educação primaria aos cidadão, no entanto, não havia estabelecimentos de encino
  10. 1891 Segunda constituição

    • Segunda constituição, na qual os constituintes se omitiram sobre a gratuidade e a obrigatoriedade de ensino. Entretanto, o princípio federalista produziu interessantes contrastes, porquanto algumas instituições estaduais (de Ceará, Alagoas e Bahia, por exemplo) apontaram a educação e à cultura consagrando-os como direito fundamentais de todos os cidadãos brasileiros.
  11. 1934 Terceira constituição

    • Getúlio Vagas convocou Assembléia Nacional Constituinte e o resultado foi a Carta de 1934. Inspira na Constituição de Weimer, de 1919 e a Constituição Espanhola de 1931, a terceira constituição dedicou um capitulo inteiro a à educação e à cultura, consagrando como direitos fundamentas de todos os cidadãos brasileiro.
    • Artigo 149
      • Artigo 149, determinou a edução como direito de todos os domiciliados no País, como decre dos poderes públicos a garantia da aplicabilidade desse direito.
  12. 1937 Quarta constituição

    • Em 1937, foi outorgada por Getúlio Vargas outra Lei Maior em seu governo. Ela centralizava os poderes no Poder Executivo, características de um governo forte e autoritário. O dever do estado passa a ser compensatório e supletivo da educação familiar, como se penteia no artigo 125 daquele texto. 
  13. 1946 Quinta constituição

    • A constituição de 1946 veio no bojo do processo de redemocratização ocorrido após a que de Vargas. Estabeleceu o ensino primário gratuito, que deveria ser dado no lar e na escola, mas determinou a obrigação do estado em provê-lo.
  14. 1961 LDB

    • Em 1961 foi promulgada a primeira LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) da educação nacional.
  15. 1967 Sesta Constituição

    • Dos militares após o golpe de 1964, promulgaram a constituição de 1967 ( que depois emendada de forma substancial em 1969). Acerca da educação, além dos artigos constitucionais, duas leis nortearam seus caminhos, Pela primeira vez, expressou-se que a educação é direito de todos e dever do Estado. 
  16. 1988 Sétima Constituição

    • Na atual Lei Maior, a de 1988, a educação foi idealizada como um direito de todos, ou seja, universal, gratuito, democrático, comunitário e de elevado padrão de qualidade. Dedicou-se uma seção específica ao tema.
    • Artigo 205
      • A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação de trabalho

Informationen

Beschreibung
Fonte: DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL: EXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL Mateus Gomes Viana* Raquel Coelho Lenz Cesar· Disponivel em http://www.uni7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic/v_encontro/direitoaeducacaonobrasil.pdf . Acesso em: 28 Ago. 2018
Erstellt von
ROGERIO RAMOS
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