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Teoria Geral das Provas
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Teoria Geral das Provas
Conceito: elementos produzidos pelas partes com o fim de se demonstrar uma verdade
Finalidade: Convencer o Juiz a respeito da verdade de um fato litigioso
Sistemas e avaliação de provas: Intima convicção do Juiz; Prova Legal; Livre convencimento motivado.
Não precisam ser provados: Fatos evidentes; fatos notórios e fatos inúteis.
Provas em Espécie
- Prova Pericial: É uma prova técnica, na medida em que tende evidenciar a existẽncia de fatos cuja certeza somente seria possível a partir de conhecimentos científicos.
- Exame de corpo de delito
- Exame do Local do Crime
- Autópsia ou Necrópsia
- Exumação
- Exame Complementar
- Exame Laboraorial
- Dosagem Alcoólica
- Exame em Local de Incêndio
- Interrogatório: É a oportunidade que o réu possui para apresentar a sua versão pessoal dos fatos delitivos narrados na peça acusatório
- Silêncio
- Falta ao interrogatório.
- Confissão: É o reconhecimento por parte do réu dos fatos narrados na peça acusatória.
- Perguntas ao Ofendido: Tendo o dever de depor e não o compromisso de dizer a verdade, uma vez que não é considerado testemunha.
- Testemunha: É a pessoa que declara juízo o que sabe acerca dos fatos, em face das percepções colhidas sensorialmente acerca dos mesmos. Em regra tem o compromisso de dizer a verdade.
- Reconhecimento de Pessoas e Coisas: Procedimento para identificação de pessoas envolvidas no fato delituoso, e de coisas, cuja prova da existência e individualização seja relevante para a apuração das responsabilidades.
- Acareação; É o meio de prova admitido entre as pessoas que participam do processo sempre que divergirem, em suas declarações, sobre os fatos ou circunstâncias relevantes.
- Documentos: Qualquer manifestação materializada, por meio de grafia, de símbolos, de desenhos e que se uma forma de expressão de linguagem ou comunicação, em que seja possível a compreensão de seu conteúdo
- Indícios: Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outras circunstâncias. São meios lícitos e podem ser usados como prova para a condenação.
- Busca e Apreensão: É o meio de prova cautelar, já que visa o acautelamento do material probatório, de coisa, de animais e até de pessoas, que não estejam ao alcance, espontâneo, da Justiça. Todo o material ficará a disposição do juízo para posterior valoração.
- Prova Pericial: É uma prova técnica, na medida em que tende evidenciar a existẽncia de fatos cuja certeza somente seria possível a partir de conhecimentos científicos.
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- Mindmap am Teoria Geral das Provas, erstellt von william sena am 07/06/2019.
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- william sena
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