Zusammenfassung der Ressource
Constituição: Direitos
Fundamentais - 3
- Dimensões
dos Direitos
- 1° Dimensão
- Valor: Liberdade
- Direitos Civis e políticos
- Não fazer do Estado
- Documentos históricos: Magna Carta (1215) - João
Sem terra; Paz de Westfália (1648); Habeas Corpus
Act (1679); Bill off Rights (1688); Declaração
Americana (1776); Declaração Francesa (1789)
- 2° Dimensão
- Valor: Igualdade
- Direitos sociais,
econômicos e
culturais
- Fazer do Estado
- Documentos históricos: Constituição
Mexicana (1917); Constituição de Weimar
(1919); Tratado de Versales (1919 - criação
da OIT); Constituição Brasileira (1934)
- 3° Dimensão
- Valor: Fraternidade e
solidariedade
- Direitos difusos de
indivisibilidade a ausência
de individualização
- Direto ao meio ambiente; direito a defesa
do consumidor; direito ao desenvolvimento
e ao progresso; direito comunicação; direito
de propriedade sobre o patrimônio comum
da humanidade; autodeterminação dos
povos; direito à paz
- 4° Dimensão
- Patrimônio genético;
biotecnologia
(engenharia genética)
- Globalização dos direitos fundamentais:
inerentes à democracia, à informação,
pluralismo político. (globalização política).
- 5° Dimensão
- Direito a paz
- Características
- Historicidade
- Surgem e se desenvolvem
conforme momento histórico
- Universalidade
- Pertencem a todas
as pessoas
- Limitabilidade ou
relatividade
- Não existe direito
fundamental absoluto
- Teoria Relativa: adota
pelo Brasil
- Limitação dos direitos fundamentais não
pode implicar a abolição desses direitos,
não pode descaracterizar o seu núcleo
essencial ao ponto de abolir o direito.
- Teoria Absoluta
- Núcleo essencial do direito
fundamental é determinado
pelo próprio direito, sendo
insuscetível de qualquer
restrição,
- Inalienabilidade
- Não podem ser
negociados
- Irrenunciabilidade
- Não podem ser renunciados
- Imprescritibilidade
- Não prescrevem
- Inviolabilidade
- Não podem ser
violados
- Máxima
Efetividade
- Estado tem que garantir
a máxima efetividade
- Concorrência
- Exercidos
cumulativamente
- Complementariedade
- Não pode ser
interpretado sozinho
- Não taxatividade
- Rol
exempleficativo