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DAÇÃO DE PAGAMENTOS
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DAÇÃO DE PAGAMENTOS
Aplicação das normas de contrato
- Art,. 357 Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda
- Feito o contrato de compra e venda, um se obriga a dar quantia da coisa certa e o outro a transferir quantia em dinheiro
- Novação
- Nada mais é que, na hora de quitar o divida o devedor entrega coisa diferente do que devia, o credor aceitando quita-se a divida e extigui-se a obrigação, substituindo uma obrigação pela outra
- Datio in Solutum
- No ato da coisa que foi dado o valor na dação em pagamento, caracteriza- se compra e venda, podendo algumas sofrerem nulidade ou anulabilidade e os vícios redibitórios e a interpretação
- Requisitos
- Existência de uma dívida
- Consentimento de ambas as partes, podendo ela ser verbal, escrita, tácita ou expressa
- A entrega da coisa
- Direito de dispor e domínio da coisa
- animus solvendi
- Direito de dispor e domínio da coisa
- A entrega da coisa
- Consentimento de ambas as partes, podendo ela ser verbal, escrita, tácita ou expressa
- Existência de uma dívida
- Art,. 357 Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda
Conceito
- Art. 356 O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida
- A forma de pagamento indireto será de acordo entre as partes da relação obrigacional.
- É necessário consentimento expresso do credor para que se tenha um negócio jurídico bilateral
- Configura-se dação em pagamento, exigindo-se uma obrigação previamente criada com uma acordo posterior
- Regra geral
- O credor não é obrigado
- Aceitar coisa diversa
- Da que foi combinada
- ainda que seja mais valiosa
- A forma de pagamento indireto será de acordo entre as partes da relação obrigacional.
- Art. 356 O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida
Dação em Títulos de Crédito
- Art. 358 Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão
- Pode haver cessão de crédito
- Se isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou o acordo com o devedor, a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa fé, caso não estiver no instrumento da obrigação art 286 cc
- O Credito uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, substituindo somente contrao credor os direitos de terceiros. Art 298 cc
- Art. 358 Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão
Efeitos da Evicção da coisa recebida
- Art. 359 Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros
- Efeitos
- Satisfação - Credor Liberatório - Credor
- Ação dominal
- Para reaver um bem dado em pagamento
- A obrigação entre o credor e o devedor ressurge
- Com todos os acessórios
- Exceto o fiador
- Art. 447 Nos contratos onerosos, o alienado responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública
- a evicção ocorre quando em regra nos contratos onerosos, o adquirente sofre o esforço patrimonial para adquirir o bem devendo ser restituído
- Art. 457 Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa
- Efeitos
- A evicção acontece quando se perde o bem
- A posse ou uso acontece em razão judicial ou administrativa
- Reconhecendo tal direito a terceiro, por situação anterior a compra
- Art. 359 Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros
Nulidade da ação
- Feito por erro ou compreensiva de todos os bens do devedor
- Realizada no período suspeito da falência
- Levada a efeito com fraude de credores
- Realizada no período suspeito da falência
- Feito por erro ou compreensiva de todos os bens do devedor
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Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am DAÇÃO DE PAGAMENTOS, erstellt von Daniela Cristina am 03/11/2019.
- Erstellt von
- Daniela Cristina
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