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Propriedade intelectual
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Propriedade intelectual
Direitos Autorais - Lei 9.610/96
- Regula relações jurídicas decorrentes da utilização e criação econômica referente obras intelectuais
- 19 - Direitos do autor propriamente dito
- Direito MORAL do autor:
- Direito de paternidade: Direito de exigir que o nome do autor esteja identificado na obra
- Direito à integridade da obra: Direito de exigir que a obra não irá sofrer alterações.
- Direito PATRIMONIAL do autor
- Utilizar, fruir e gozar do que a utlização da obra possa gerar.
- Regra geral: O autor, enquanto vivo, pode usufruir dos rendimentos até a morte.
- Os herdeiros, após a morte, possuem tal direito por 70 anos
- Domínio público: Quando acabam os prazos previstos.
- Deve ser mantida a paternidade e integridade.
- Domínio público: Quando acabam os prazos previstos.
- Os herdeiros, após a morte, possuem tal direito por 70 anos
- Regra geral: O autor, enquanto vivo, pode usufruir dos rendimentos até a morte.
- Autorização específica para cada modalidade de exploração
- Utilizar, fruir e gozar do que a utlização da obra possa gerar.
- Limitações
- Hipóteses que pode utilizar sem autorozação
- Vedado com fins lucrativos
- Hipóteses que pode utilizar sem autorozação
- Direito MORAL do autor:
- 8 - Programa de Computador
- Conjunto organizado de instruções em linguagens codificadas ou naturais, com funcionamento para fins determinados
- Tem proteção se assemelha como obra literária
- Somente direitos patrimoniais, por regra
- Por 50 anos, contados do ano subsequente
- Registro facultativo, com requisitos
- Dodos do programa e do titular, identificação funcional e outros dados para identifica-lo
- Dever de prestação de serviço complementar
- Indicação do prazo de validade técnica
- Quatro modalidades de liceça
- De uso, de comercialização, de transferência de decnologia e de prestação de serviços
- O titular do programa é o empregador
- Tem proteção se assemelha como obra literária
- Conjunto organizado de instruções em linguagens codificadas ou naturais, com funcionamento para fins determinados
- 13 - Direitos Conexos
- Auxiliadores da criação, produção ou difusão da propriedade intelectual
- Dão proteção aos interpretes, executantes, produtores e gravadores, e empresas de rádio
- O artista intérprete tem direito de autorizar ou proibir a utilização das suas interpretações
- Direito das rádios de permitir a retransmissão
- Tem duração de 70 anos, contado do ano subsequente
- Dão proteção aos interpretes, executantes, produtores e gravadores, e empresas de rádio
- Auxiliadores da criação, produção ou difusão da propriedade intelectual
- 19 - Direitos do autor propriamente dito
- Regula relações jurídicas decorrentes da utilização e criação econômica referente obras intelectuais
Sui Generis (aquilo que é único/peculiar)
- Tutela do que não se encaixa nos direitos autorais e propriedade intelectual
- 9 - Topografia de Circuito Integrado
- Série de imagens conjuntas que representam as configurações tridimensionais das camadas que compõem um circuito integrado
- Requisitos
- Originalidade e Novidade
- Direito exclusivo de exploração, impedimento de comercialização por terceiros e direito de licenciar ou ceder
- 10 anos
- É cabível licença compulsória
- Cabe nulidade com efeitos retroativos, somente judicial
- Extingue-se com o término da vigência da proteção
- 15 - Manifestações Folclóricas
- 16 - Cultivares
- São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas (é uma variedade dentro de uma espécie já conhecida)
- Possuem denominação própria, homogênea e estável
- Requisitos
- Melhoramento genético, espécie com proteção no Brasil, não ter sido comercializada no exterior (há mais de 4 anos) e no Brasil (12 meses), possuir denominação própria
- Distinta, homogênea e estável
- Deve ser registrada no SNPC, assegura ao titular direito exclusivo de reprodução comercial
- Além de vender, exportar, importar, armazenar
- Interessa aos agricultores, obtentores e ao governo
- Proteção por 15 anos, por regra e 18 anos para árvores
- A cultivar protegida será declarada de uso público restrito, de ofício pelo Ministro da Agricultura e do Abastecimento, com base em parecer técnico dos respectivos órgãos competentes
- Possibilidade de concessão de licença compulsória
- São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas (é uma variedade dentro de uma espécie já conhecida)
- 14 - Conhecimentos tradicionais
- Conjunto dinâmico de conhecimentos que é desenvolvido, sustentado e transmitido de geração em geração dentro de uma comunidade, muitas vezes fazendo parte de sua identidade cultural ou espiritual
- São direitos que habilitam as comunidades indígenas e locais a promoverem os seus conhecimentos tradicionais,
- Controlam as suas utilizações e se beneficiarem com sua exploração comercial.
- São direitos que habilitam as comunidades indígenas e locais a promoverem os seus conhecimentos tradicionais,
- Conjunto dinâmico de conhecimentos que é desenvolvido, sustentado e transmitido de geração em geração dentro de uma comunidade, muitas vezes fazendo parte de sua identidade cultural ou espiritual
- 9 - Topografia de Circuito Integrado
- Tutela do que não se encaixa nos direitos autorais e propriedade intelectual
Propriedade Industrial - Lei 9.279/96
- Tutela de direitos intelectuais direcionados ao comércio e direito empresarial, aspectos patrimoniais
- 7 - Desenhos industriais
- Forma plástica de um objeto que proporciona resultado visual novo e original
- Requisitos para proteção
- Ornamentalidade, novidade, originalidade, fabricação industrial
- Não registráveis
- Afrontam valores ou técnica inadequada
- Proteção do titular
- Registro no INPI, semelhante à patente
- 10 anos mais prorrogação de 3x 5 anos
- Requisitos para proteção
- Forma plástica de um objeto que proporciona resultado visual novo e original
- 6 - Marcas
- Sinal visual distintivo em relação a produtos e serviços, é um instrumento econômico
- Proteção com registro
- Não são registradas no Brasil marcas oufativas ou palatáveis, SOMENTE VISUAL
- Requisitos e proteção ao INPI
- Sinais distintivos, visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais
- Princípios
- Veracidade, liceidade, distintividade e disponibilidade (vedado já existir outra marca)
- Classificação
- Natureza
- Marcas de PRODUTOS ou SERVIÇO, CERTIFICAÇÃO (não almeja lucro) e COLETIVA
- Apresentação
- Nominativa, mista, figurativa e tridimensional
- Natureza
- De alto renome
- Exceção ao princípio da especialidade, atinge TODOS os ramos
- Notoriamente conhecida
- não precisa ter registro no brasil, conhecida mundialmente. Impede registro de novas no mesmo ramo. Exceção ao princípio da territorialidade.
- 10 anos de proteção, com renovação infinita
- 12 - Patentes
- 5 - Invenção
- Invenção de produto ou processo
- 20 anos
- Invenção de produto ou processo
- 17 - Modelo de Utilidade
- Nova forma, melhoramento de um produto que já existe, aperfeiçoamento
- 15 anos
- Nova forma, melhoramento de um produto que já existe, aperfeiçoamento
- REGRAS GERAIS
- Requisitos
- Novidade que supere o estado da técnica
- Atividade inventiva
- Aplicação industrial
- Conhecimento técnico para averiguar
- Análise prioritária nos casos de:
- Urgência, invenções úteis, proibição, PcD, idade, uso indevido
- Possibilidade de conceder licença ou cessar direito
- Oferta de licença
- Atuação do INPI para promover e dar publicidade à respeito de patentes que podem ser licenciadas ou cessadas pelo titular
- Publicação com dados informativos da patente
- Licença compulsória: Retira direito de exclusividade para a exploração garantido ao titular de uma patente, permitindo que outros possam utilizar
- Avanço tecnológico: uma patente depender de outra para ser inventada
- Atuação do INPI para promover e dar publicidade à respeito de patentes que podem ser licenciadas ou cessadas pelo titular
- Oferta de licença
- Alcança o território nacional
- Nulidade de patente
- Sem os requisitos formais e técnicos
- Pode ser absoluta ou parcial
- Por requerimento ou defesa de outro
- Prazo administrativo de 6 meses para declarar
- Direito de exclusividade
- Interesse nacional
- Armamentos, exploração, corre em sigilo
- Crimes
- Fabricar ou utilizar sem autorização, importações/exportações
- Requisitos
- 5 - Invenção
- 10 - Concorrência Desleal
- Condutas desonestas que visam prejudicar concorrentes
- Marcas com nomes e cores semelhantes
- Pode pedir perdas e danos e remoção do mercado
- Marcas com nomes e cores semelhantes
- Condutas desonestas que visam prejudicar concorrentes
- 18 - Indicações Geográficas
- Identificam a origem geográfica de produtos ou serviços
- 11 - Denominação de Origem
- Nome geográfico de país, cidade, região. Clima, solo ou outra característica influenciaram diretamente no produto
- Nome geográfico de país, cidade, região. Clima, solo ou outra característica influenciaram diretamente no produto
- 4 - Indicação de Procedência
- Nome geográfico do local conhecido pela fabricação, produção ou extração de determinado produto ou seviço
- Uso restrito dos produtores e prestadores de serviço do local
- A falsa indicação, procedência ou rotulação é considerada crime
- Uso restrito dos produtores e prestadores de serviço do local
- Nome geográfico do local conhecido pela fabricação, produção ou extração de determinado produto ou seviço
- 11 - Denominação de Origem
- Identificam a origem geográfica de produtos ou serviços
- 7 - Desenhos industriais
- Tutela de direitos intelectuais direcionados ao comércio e direito empresarial, aspectos patrimoniais
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Propriedade intelectual, erstellt von Júlio Luiz am 30/04/2020.
- Erstellt von
- Júlio Luiz · Apr 2020
- Aktualisiert
- 23 Apr 2023
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