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Direito da Criança e do Adolescente

Mapa mental: Direito da criança e do adolescente
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Direito da Criança e do Adolescente
Evolução histórica
- 1. Fase da Completa indiferença (até sec. XX): criança = coisa/propriedade, podia ser castigada por seu "dono"
- 2. Fase cautelar: criança = objeto de proteção estatal (sem direito de opinar ou manifestar)
- Casos simbólicos: - Marie Anne (NY,1896) e -Menino Bernardinho (Rio,1926)
- Criança em boa situação econômica: protegida pelo Direito Civil/família. Menor em situação irregular (visão higienista): delinquência + carência = aplicação de Lei Penal (Cod.Menores)
- Consolidação do Código de Menores (Mello Mattos, 1927), FEBEM (prisão para crianças), Juiz de Menores (com poderes absolutos)
- 3. Fase da proteção Integral: criança = sujeito/titular de direitos e garantias (possui prioridade absoluta e direito de opinar/manifestar)
- Marco: Declaração Universal dos Direitos da Criança e Adolescentes (1959)
- Criança passa a ter todos os direitos da CF/88: liberdade, igualdade,devido processo legal, etc.. passa a ter proteção integral do ordenamento
- Criança não comete crime, mas sim ato infracional. Não será punida com prisão, mas medidas socioeducativas condizente com o ato infracional praticado.
Evolução Normativa
- 1. Ausência de base normativa até caso Marie Anne (NY, 1896). Crianças protegidas por analogia a proteção de animais).
- 2. Conv.Inter. do Trabalho (1919): proibição de trabalho infantil (noturno e a menores de 14 anos em indústrias = prejuizo de desenvolvimento da pessoa). Rev. Industrial. Dir. Fundamentais de 2ª Geração.
- 3. Conv. OIT 182/1999 (Dec. 3597/00) : rol de piores formas de trabalho infantil. Mais protetiva. Vedação ao trabalho ilícito e, produção e tráfico de entorpecentes.
- 4. Declaração de Genebra (1924): da Liga das nações Unidas. Sem força Cogente. Crianças orfãs da 1ª GM mereciam proteção.
- 5. Código de Mello Matos (1927): 1º diploma legal BR sobre o tema. Pós caso Bernardinho. Criança = objeto de tutela. assistencialismo. Ideia: Institucionalização. Criação da Just. Espec. da Infância. Juiz = Grande tUtor. Criança em situação de risco = problema social (delinquência +carência). Prestigiava Doutrina da situação irregular (medida de internação p/ menores carentes, abandonados, ináptos ou infratores)
- 6. Dec. Univ. dos Dir do Homem (1948): neoconstitucionalismo. Previsão de proteção a crianças e adolescentes pós-2ª GM.
- 7. Dec. Univ. dos Dir. Criança (1959): Sem força cogente. Nasce Doutrina da Proteção Integral, do melhor interesse da criança e vedação de qq forma de discriminação.
- 8. Pacto São José da Costa Rica (1969): Tratado Intern. Americano de Dir Humanos. (art. 19 - proteção a criança).
- 9. Código de Menores (Lei. 6697/79): releitura do Cód. Mello Mattos. BR dissociado do mov. internacional de proteção integral. BR mantem doutrina de menor em situação irregular.
- 10. CF/88. Art. 227. BR inova e incorpora Doutrina da Proteção integral.
- 11. Conv. Dir. da Criança (Dec. 99.710/90): Natureza Cogente. Adotado pela Ass.ONU em 1989 - instrumento internacional mais bem aceito internacionalmente (196 países signatários). Consolida Doutrina da Proteção Integral.
- 4 Nortes: a) proteção jurídica a C/A antes e depois do nasc.; b) respeito valores culturais da comunidade da C/A; c) direito de opinião/ser ouvida; d) assist.material aos pais sem condições financeiras.
- Possui 3 Protocolos facultativos (todos ratificados pelo BR): 1. Sobre venda de crianças (Dec. 5.007/04): contribuiu p/parte penal do ECA; 2. sobre envolv. de C/A em conflitos armados (Dec. 5.006/2004); 3. das Comunicações, Denuncias e Pet.Individuais (ratificado em 2017).
Informationen
- Beschreibung
- Legislação Especial Mindmap am Direito da Criança e do Adolescente, erstellt von Anelisa Taqueti am 25/05/2020.
- Erstellt von
- Anelisa Taqueti
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