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Mindmap

Direito da Criança e do Adolescente

Anelisa Taqueti Legislação Especial Portugiesisch

Mapa mental sobre direito da criança e do adolescente: evolução histórica e evolução normativa

Mapa mental: Direito da criança e do adolescente

Inhalt der Mindmap

Direito da Criança e do Adolescente

  1. Evolução histórica

    • 1. Fase da Completa indiferença (até sec. XX): criança = coisa/propriedade, podia ser castigada por seu "dono"
    • 2. Fase cautelar: criança = objeto de proteção estatal (sem direito de opinar ou manifestar)
      • Casos simbólicos: - Marie Anne (NY,1896) e -Menino Bernardinho (Rio,1926)
      • Criança em boa situação econômica: protegida pelo Direito Civil/família. Menor em situação irregular (visão higienista): delinquência + carência = aplicação de Lei Penal (Cod.Menores)
      • Consolidação do Código de Menores (Mello Mattos, 1927), FEBEM (prisão para crianças), Juiz de Menores (com poderes absolutos)
    • 3. Fase da proteção Integral: criança = sujeito/titular de direitos e garantias (possui prioridade absoluta e direito de opinar/manifestar)
      • Marco: Declaração Universal dos Direitos da Criança e Adolescentes (1959)
      • Criança passa a ter todos os direitos da CF/88: liberdade, igualdade,devido processo legal, etc.. passa a ter proteção integral do ordenamento
      • Criança não comete crime, mas sim ato infracional. Não será punida com prisão, mas medidas socioeducativas condizente com o ato infracional praticado.
  2. Evolução Normativa

    • 1. Ausência de base normativa até caso Marie Anne (NY, 1896). Crianças protegidas por analogia a proteção de animais).
    • 2. Conv.Inter. do Trabalho (1919): proibição de trabalho infantil (noturno e a menores de 14 anos em indústrias = prejuizo de desenvolvimento da pessoa). Rev. Industrial. Dir. Fundamentais de 2ª Geração.
    • 3. Conv. OIT 182/1999 (Dec. 3597/00) : rol de piores formas de trabalho infantil. Mais protetiva. Vedação ao trabalho ilícito e, produção e tráfico de entorpecentes.
    • 4. Declaração de Genebra (1924): da Liga das nações Unidas. Sem força Cogente. Crianças orfãs da 1ª GM mereciam proteção.
    • 5. Código de Mello Matos (1927): 1º diploma legal BR sobre o tema. Pós caso Bernardinho. Criança = objeto de tutela. assistencialismo. Ideia: Institucionalização. Criação da Just. Espec. da Infância. Juiz = Grande tUtor. Criança em situação de risco = problema social (delinquência +carência). Prestigiava Doutrina da situação irregular (medida de internação p/ menores carentes, abandonados, ináptos ou infratores)
    • 6. Dec. Univ. dos Dir do Homem (1948): neoconstitucionalismo. Previsão de proteção a crianças e adolescentes pós-2ª GM.
    • 7. Dec. Univ. dos Dir. Criança (1959): Sem força cogente. Nasce Doutrina da Proteção Integral, do melhor interesse da criança e vedação de qq forma de discriminação.
    • 8. Pacto São José da Costa Rica (1969): Tratado Intern. Americano de Dir Humanos. (art. 19 - proteção a criança).
    • 9. Código de Menores (Lei. 6697/79): releitura do Cód. Mello Mattos. BR dissociado do mov. internacional de proteção integral. BR mantem doutrina de menor em situação irregular.
    • 10. CF/88. Art. 227. BR inova e incorpora Doutrina da Proteção integral.
    • 11. Conv. Dir. da Criança (Dec. 99.710/90): Natureza Cogente. Adotado pela Ass.ONU em 1989 - instrumento internacional mais bem aceito internacionalmente (196 países signatários). Consolida Doutrina da Proteção Integral.
      • 4 Nortes: a) proteção jurídica a C/A antes e depois do nasc.; b) respeito valores culturais da comunidade da C/A; c) direito de opinião/ser ouvida; d) assist.material aos pais sem condições financeiras.
      • Possui 3 Protocolos facultativos (todos ratificados pelo BR): 1. Sobre venda de crianças (Dec. 5.007/04): contribuiu p/parte penal do ECA; 2. sobre envolv. de C/A em conflitos armados (Dec. 5.006/2004); 3. das Comunicações, Denuncias e Pet.Individuais (ratificado em 2017).

Informationen

Beschreibung
Legislação Especial Mindmap am Direito da Criança e do Adolescente, erstellt von Anelisa Taqueti am 25/05/2020.
Erstellt von
Anelisa Taqueti
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