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Julgamento: COM e SEM Mérito

Saymon Gabriel Direito Processual Civil II Portugiesisch

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Julgamento: COM e SEM Mérito

  1. Art. 487, CPC

    • COM resolução do mérito
    • I - Resolução tradicional do mérito
    • II - Incidência de prescrição ou decadência
      • O juiz deverá intimar as partes para manifestar acerca, salvo no caso de improcedência liminar
      • Prescrição é:
        • Exercício da Pretensão
      • Decadência é:
        • Direito Potestativo
    • III - Homologar:
      • A) o RECONHECIMENTO do pedido/reconvenção (Autocomposição)
        • Pelo RÉU ou pelo RECONVINDO
      • B) TRANSAÇÃO
        • Ambas as partes realizam concessões reciprocas (Autocomposição).
      • C) Renúncia à pretensão.
  2. Art. 485, CPC

    • I - Indeferimento da Inicial (art. 330)
    • SEM resolução de mérito
      • A ação pode ser renovada (art. 486, §1º, CPC)
    • II - Paralização do Processo, súperior a 1 ANO por negligência das PARTES.
      • Abandono bilateral
        • As partes devem ser INTIMADAS PESSOALMENTE, para se manifestar em até 5 dias (art. 485, §1º CPC)
    • III - abandono da causa PELO AUTOR em mais de 30 dias
      • o autor
      • Se a CONTESTAÇÃO já houver sido proposta, é NECESSÁRIO a provocação do réu
        • Art. 485, § 6º c/c Súmula 240, STJ
    • IV - Ausência dos pressupostos processuais
      • DE EXISTÊNCIA: jurisdição, capacidade de ser parte e demanda.
      • DE VALIDADE: competência (exceto se absoluta), imparcialidade, capacidade de estar em juízo e postulatória, procedimento, legitimidade e interesse de agir.
    • V - Existência de: Perempção; Litispendência ou Coisa Julgada.
    • VI - Ausência de Legitimidade ou Interesse Processual
    • VII - quando o juiz ACOLHER, ou for reconhecida a competência do juízo arbitra
      • É necessário que o réu tenha feito requerimento.
        • O arbitro será citado para manifestar a sua própria competência se o processo arbitral já estiver em curso.
    • VIII - Homologação da desistência da Ação
      • O autor abre mão apenas da ação que esta proposta.
      • Se o réu já houver contestado (art. 485, §4º, CPC) é necessário a intimação deste.
    • IX - Havendo morte da parte e o objeto da lide for considerado intransmissível (pela lei).
      • Ex: ação de reconhecimento de paternidade
    • X - Demais casos do NPC
      • O rol do art. 485, CPC é EXEMPLIFICATIVO.

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Beschreibung
Direito Processual Civil II Mindmap am Julgamento: COM e SEM Mérito, erstellt von Saymon Gabriel am 26/05/2020.
Erstellt von
Saymon Gabriel
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