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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Conceito: É uma ação autônoma, distribuída por dependência aos autos da execução fiscal, que visa a desconstituir o título executivo fiscal.
Fundamentação Legal: art. 16 da Lei n. 6830/80.
Prazo para oferecimento dos embargos: 30 dias após a comprovação da garantia em juízo.
- Requisito para garantia do Juízo: Art. 9º da Lei n. 6830/80:
- 1. Penhora de bens próprios ou bens de terceiros;2. Apresentação de carta de fiança ou seguro garantia; e 3. Depósito integral.
- Prazo do executado: 5 dias para pagar a dívida ou apresentar garantia do juízo - art. 5º da Lei n. 6830/80.
- Requisito para garantia do Juízo: Art. 9º da Lei n. 6830/80:
Petição: Os mesmos requisitos do CPC, art. 319. Exceto a necessidade da citação do exequente.
Os embargos NÃO possuem efeito suspensivo. Porém, para o STF poderá haver o reconhecimento do efeito, caso seja preenchido os requisitos do Art. 919, CPC
Súmula n. 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE-Art. 40 da LEF, “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.”
- A prescrição intercorrente refere-se à prescrição interrompida que recomeçou a correr, extinguindo o direito de ação. Esta se dá começa a correr imediatamente após o fato ou momento em que aconteceu a causa determinante da interrupção.
- Suspensão por até 01 ano.
Prazo para ajuizar ação de execução fiscal: 5 anos.
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- Mindmap am EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, erstellt von Ana Karoline Ramos Costa am 05/06/2020.
- Erstellt von
- Ana Karoline Ramos Costa
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