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PAGAMENTOS INDIRETOS

Laura Corrêa Neis Portugiesisch

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PAGAMENTOS INDIRETOS

  1. É aquele em que a extinção da obrigação se dá de forma diversa da originariamente convencionada.

  2. pagamento em consignação; b) pagamento com sub-rogação; c) imputação do pagamento; d) dação em pagamento; e) novação; f) compensação; g) transação; h) compromisso; i) confusão; j) remissão das dívidas

  3. P.C: depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Artigo 334 (judicial e extrajudicial). Pode haver bens móveis e imóveis (obrigação de dar).

    • P.S: é a substituição de uma coisa por outra, com os mesmos ônus e atributos ou de uma pessoa por outra, que terá os mesmos direitos e ações daquela. Na sub-rogação é que não se tem a extinção propriamente dita da obrigação, mas mera substituição do sujeito ativo, passando a terceira pessoa a ser o novo credor da relação obrigacional. Transfere ao novo credor todos os direitos/ações/privilégios e garantias. Existe a sub-rogação ativa; real ou objetiva e a passiva.
      • D.P: acordo privado de vontades entre os sujeitos da relação obrigacional, pactuando-se a substituição do objeto obrigacional por outro. É necessário o consentimento expresso do credor (menos em casos onde há liberdade em jogo). Negócio Jurídico Bilateral. É possível todo tipo de substituição desde que o avençado seja lícito, possível, determinado ou determinável.
  4. NOV: é uma forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma obrigação nova, diversa da primeira criada pelas partes. Principal efeito: extinção da dívida primitiva com todos os seus acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário.

  5. COMP: quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credoras umas das outras extinguindo-se as obrigações até o ponto em que se encontrarem, onde se equivalerem. Requisitos: certas quanto a existência, e determinadas quanto ao valor; vencidas ou atuais, podendo ser cobradas; constituídas por coisas substituíveis, como por ex, dinheiro.

  6. CONFUSÃO: 3 significados diferentes. a) mistura de diversas matérias líquidas, pertencentes a pessoas diferentes, de tal forma que seria impossível separá-las (artigo 1272 a 1274); b) reunião na mesma pessoa de diversos direitos sobre um bem, os quais se encontravam anteriormente separados; c) concurso em uma mesma pessoa de qualidades de credor e devedor, por ato inter vivos ou mortis causa, operando a extinção do crédito, pois ninguém pode ser devedor e credor de si mesmo.

  7. TRANSAÇÃO: consiste em um acordo, em transigir (negociar). Para se falar em tal, deve-se haver: concessões recíprocas, ou seja: ambas partes abrirem mão de algo que lhes era de direito, extinguindo a obrigação.

  8. IMPUTAÇÃO: consiste na indicação daquilo que será possível de ser quitado. Uma vez que se tem recursos limitados frente a várias prestações na pendência de serem adimplidas. Para falarmos em imputação do pagamento, devemos nos atentar aos seguintes pressupostos: a) Várias dívidas vencidas; b) De mesma natureza, fungíveis ou de mesma forma de pagamento; c) Todas dívidas em relação ao mesmo credor; Cumpre mencionar que, salvo pacto contrário, a indicação cabe ao devedor e que em tal modalidade não se quita dívida em parte, o pagamento deve ser integral.

    • REMISSÃO DAS DÍVIDAS: onsiste em um ato de perdoar - abdicar ao direito de receber o crédito. A remissão de dívida pode ser: total ou parcial, tendo como requisito apenas a forma expressa - com interpretação restrita.

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Mindmap am PAGAMENTOS INDIRETOS, erstellt von Laura Corrêa Neis am 13/06/2020.
Erstellt von
Laura Corrêa Neis · Jun 2020
Aktualisiert
7 Jul 2020
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