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Princípios do Direito Processual

Maria Angélica Portugiesisch

Mapa mental sobre princípios do Direito Processual: devido processo legal, isonomia e ampla defesa

Mapa mental: Princípios do Direito Processual

Inhalt der Mindmap

Princípios do Direito Processual

  1. Princípio do devido processo legal: previsto no artigo 5°, LIV da CF - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  2. Princípio da igualdade/isonomia ou paridade de armas: art 7° do CPC - É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  3. Princípio do juiz natural: o juiz natural é aquele com competência previamente estabelecida para conhecer do conflito, inc. XXXVII da CF.

  4. Princípio do promotor natural: art. 5°, inc. LIII da CF- LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  5. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional: art. 3° do CPC - Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.; e art.. 5 inc. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  6. Princípio do contraditório e ampla defesa: art. 5° inc. LV da CF _ aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  7. Princípio da ação ou da demanda, ou princípio da iniciativa da parte ou da inércia da jurisdição: é garantido e reservado à parte, como regra geral, o direito de provocar o exercício da jurisdição, uma vez que a jurisdição é inerte, resalvada os casos que cabe ao próprio juiz a iniciativa do processo.

  8. Princípio do impulso oficial: é dever do juiz movimentas o processo, fazendo-o percorrer todas as fases necessárias até se chegar a almejada decisão,

  9. Princípio da disponibilidade e da indisponibilidade: cabe à parte a iniciativa de movimentar a jurisdição, por meio do direito de ação, por outro lado não se admite que o MP desista da ação criminal já iniciada.

  10. Princípio do dispositivo e princípio da livre investigação das provas

  11. Princípio da proibição da prova ilícita: art. 5°, inc. LVI- são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  12. Princípio da motivação das decisões judiciais ou livre convencimento motivado: art. 93, inc. IX da CF - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

  13. Princípio da publicidade dos atos procesuais: a regra é que todos os atos praticados no processo sejam publicados, porém pode-se restringir a publicidade desses atos somente às partes e seus advogados., art. 5°, inc, LX.

  14. Princípio da lealdade processual, da probidade ou da boa-fé processual: dispõe que aquele que de qualquer forma participe do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé, art. 77.

  15. Princípio da duplo grau de jurisdição: é assegurado às partes o direito de impoguinar as decisões judiciais que lhes sejam desfavoráveis, prevendo a competência dos tribunais para o julgamento de recursos,

  16. Princípio da economia processual e instrumentalidade das formas: é dever dos juízes e das partes buscar a rápida solução da lide, objetivando o menor custo financeiro e de tempo.

  17. Princípio da duração razoável do processo:: art. 5°, inc. LXXVIIII da CF - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  18. Princípio da primazia do julgamento do mérito: objetiva que deve o julgador priorizar a decisão de mérito. A demanda deve ser julgada, seja ela a demanda principal, seja ela um recurso, seja ela uma demanda incidental.

  19. Princípio da cooperação: art. 6° do CPC - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  20. Princípio da ordem cronológica do julgamento: art. 12 do CPC - Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores. OBS.: após a edição da Lei 3.256/16 a ordem cronológica passou a ser preferencial.

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Mindmap am Princípios do Direito Processual, erstellt von Maria Angélica am 31/07/2020.
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Maria Angélica
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