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Poderes da Administração Pública

Maria Carolyne Portugiesisch

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Poderes da Administração Pública

  1. É a Prerrogativa/Instrumento que o Estado dispõe para a consecução do Interesse Público, podendo ser um Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar ou um Poder de Polícia, caracterizando-se por um Poder Abstrato que, quando se concretiza, o faz por meio de Ato Administrativo.

    • CONCEITO
    • Poder Regulamentar
      • Poder Hierárquico
        • Poder Disciplinar
          • Poder de Polícia
            • É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
            • Restringe a liberdade e a propriedade em nome do interesse público, isso porque ele incide sobre todo mundo a todo momento, basta que você esteja sobre jurisdição do estado.
              • Ex1. o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
                • Ex2. Fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle Administrativo, concessão de alvarás de licenca ou autorização.
            • Fases
              • Ordem de Polícia
              • Consentimento de Polícia
              • Fiscalização de Polícia
              • Sanção de Polícia
            • Aluna - Maria Carolyne Beltrão de Albuquerque Rocha
              • Matricula - 191081273
                • FONTES
                  • Aulas e Slides
                  • Fernanda Marinela - www.marinela.ma
                  • Ana Patrícia Nogueira
          • É o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração
            • Ex1. Aplicação de sanções ao contratado pela inexecução total ou parcial dos contratos (art. 87 da lei n° 8.666/93).
              • Ex2. o chefe de uma repartição que percebe um subordinado descumprindo o horário de chegada e saída para o trabalho. O Poder Disciplinar autoriza o chefe a punir o infrator.
          • Se divide em 3 momentos:
            • Apuração - caso.
            • Aplicação - lei.
            • Sanção - caso + lei.
        • É o poder da administração que permite ao administrador público estruturar, escalonar, hierarquizar os quadros da administração, ou seja, define quem manda e quem obedece.
        • Pressupõe subordinação e tem como prerrogativas: dar ordens, fiscalizar, rever atos, delegar, avocar, coordenar. Há um verdadeiro escalonamento vertical, que pode ser de órgãos ou de agentes.
          • Ex1. Avocação: quando o superior chama para si competência atribuída ao subordinado; Delegação: conferir a outrem atribuição originalmente competente ao que delega
            • Ex2. um tenente do Exército que determina a um soldado realizar a limpeza de um equipamento bélico. O Poder Hierárquico autoriza o tenente a dar a ordem, fiscalizá-la, e, caso o soldado descumpra a ordem, aplicar a devida sanção.
        • O funcionamento dos serviços da Administração Pública dependem diretamente do Poder Hierárquico.
      • Poder competente aos chefes do poder executivo para edição de normas complementares a lei, permitindo a sua fiel. São atos administrativos normativos que quando editados pelo chefe do Poder Executivo forma decreto. (art. 84 CF)
        • Ex1. Edição pelo Chefe do Poder Executivo de decretos ou regulamentos de execução.
        • Ex2. o Presidente da República que cria um Decreto-Lei para regulamentar o uso de armas de fogo por servidores militares.
  2. Não se confundem com os poderes do estado (legislativo, executivo e judiciário), isso porque os poderes da administração pública podemos materializar e realizar o regime jurídico administrativos.

    • ATENÇÃO
  3. CARACTERÍSTICAS DOS PODERES

    • Irrenunciável
      • Não se pode abster de realizar o interesse público.
    • Imprescritível
      • Não é porque a Administração não respondeu um requerimento que, quando ela for responder não poderá mais.
    • Limitados Juridicamente
      • A Administração Pública só age em virtude da lei.
    • Improrrogáveis
      • Não se pode delegar de sua competência, senão em virtude de lei.
  4. Se diferencia do Poder do Estado, sendo ele: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, ou seja, quando falamos em Poderes do Estado temos que nos lembrar que são Elementos Estruturais do Estado, ou seja, Elementos Orgânicos ou Elementos Organizacionais.

    • O conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”. CARVALHO FILHO, 2016

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Mindmap am Poderes da Administração Pública, erstellt von Maria Carolyne am 24/09/2020.
Erstellt von
Maria Carolyne
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