Zusammenfassung der Ressource
PORTARIA Nº 336, DE 19
DE FEVEREIRO DE 2002
- CAPSi
- funcionamento
- 200 mil hab(fléxivel
- criança e adolescente
- atendimento diário
- pode comportar terceiro turno
- atividades
- atendimento individual
(medicamentoso, psicoterápico, de
orientação
- atendimento em grupos
- atendimento em oficinas terapêuticas
- visitas e atendimentos domiciliares;
- atividades comunitárias
- ações inter-setoriais
- recursos humanos
- Equipe mínima, atendimento
de 15 (quinze) crianças e/ou
adolescentes por turno, tendo
como limite máximo 25 (vinte
e cinco) pacientes/dia,
- 01 (um) médico psiquiatra, ou
neurologista ou pediatra SM
- 01 (um) enfermeiro
- 04 (quatro) entre: psicólogo, assistente
social, enfermeiro, terapeuta
ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo,
outro
- 05 (cinco) profissionais entre:
técnico e/ou auxiliar de
enfermagem, técnico adm, técnico
educacional e artesão.
- CAPS AD II
- FUNCIONAMENTO
- dependência substâncias psicoativas
- acima de 70 mil
- 8/18hrs, podendo estender 21hrs
- 2-4 leitos de repouso
- ATENDIMENTO
- atendimento individual (medicamentoso,
psicoterápico, de orientação, entre
outros);
- atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades
de suporte social, entre outras)
- atendimento em oficinas terapêuticas executadas
por profissional de nível superior ou nível médio;
- visitas e atendimentos domiciliares;
- atendimento à família
- atividades comunitárias
- atendimento de desintoxicação.
- RECURSOS HUMANOS
- atendimento de 25
(vinte e cinco)
pacientes por turno,
tendo como limite
máximo 45 (quarenta e
cinco) pacientes/dia,
equipe mínima
- 01 (um) médico psiquiatra;
- 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;
- 01 (um) médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e
acompanhamento das intercorrências clínicas;
- 04 (quatro) profissionais entre: psicólogo, assistente social,
enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro,
- 06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou
auxiliar de enfermagem, técnico administrativo,
técnico educacional e artesão.
- PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002