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LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
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LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
Rotina de Admissão e Desligamento de empregados
- ROTINA DE ADMISSÃO
- PROCESSO DE SELEÇÃO DE FUNCIONÁRIOSO processo de seleção parte desde a escolha dos currículos, até a aplicação de testes individuais.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NA ADMISSÃO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); FOTO 3X4, Certidão de nascimento; CPF; RG; Título de eleitor; Certidão de casamento (se houver), Carteira de inscrição no PIS/PASEP; Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos da classe em questão; Certificado de Reservista ou prova de alistamento ou dispensa do serviço militar (se for do sexo masculino).
- PROCESSO DE SELEÇÃO DE FUNCIONÁRIOSO processo de seleção parte desde a escolha dos currículos, até a aplicação de testes individuais.
- Livro ou Ficha de Registro de Empregado
- é o documento que terá todas as informações do empregador e do empregado, principalmente admissão, cargo, salário, horário e local de trabalho, será atualizado todas as vezes que houver novas informações, tais como férias, auxílio doença, entre outras. Sendo livro deverá ser registrado na ordem numérica da folha e quando de ficha deverá ser disposta em ordem numérica. Tanto o livro quanto à ficha são registrados pelo Fiscal do Trabalho quando de sua visita.
- Contrato Individual de Trabalho é o documento que formaliza a contratação por escrito.
- Ficha de Salário Família: documento utilizado para preenchimento do pagamento de salário família, a qual acompanha a certidão de nascimento e carteira de vacinação, deve ser preenchida sempre que o empregado tiver dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social.
- Atestado de Saúde Ocupacional: todo empregado, independente do cargo ou da atividade da empresa, deve passar por exame médico admissional para avaliar sua saúde diante das funções que irá exercer. Nenhum empregado pode iniciar sua atividade sem antes apresentar o atestado de aptidão para o cargo emitido pelo médico do trabalho. Todo custo gerado pela emissão do atestado deverá ser assumido pelo empregador.
- Ficha de Salário Família: documento utilizado para preenchimento do pagamento de salário família, a qual acompanha a certidão de nascimento e carteira de vacinação, deve ser preenchida sempre que o empregado tiver dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social.
- Contrato Individual de Trabalho é o documento que formaliza a contratação por escrito.
- é o documento que terá todas as informações do empregador e do empregado, principalmente admissão, cargo, salário, horário e local de trabalho, será atualizado todas as vezes que houver novas informações, tais como férias, auxílio doença, entre outras. Sendo livro deverá ser registrado na ordem numérica da folha e quando de ficha deverá ser disposta em ordem numérica. Tanto o livro quanto à ficha são registrados pelo Fiscal do Trabalho quando de sua visita.
- PROCESSO DE DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO
- TIPOS DE DEMISSÃO
- Demissão sem justa causa: acontece quando a empresa decide encerrar o contrato com o colaborador. Ele terá direito ao décimo terceiro e férias proporcionais, seguro desemprego, saldo de salário e aviso prévio.
- Demissão com justa causa: é quando o colaborador é demitido por ter descumprido alguma regra interna ou um acordo estipulado em contrato. O colaborador perde todos os direitos, como seguro desemprego, por exemplo.
- Pedido de demissão: acontece quando o funcionário decide romper o contrato sem que seja por desejo do empregador. O colaborador terá direito a férias e décimo terceiro proporcionais, saldo de salário, mas perde o direito ao seguro desemprego.
- Demissão consensual: ela foi criada na nova reforma trabalhista e ocorre quando ambas as partes optam pelo rompimento do contrato. Nesse caso a empresa paga um valor menor ao colaborador sobre a multa do fundo de garantia (20%), metade do valor de aviso prévio e o empregado pode movimentar 80% do FGTS.
- Pedido de demissão: acontece quando o funcionário decide romper o contrato sem que seja por desejo do empregador. O colaborador terá direito a férias e décimo terceiro proporcionais, saldo de salário, mas perde o direito ao seguro desemprego.
- Demissão com justa causa: é quando o colaborador é demitido por ter descumprido alguma regra interna ou um acordo estipulado em contrato. O colaborador perde todos os direitos, como seguro desemprego, por exemplo.
- O QUE DEVE SER PAGOS NA DEMISSÃO
- - saldo de salário (valor pago pelos dias trabalhados); - horas extras; - aviso prévio (a empresa pode pedir que o colaborador trabalhe mais 30 dias e ela paga seu salário integral ou realiza esse pagamento e permite que o colaborador não compareça mais a empresa); - férias proporcionais; - décimo terceiro proporcional; - multa sobre o FGTS em casos de demissão consensual e sem justa causa.
- Demissão sem justa causa: acontece quando a empresa decide encerrar o contrato com o colaborador. Ele terá direito ao décimo terceiro e férias proporcionais, seguro desemprego, saldo de salário e aviso prévio.
- TIPOS DE DEMISSÃO
- ROTINA DE ADMISSÃO
Informationen
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- Mindmap am LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA, erstellt von Renata Ferreira Silva Santos am 26/11/2020.
- Erstellt von
- Renata Ferreira Silva Santos
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