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CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Eduarda Sampaio de Souza Portugiesisch

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CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

  1. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS (Art. 113, do CTN)

    • Surge após a ocorrência do fato gerador, que está previsto na legislação tributária.
      • Ou seja, A ocorrência de uma fato, e a incidência de uma norma tributária sobre este fato
        • LIQUIDAÇÃO
          • Encerramento da Obrigação
          • Pagamento
            • Crédito Tributário
              • LÍQUIDA
              • CERTA
              • EXIGÍVEL
    • Vínculo Jurídico entre duas partes
      • Sujeito Ativo (Art.119, do CTN)
        • Pessoa jurídica de direito público dotado de competência para exigir seu comprimento.
          • Representado pelo Fisco
            • UNIÃO
            • ESTADO e DISTRITO FEDERAL
            • MUNICÍPIO
        • CARTÓRIO
          • Exerce serviço público delegado
            • Natureza TAXA
        • Autárquias
      • Sujeito Passivo Art. 121, do CTN
        • Contribuinte
        • É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
          • A capacidade tributária passiva (Art. 126, do CTN)
            • capacidade civil das pessoas naturais;
            • de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios
            • estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
    • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Art. 113, § 1º, do CTN)
      • Surge a partir do fato gerador, tendo como objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias
        • PAGAMENTO
          • O seu fato gerador é definido em lei como necessária e suficiente para sua ocorrência. (Art. 114)
            • Imposto por LEI
              • Reserva Legal Absoluta (Art.. 150, § 1º, da CF)
          • PRESTAÇÃO PATRIMONIAL
      • FISCO E CONTRIBUINTE
    • OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (Art. 114 § 2º, do CTN)
      • Legislação Tributária
        • objetivo as prestação, sejam elas positivas ou negativas, nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
          • ESCRITURAÇÃO FISCAL
          • DECLARAÇÃO FISCAL
          • EMISSÃO DE NOTA FISCAL
          • possibilitar o controle através do poder publico em relação da arrecadação dos tributos.
      • Lançamento de crédito tributário
      • IMUNES E ISENTAS
        • Devem apresentar as declarações
          • método de COMPROVAÇÃO
        • Natureza PRINCIPAL
    • HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
      • Descrita em Lei
        • é a previsão genérica e abstrata do tributo
          • Fator que leva acontecer a cobrança de tributos
            • só se materializará com a efetiva ocorrência do fato legalmente previsto.
          • futura e incerta
            • ao qual será cabível a imputação por autoridade administrativa da consequência legal,
      • Baseado em aspectos que a doutrina determina:
        • Pessoal
          • Sujeitos Ativo e Passivo
        • Temporal
          • Exato momento que se determina o fato gerador.
            • vinculo jurídico entre os dois sujeitos
        • Espacial
          • Local onde o fato gerador poderá ocorrer.
            • Limites territoriais de competência tributária
        • Material
          • Aspecto legal da hipótese de incidência
            • NÚCLEO
              • Determina o tipo tributário
        • Quantificativo
          • Composto por:
            • BASE DE CÁLCULO
              • LEI
                • VALOR TOTAL DO PRODUTO
            • ALÍQUOTAS (Art.123 do CTN)
              • PERCENTUAL
                • Incidirá encima da base de cálculo
                  • Determinação do montante do valor do tributo.
                    • VALOR FIXO
              • NÃO é possível
                • ACORDO PARTICULAR ENTRE FISCO E O CONTRIBUINTE
                  • A FIM DE GERAR BENEFÍCIOS EM RELAÇÃO A ALÍQUOTA E CALCULOS
      • FATO GERADOR
        • EFETIVAMENTE MATEREZALIZADO
          • É a realização concreta de um comportamento descrito na norma, cuja observação faz nascer uma obrigação jurídica, bem como define juridicamente a natureza do tributo.
            • Art. 118, do CTN
              • I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
              • II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
            • INSTANTÂNIO
              • São eventos que geram a origem tributária
                • ICMS
            • Periódico ou continuo
              • é a aquisição de disponibilidade econômica
                • ITR
            • Complexivo
              • conjunto de fatos que ocorrem em um período de tempo
                • Só é apurado em um determinado período
                  • IRPF / DEFIS
            • Princípio da Irretroatividade
              • Proíbe que os entes cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
            • ASPECTOS
              • PESSOAL
                • Sujeito Ativo e Passivo
              • TEMPORAL
                • Momento qual ACONTECE o fato gerador.
              • ESPACIAL
                • Local onde ocorre o fato gerador
              • MATERIAL
                • Descrição do fato
              • Através dos aspectos irá identificar qual legislação será aplicado.
              • QUANTIFICATIVO
                • Alíquota + base de cálculo
              • SUBSUNÇÃO
          • MUNDO REAL
        • Expressão Jurídica
        • Previsto em LEI
    • Elementos Conceituais
      • OBJETO
        • Ato de prestar em pecúnia, podendo ser de dar, fazer ou não fazer. .
          • CONTEÚDO
      • SUJEITO
        • Sujeitos Ativo e Passivo
      • CAUSA
        • O que origina a obrigação tributária, entre o vinculo jurídico das partes, e demonstra a soberania do Estado.

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Mindmap am CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, erstellt von Eduarda Sampaio de Souza am 21/03/2021.
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