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CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
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CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS (Art. 113, do CTN)
- Surge após a ocorrência do fato gerador, que está previsto na legislação tributária.
- Ou seja, A ocorrência de uma fato, e a incidência de uma norma tributária sobre este fato
- LIQUIDAÇÃO
- Encerramento da Obrigação
- Pagamento
- Crédito Tributário
- LÍQUIDA
- CERTA
- EXIGÍVEL
- Crédito Tributário
- LIQUIDAÇÃO
- Ou seja, A ocorrência de uma fato, e a incidência de uma norma tributária sobre este fato
- Vínculo Jurídico entre duas partes
- Sujeito Ativo (Art.119, do CTN)
- Pessoa jurídica de direito público dotado de competência para exigir seu comprimento.
- Representado pelo Fisco
- UNIÃO
- ESTADO e DISTRITO FEDERAL
- MUNICÍPIO
- Representado pelo Fisco
- CARTÓRIO
- Exerce serviço público delegado
- Natureza TAXA
- Exerce serviço público delegado
- Autárquias
- Pessoa jurídica de direito público dotado de competência para exigir seu comprimento.
- Sujeito Passivo Art. 121, do CTN
- Contribuinte
- É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
- A capacidade tributária passiva (Art. 126, do CTN)
- capacidade civil das pessoas naturais;
- de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios
- estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
- A capacidade tributária passiva (Art. 126, do CTN)
- Sujeito Ativo (Art.119, do CTN)
- OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Art. 113, § 1º, do CTN)
- Surge a partir do fato gerador, tendo como objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias
- PAGAMENTO
- O seu fato gerador é definido em lei como necessária e suficiente para sua ocorrência. (Art. 114)
- Imposto por LEI
- Reserva Legal Absoluta (Art.. 150, § 1º, da CF)
- Imposto por LEI
- PRESTAÇÃO PATRIMONIAL
- O seu fato gerador é definido em lei como necessária e suficiente para sua ocorrência. (Art. 114)
- PAGAMENTO
- FISCO E CONTRIBUINTE
- Surge a partir do fato gerador, tendo como objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias
- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (Art. 114 § 2º, do CTN)
- Legislação Tributária
- objetivo as prestação, sejam elas positivas ou negativas, nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
- ESCRITURAÇÃO FISCAL
- DECLARAÇÃO FISCAL
- EMISSÃO DE NOTA FISCAL
- possibilitar o controle através do poder publico em relação da arrecadação dos tributos.
- objetivo as prestação, sejam elas positivas ou negativas, nelas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
- Lançamento de crédito tributário
- IMUNES E ISENTAS
- Devem apresentar as declarações
- método de COMPROVAÇÃO
- Natureza PRINCIPAL
- Devem apresentar as declarações
- Legislação Tributária
- HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
- Descrita em Lei
- é a previsão genérica e abstrata do tributo
- Fator que leva acontecer a cobrança de tributos
- só se materializará com a efetiva ocorrência do fato legalmente previsto.
- futura e incerta
- ao qual será cabível a imputação por autoridade administrativa da consequência legal,
- Fator que leva acontecer a cobrança de tributos
- é a previsão genérica e abstrata do tributo
- Baseado em aspectos que a doutrina determina:
- Pessoal
- Sujeitos Ativo e Passivo
- Temporal
- Exato momento que se determina o fato gerador.
- vinculo jurídico entre os dois sujeitos
- Exato momento que se determina o fato gerador.
- Espacial
- Local onde o fato gerador poderá ocorrer.
- Limites territoriais de competência tributária
- Local onde o fato gerador poderá ocorrer.
- Material
- Aspecto legal da hipótese de incidência
- NÚCLEO
- Determina o tipo tributário
- NÚCLEO
- Aspecto legal da hipótese de incidência
- Quantificativo
- Composto por:
- BASE DE CÁLCULO
- LEI
- VALOR TOTAL DO PRODUTO
- LEI
- ALÍQUOTAS (Art.123 do CTN)
- PERCENTUAL
- Incidirá encima da base de cálculo
- Determinação do montante do valor do tributo.
- VALOR FIXO
- Determinação do montante do valor do tributo.
- Incidirá encima da base de cálculo
- NÃO é possível
- ACORDO PARTICULAR ENTRE FISCO E O CONTRIBUINTE
- A FIM DE GERAR BENEFÍCIOS EM RELAÇÃO A ALÍQUOTA E CALCULOS
- ACORDO PARTICULAR ENTRE FISCO E O CONTRIBUINTE
- PERCENTUAL
- BASE DE CÁLCULO
- Composto por:
- Pessoal
- FATO GERADOR
- EFETIVAMENTE MATEREZALIZADO
- É a realização concreta de um comportamento descrito na norma, cuja observação faz nascer uma obrigação jurídica, bem como define juridicamente a natureza do tributo.
- Art. 118, do CTN
- I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
- II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
- INSTANTÂNIO
- São eventos que geram a origem tributária
- ICMS
- São eventos que geram a origem tributária
- Periódico ou continuo
- é a aquisição de disponibilidade econômica
- ITR
- é a aquisição de disponibilidade econômica
- Complexivo
- conjunto de fatos que ocorrem em um período de tempo
- Só é apurado em um determinado período
- IRPF / DEFIS
- Só é apurado em um determinado período
- conjunto de fatos que ocorrem em um período de tempo
- Princípio da Irretroatividade
- Proíbe que os entes cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
- ASPECTOS
- PESSOAL
- Sujeito Ativo e Passivo
- TEMPORAL
- Momento qual ACONTECE o fato gerador.
- ESPACIAL
- Local onde ocorre o fato gerador
- MATERIAL
- Descrição do fato
- Através dos aspectos irá identificar qual legislação será aplicado.
- QUANTIFICATIVO
- Alíquota + base de cálculo
- SUBSUNÇÃO
- PESSOAL
- Art. 118, do CTN
- MUNDO REAL
- É a realização concreta de um comportamento descrito na norma, cuja observação faz nascer uma obrigação jurídica, bem como define juridicamente a natureza do tributo.
- Expressão Jurídica
- Previsto em LEI
- EFETIVAMENTE MATEREZALIZADO
- Descrita em Lei
- Elementos Conceituais
- OBJETO
- Ato de prestar em pecúnia, podendo ser de dar, fazer ou não fazer. .
- CONTEÚDO
- Ato de prestar em pecúnia, podendo ser de dar, fazer ou não fazer. .
- SUJEITO
- Sujeitos Ativo e Passivo
- CAUSA
- O que origina a obrigação tributária, entre o vinculo jurídico das partes, e demonstra a soberania do Estado.
- OBJETO
- Surge após a ocorrência do fato gerador, que está previsto na legislação tributária.
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, erstellt von Eduarda Sampaio de Souza am 21/03/2021.
- Erstellt von
- Eduarda Sampaio de Souza
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