Zusammenfassung der Ressource
Lei 8.112/90
- PROVIMENTOS
(Art. 8º)
- Originário
- Nomeação
- Posse (em 30 dias)
- Exercício de cargo
público (em 15 dias)
- Exercício de função
comissionada (na data de
publicação da designação)
- Derivado
- Readaptação
- Reversão
- Aproveitamento
- Reintegração
- Promoção
- Recondução
- VACÂNCIAS
(Art. 33)
- Exoneração
- Demissão
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou particular,
salvo em legítima defesa própria ou de outrem
- Abandono de cargo
- Corrupção
- Crime contra a administração
- Inassiduidade habitual
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
- Improbidade administrativa
- Aplicação irregular de dinheiros públicos
(não pode retornar ao serviço público)
- Acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas
- Revelação de segredo ao qual se apropriou em razão do cargo
- Insubordinação grave em serviço
- Trangressão dos incisos IX a XVI do
art. 117 (não pode retornar ao serviço
público no prazo de 5 anos)
- Valer-se do cargo para lograr
- Participar de gerência ou administração
de sociedade privada
- Atuar como procurador
- Receber propina, comissão,
presente ou cantagem
- Praticar usura
- Proceder de forma desidiosa
- Aceitar comissão, pensão ou
emprego de Estado estrangeiro
- Utilizar pessoal ou recursos
material para interesses
pessoais
- Promoção
- Readaptação
- Aposentadoria
- Compulsoriamente (70 anos)
- Voluntariamente
- Invalidez permanente
- Falecimento
- Posse em outro
cargo inacumulável
- REMOÇÃO
(Art. 36)
- De ofício
- A pedido, a critério da
Administração
- A pedido, para outra
localidade,
independentemente do
interesse da Administração
- Para acompanhar cônjuge ou
companheiro, também servidor
público, de qualquer dos poderes, de
qualquer ente federativo, deslocado a
interesse da Administração.
- Por motivo de saúde do
servidor, cônjuge, companheiro
ou dependente
- Processo seletivo
- REDISTRIBUIÇÃO
(Art. 37)
- $$
- REMUNERAÇÃO
- ADICIONAIS
- OUTROS RELATIVOS AO LOCAL
OU À NATUREZA DO TRABALHO
- FÉRIAS
- NORTURNO
- SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
- INSALUBRIDADE, PERIGO OU
PENOSIDADE
- GRATIFICAÇÕES
- POR ENCARGO DE CURSO
OU CONCURSO
- NATALINA
- RETRIBUIÇÕES
- PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE
DIREÇÃO, CHEFIA OU
ASSESSORAMENTO
- VANTAGENS NÃO
PERMANETES
- INDENIZAÇÕES
- DIÁRIAS
- AJUDA DE CUSTO
- INDENIZAÇÕES DE TRANSPORTE
- AUXÍLIO MORADIA
- FÉRIAS
- 30 DIAS
- PODE SER DIVIDIDA
EM ATÉ 3 PERÍDOS
- A CADA 1 ANO DE
EXERCÍCIO
- MOTIVOS DE
INTERRUPÇÃO
- CALAMIDADE PÚBLICA
- COMOÇÃO INTERNA
- SERVIÇO MILITAR OU ELEITORAL
- POR NECESSIDADE DE SERVIÇO DECLARADA
PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE
- CONVOCAÇÃO PARA JÚRI
- LICENÇAS
- MANDATO CLASSITA
- ATIVIDADE POLÍTICA
- SERVIÇO MILITAR
- AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
- CAPACITAÇÃO
- INTERESSES PESSOAIS
- DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- ACUMULAÇÃO DE
CARGO
- 2 CARGOS DE PROFESSOR
- 2 CARGOS OU EMPREGOS
PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS
DA SAÚDE, COM PROFISSÃO
REGULAMENTADA
- PODE ASSUMIR CARGO DE COMISSÃO
- FICA AFASTADO DOS 2 CARGOS EFETIVOS
- OU SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE LOCAL
E HORÁRIO, PODE EXERCER 1 CARGO EFETIVO
+ O CARGO DE COMISSÃO
- 1 CARGO DE PROFESSOR E 1
CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO