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ELUZIANA MARIA DOS SANTOS BARBOSA Portugiesisch

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  1. é utilizada quando o possuidor visa recuperar a posse, pois a ofensa exercida contra ele o impediu de continuar exercendo suas prerrogativas e direitos.

    • A Ação de Reintegração de posse é uma ação possessória e não petitória.
      • OS TRÊS INTERDITOS POSSESSÓRIOS: Esbulho: pressupõe que a vítima seja desapossada do bem, que o perca para o autor da agressão. É o que ocorre quando há uma invasão e o possuidor é expulso da coisa;
        • Turbação: Pressupõe a prática de atos materiais concretos de agressão à posse, mas sem desapossamento da vítima.
          • Ameaça: Não há atos materiais concretos, mas o agressor manifesta a intenção de consumar a agressão. Se ele vai até a divisa do imóvel, e ali se posta, armado, com outras pessoas, dando a entender que vai invadir, haverá ameaça.
    • a característica principal para o ajuizamento dessa ação é que o autor prove que possui a posse do bem.
      • A rigor, são três as espécies de ações possessórias disciplinadas pelo Código de Processo Civil: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. As quais correspondem, respectivamente, aos diferentes graus de ofensa à posse: esbulho, turbação e ameaça.
        • Ação possessória tem natureza pessoal e, como tal, se enquadraria na regra de competência do art. 94, do CPC, segundo o qual as ações fundadas em direito pessoal serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

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Mindmap am Digite seu texto aqui, erstellt von ELUZIANA MARIA DOS SANTOS BARBOSA am 20/04/2021.
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