Zusammenfassung der Ressource
Constituição, Classificações
e Evolução Histórica (Samantha)
- ACEPÇÕES DO TERMO
"CONSTITUCIONALISMO"
- Imposição de que os
Estados adotem cartas
constitucionais escritas
- Evolução
histórico-constitucional de
um determinado Estado
- Movimento
político-social
- não foi homogêneo
- Constitucionalismo Antigo
- Origem na
Antiguidade Clássica
- Povo hebreu
- Regime
Teocrático
- Lei do Senhor
(Deus)
- Os Profetas fiscalizavam
os Governantes
- Pode ser entendida como uma
Constituição em sentido Material
- Ex:
cidades-Estado
gregas
- Democracia Direta
- ampla participação
dos governados nas
decisões políticas
- Na Idade Média
- Carta Magna Inglesa (1215)
- Limitação ao poder Monárquico
- Na Idade Moderna
- Proteção aos direitos
fundamentais da
pessoa humana
- Limita a intromissão do
Estado na esfera privada
- Liberdade dos indivíduos
perante o Estado
- Nos EE UU
- Constitucionalismo
Americano
- Declaration of Rights do
estado de Virginia (1776)
- Na Inglaterra
- Constitucionalismo
Inglês
- Petition of Rights (1628)
- Habeas Corpus Act (1679)
- Bill of Rights (1689)
- Não havia
obrigatoriedade de
Constituição escrita
- Mas houve os Pactos,
Forais, Cartas de Franquia e
Contratos de Colonização que
foram os antecedentes das
constituições escritas
- Constitucionalismo Moderno
- 1 - ESTADO LIBERAL
- Constituição dos Estados
Unidos da América (1787)
- Constituição da França (1791)
- Constituições Escritas
- Viés LIBERAL
- LIBERDADE
- PROTEÇÃO À
PROPRIEDADE PRIVADA
- Proteção aos
DIREITOS
INDIVIDUAIS
- Abstenção
do Estado na
vida privada
- 2 - ESTADO SOCIAL
DE DIREITO
- Nova postura
sobre a ideia de
não intervenção do
Estado Liberal
- Prestações positivas
aos indivíduos
- garantindo
DIREITOS SOCIAIS
- Constituição de
Weimar (1919 - alemã)
- 3 - NEOCONSTITUCIONALISMO
- Chamado tmb
Constitucionalismo
Contemporâneo,
Avançado ou de Direitos
- Marco histórico:
Pós-Segunda Guerra
Mundial
- Resposta as
atrocidades da Guerra
- Fundamento: dignidade
da pessoa humana
- Incorporam
- VALORES (dignidade da pessoa)
- redução das desigualdades sociais
- Obrigação do Estado de
fornecer Saúde e Educação
- 4 - ESTADO CONSTITUCIONAL
DE DIREITO
- Últimas décadas do S. XX
- ESTADO subordina-se à
CONSTITUIÇÃO
- As leis subordinam-se
à CONSTITUIÇÃO
- Centralidade dos
DIREITOS FUNDAMENTAIS
- reaproxima o Direito da ÉTICA
- Incorpora VALORES
como moralidade,
justiça social e equidade
- Garantia das condições
mínimas de existência
- o marco filosófico é o
Pós-Positivismo
- os PRINCÍPIOS passam a ser vistos
como verdadeiras NORMAS JURÍDICAS
- Há a Constitucionalização
de DIREITOS
- MARCO TEÓRICO
- Mudanças que incluem a força NORMATIVA da Constituição
- a Constituição passa a ser o centro do sistema jurídico
- Condiciona a validade
de todo o DIREITO
- expansão da jurisdição constitucional
- nova dogmática de interpretação constitucional
- busca a CONCRETIZAÇÃO dos VALORES
- CORRENTES
DOUTRINARIAS
DO DIREITO
- DISTINTAS CONCEPÇÕES DO DIREITO
- o DIREITO É
- JUSNATURALISMO
- UNO
- IMUTÁVEL
- INDEPENDENTE DA
VONTADE HUMANA
- HÁ UM DIREITO ANTERIOR AO
DIREITO POSITIVO (ESCRITO)
- TRATA-SE DO DIREITO NATURAL
- ESCOLAS DE PENSAMENTO
- ESCOLA TOMISTA
- SÃO TOMÁS DE AQUINO
- Existe um Direito Natural que vem de DEUS
- Revelado parcialmente pela
- IGREJA
- RAZÃO
- é a LEI NATURAL
- A LEI POSITIVA só tem
validade se EM
CONFORMIDADE com
a LEI NATURAL
- O Poder Constituínte
Originário é LIMITADO
pelo Poder Natural
- isto é, limitado pela
RAZÃO HUMANA
- com valores como direito à vida,
à liberdade, à intimidade, etc.
- ESCOLA DO DIREITO NATURAL E DAS GENTES
- HUGO GRÓCIO
- o fundamento se encontra na RAZÃO
HUMANA E NO SER SOCIAL
- POSITIVISMO
- POSITIVISMO JURÍDICO
- DIREITO SE RESUME ÀQUELE CRIADO
PELO ESTADO NA FORMA DE LEIS
- INDEPENDENTE DO SEU CONTEÚDO
- a CONSTITUIÇÃO é o seu
fundamento de VALIDADE
- "A CONSTITUIÇÃO DEVE SER OBEDECIDA"
- Sentido lógico-jurídico de KELSEN
- CONSTITUINTE ORIGINÁRIO Tem
natureza POLÍTICA e NÃO JURÍDICA
- DIREITO E MORAL SÃO COISAS DISTINTAS
- NÃO HÁ VÍNCULO ENTRE DIREITO E ÉTICA
- Por isso legitimou as barbáries da
2da Gerra Mundial
- CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO É ILIMITADO
- PÓS-POSITIVISMO
- É o pensamento mais
moderno
- o DIREITO NÃO se
encontra ISOLADO da
MORAL
- a MORAL influencia na
CRIAÇÃO e na
APLICAÇÃO das leis
- CLASSIFICAÇÃO das
CONSTITUIÇÕES
- Conteúdo
- Material
- regras constitucionais
- esparsas
- codificadas ou não
- único documento
- Formal
- normativo expresso
- Forma
- escrita
- conjunto de regras
- codificado
- sistematizado
- não-escrita
- vários textos
esparsos
- costumes
- jurisprudência
- convenções
- Ex: Constituição Inglesa
- Elaboração
- dogmática
- forma escrita
- sistematizada
- Ideias
fundamentam
- determinado
momento histórico
- histórica
- costumes
- tradição de um povo
- Origem
- promulgadas
- democrática
- popular
- outorgadas
- imposição
do poder
- sem participação popular
- Cesarista
- outorgadas
- referendo popular
- Estabilidade
- imutáveis
- vedada qualquer
modificação
- rígidas
- Procedimento mais dificultoso
- sempre escrita
- flexíveis
- alterada
- processo legislativo ordinário
- sem exigências
- sem solenidade
- semirrígidas
- uma parte e rígida
- processo legislativo
- solene
- maior grau de dificuldade
- outra parte é flexível
- processo legislativo
ordinário
- Extensão
- analíticas
- dirigente
- prolixas
- expansivas
- longas
- sintética
- concisas
- sumárias
- curtas
- Ex: EUA
- CF/88
- conteúdo
- FORMAL
- forma
- ESCRITA
- elaboração
- DOGMÁTICA
- origem
- PROMULGADA
- estabilidade
- RÍGIDA
- extensão
- ANALÍTICA
- CONSTITUIÇÃO é a LEI
SUPREMA de um Estado
- Determina a organização
POLÍTICO-JURÍDICA do ESTADO
- FORMA, ÓRGÃOS E SUAS COMPETÊNCIAS
- Como se ADQUIRE e como
se EXERCE O PODER
- Limita o PODER do ESTADO
- Enumera DIREITOS e
GARANTIAS FUNDAMENTAIS
- CONSTITUIÇÃO
IDEAL segundo
Canotilho
- ESCRITA
- Deve conter um
sistema de direitos
fundamentais
individuais
- "Liberdades Negativas"
- A não-interferência do
poder do Estado sobre
as ações individuais
- Contêm definição e
reconhecimento dos 3 poderes
- adota um SISTEMA
DEMOCRÁTICO
FORMAL
- CONSTITUIÇÃO EM DIVERSOS SENTIDOS
- SOCIOLÓGICO
- Ferdinand Lasalle
- A CONSTITUIÇÃO é
um FATO SOCIAL
- não uma norma jurídica
- Consiste na soma
dos FATORES REAIS
DE PODER