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Direitos humanos - parte IV

Evelyn Lima Direitos Humanos Concursos Públicos Portugiesisch

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Direitos humanos - parte IV

  1. Fundamentos dos Direitos humanos

    • 2. positivismo dos direitos humanos: valores e juízos condizentes com a dignidade que são positivados no ordenamento.
      • dentro dos naturalistas existe feixe de teorias e dos positivistas também. Os positivistas querem cientificidade e o naturalista querem uma limitação do poder legislativo com preocupação de evitar que o Estado tenha poderes ilimitados ao produzir leis.
        • Se proíbo entrada de cachorro no restaurantes, pode parecer suficiente, mas qual é o propósito da norma? Seria proibir cachorros arruaceiros mas adjetivos tiram a clareza da norma. Se a pessoa chega com seu cão-guia, não seria o propósito da norma proibir este cão guia. Então surgem discussões, porque quem vai ser o intérprete responsável? É para analisar a literalidade ou o propósito da lei?
          • Escola do positivismo é enaltecida por Kelsen. A escola mais famosa é a escola da esegese. Código Civil Francês foi o que marcou a era das codificações.
    • 1. direitos humanos como direito natural
      • Duas primeiras revoluções internacionalistas que colocaram os direitos humanos como direitos autoevidentes: Revolução Americana de 1776 e Revolução Francesa (1789) com Benjamim Franklyn ajudando na redação da Declaração dos Direitos e Deveres do Homem e do Cidadão.
        • o fundamento jusnaturalista nas duas revoluções: esses direitos básicos do homem eram tratados como direito natural, como direito-limite ao poder dos governantes porque pré-existiam à ordem positiva. O jusnaturalismo estava jurisdicizando o que é direito natural; pensa em normatização, consagração de direitos que possuem uma racionalidade e que pertencem a uma consciência que não necessariamente precisa ser escrita por homens porque antecedem a eles. Tem um ideário de imutabilidade, inderrogabilidade o que é também uma fraqueza porque sendo imutáveis perdem aderência social tamanha a evolução dos contextos com que deve lidar.
          • imutabilidade é criticável porque impede que o direito natural seja um direito atual porque pode ser contornado por um viés positivista.
            • determinado contexto histórico/ determinado grupo intelectual diz o que é o direito e sai do que é metafísico.
              • o direito natural antecede a atividade propriamente humana, antecede a produção humana acerca do direito. A vantagem é que evita o arbítrio do legislador e se reporta a uma justiça anterior que seria superior às lei positivadas, mas a desvantagem é que é metafísico, sem grau de certeza.
                • Kelsen propõe a teoria pura do direito para cientificizar o direito. É possível formar na consciência coletiva alguns parâmetros do que é certo ou errado, mas não tem grau de certeza sobre esses parâmetros. Já Kant vê o direito natural como conjunto de leis externas e a obrigatoriedade de obedecer ou não parte da razão.
                  • não teria como afastar a ideia dos direitos humanos de algo que seja natural embora tem se reconhecido a positividade dos direitos humanos para organizar no direito internacional. O feixe de proteção dos tratados, precisa de agenda convergente de produção do homem em vários cenários em vários escritos, tratados e convenções.
                    • agora nas Revoluções Americana e Francesa o nascedouro é trazido como direito autoevidentes. Contudo, os direitos humanos acabaram sendo um direito colonialista.
  2. existem outros fundamentos (histórico, contratualista a partir do sec XVII, ético, filosófico). A fundamentação é a razão de ser.

  3. cultura dos direitos humanos deve ser endossada com a política de educação dos direitos humanos. O preconceito ainda é grande contra os direitos humanos e não é possível estabelecer um diálogo se a pessoa não tem essa cultura.

    • as principais violações de direitos humanos partiram do povo europeu, mas o estudo está mais a frente.
      • se coloca em prática questões religiosas e parte para uma política obscurantista e se prende a erros do passado pelos quais o mundo já passou. A religião não deve entrar no campo público e o Estado secular é aquele que sabe diferenciar
        • tradição do estado e o estado secular acaba entrando na balança. Boaventura de traça questões contra hegemônicas e trabalho questões religiosa e fala de teologia da libertação (releitura que se faz do catolicismo mais preocupada em ajudar os pobres) diferente da ideia de Santo Agostinho que se chegou a afirmar que o pobre é pobre por vontade de Deus...
  4. Globalização capitalismo e direitos humanos - Renata Tavares

    • Celso Melo sobressaltava que os direitos humanos são incompatíveis com o capitalismo. Essa também parece ser a visão da Renata Tavares que estará na banca. O capitalismo não é perspectiva dos direitos humanos é o que Kant fala sobre a incapacidade do homem de não objetificar cada pessoa, não tratá-las como mercadorias.
      • Referencial democrático
      • propostas colocadas por Marx como a da mais valia - se sou parte do processo de produção me torno dono, mas o empresário faz o lucro pagando menos que se deve aos trabalhadores colocando ágio, explorando-o quando na verdade deveria ser repartido. É a vantagem de quem detém os meios de produção.
      • Rubens Casara fala sobre pós democracia. A hipocrisia da meritocracia e o ambiente neoliberal em que antes tinha a formulação do constitucionalismo moderno para impedir que o Estado fizesse o que quisesse.
        • Já no cenário neoliberal esses limites se tornam irrelevantes; aquele que não tem poder de consumo se torna desinteressante para o poder econômico porque há aproximação de pauta entre governantes e os reais detentores do poder econômico. Qualquer regra é colocada para escanteio em prol da percepção que se tem sobre o acúmulo de capital.
      • quando trabalha no cenário de livre concorrência se tenta suavizar a ideia de exploração das pessoas sobre o que elas produzem e ao valor que elas tem na cadeia produtiva. A filosofia de Marx é parte de uma pauta revolucionária
        • filosofia não se trata de sistema de pensamento, a razão de ser é a práxis, a realidade é a transformação social
          • Haus e a teoria da justiça e constrói ideário que parte com o véu da ignorância que trabalha com justiça equitativa, e tem que oportunizar igualdade de oportunidades para o excelente ou o medíocre, por isso tem que oferecer educação de base de qualidade para todos. Só pode cobrar essa meritocracia se tiver essa igualdade de oportunidades para todos.
  5. diversidade e intolerância - retrocesso de direito à liberdade

    • se promete que não vai haver controle de imprensa mas não se sabe quando vai durar.
    • mesmo às custas dos direitos individuais se o poder econômico continuar sendo atendido se tornam pouco importantes à liberdade religiosa, o direitos dos homossexuais, etc.
      • conservadorismo, antiracionalismo, anticientificismo - facismo
  6. violações tem muito haver com o Brasil e países latino americanos e democracias recentes ou não tão consolidadas. São locais em que existem inúmeras políticas de transição. Justiça de transição passam de um período antidemocrático para um período democrático

    • Lei da Anistia foi um jogo político e é considerada inconvencional não estando compatível com a órbita internacional, apesar de o STJ declará-la constitucional. Toda norma deve passar por um duplo controle porque tem que ser compatível com os tratados e convenções internacionais e tb no âmbito interno com a constituição. A lei de anistia não é uma lei válida para a Corte Interamericana. Se não passa pelo duplo controle não é plenamente válida. Então não falamos que a Corte não concordou com o STF e sim que adotou parâmetro de controle diferente do STF.
      • A corte pode determinar alterações legislativas internas e o Brasil piorou a imaturidade frente às determinações. Casos de desaparecimento forçado, não investigação de responsáveis por violações de direitos humanos. Ainda que ao reconhecimento de jurisdiçaõ obrigatória da corte a partir de 1998, há crimes permanentes como o desaparecimento forçado com o Caso Herzog, a escravidão na Fazenda Brasil Verde.
        • vítimas de violações de direitos continuam sendo pessoas pobres sem assistência. O violador é o Estado (Estatuto de Roma internalizado pelo decreto de 2002)
      • mesmo que contrarie o STF a defensoria tem estabilidade para assumir posição favorável às decisões da Corte Interamericana.

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Concursos Públicos Direitos Humanos Mindmap am Direitos humanos - parte IV, erstellt von Evelyn Lima am 04/05/2021.
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Evelyn Lima
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