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PODERES ADMINISTRATIVOS - IV
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PODERES ADMINISTRATIVOS - IV
ESPÉCIES
- PODER DE POLÍCIA
- ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
- i) Discricionariedade
- o Poder Público pode avaliar a conveniência e a oportunidade do condicionamento de direitos e liberdades dependendo de cada caso e das especificidades do caso concreto.
- dentro de uma ideia de Constitucionalização do Direito Administrativo, a doutrina mais contemporânea vai dizer que, como a Administração Pública está vinculada ao ordenamento num todo, a discricionariedade pode ser alterada para "Graus de Vinculação da Administração Pública".
- ii) Coercibilidade
- os atos do Poder de Polícia são coercitivos, impõem condições e restrições e têm efeitos materiais.
- Ex.: Quando o Poder Público interdita um estabelecimento, ele está exercendo de forma coercitiva seu ato com efeitos diretos aos administrados.
- iii) Autoexecutoriedade
- possibilidade do Poder Público agir sem autorização ou intermediação prévia do Poder Judiciário, sendo permitida a execução do ato direta e imediatamente
- Ex.: Execução material de derrubada de prédio que invadiu área ambiental protegida; execução material da apreensão de mercadoria, etc.
- Exceção à Autoexecutoriedade - A cobrança de multas pecuniárias é feita através do P. Judiciário
- ´Necessidade de previsão legal expressa p/ reconhecimento da autoexecutoriedade?
- MAJ. - SIM
- Deve haver previsão legal ou caráter emergencial da situação concreta.
- MIN. - NÃO
- autoexecutoriedade é a regra, só podendo ser afastada quando há expressa determinação legal
- MAJ. - SIM
- i) Discricionariedade
- DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA AOS PARTICULARES
- 1ª) MAJ. - IMPOSSÍVEL
- i) A coerção e a autoexecutoriedade (atributos do Poder de Polícia) só podem ser exercidas pelo Poder Público, não podendo ser transferidas a particulares
- ii) Defende a doutrina que não há previsão constitucional expressa autorizando que particulares exerçam o Poder de Polícia
- iii) Ideia de que os atos de polícia devem ser feitos por servidores públicos estáveis no regime estatutário, e que isso gera maior segurança
- iv) Ideia de que empresas privadas buscam o lucro, e isso é incompatível com o exercício do Poder Estatal ligado ao Poder de Polícia.
- STF - Como os Conselhos Profissionais exercem Poder de Polícia ligados ao condicionamento das profissões, eles não poderiam ser pessoas jurídicas de direito privado, mas autarquias (pessoas jurídicas de direito público).
- STF - Apesar da OAB ser pessoa jurídica de direito privado, pode exercer Poder de Polícia profissional ligado à advocacia
- 2ª) Pode haver delegação, mas ela está restrita a entidades da Administração Pública indireta.
- 3ª - A delegação do Poder de Polícia pode ser realizada, mas de forma reduzida, limitada apenas às atividades de apoio, acessórias ou facilitadoras do exercício da potestade pública.
- STJ - Autorizou a BHTRANS a exercer atos acessórios do Poder de Polícia, mas ela ficou impedida de aplicar multas.
- 4ª) Pode ocorrer a delegação total.
- vinculada à ideia de Direito Administrativo Contemporâneo
- três critérios para que ela ocorra
- i) Previsão Expressa de Lei
- ii) Controles de Parâmetro para a Atividade:
- iii) Garantia de Isonomia na Escolha do Agente Delegado
- Observar decisões do STF e STJ
- 1ª) MAJ. - IMPOSSÍVEL
- ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
- PODER DE POLÍCIA
Informationen
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- Praxis Administrativo Mindmap am PODERES ADMINISTRATIVOS - IV, erstellt von Emiliane Delegada am 19/05/2021.
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- Emiliane Delegada
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- Erstellt von Emiliane Delegada · 18 Mai 2021
- Kopiert von Emiliane Delegada · 18 Mai 2021
- Kopiert von Emiliane Delegada · 19 Mai 2021
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