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PODERES ADMINISTRATIVOS - IV

Emiliane Delegada Administrativo Praxis Português

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PODERES ADMINISTRATIVOS - IV

  1. ESPÉCIES

    • PODER DE POLÍCIA
      • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
        • i) Discricionariedade
          • o Poder Público pode avaliar a conveniência e a oportunidade do condicionamento de direitos e liberdades dependendo de cada caso e das especificidades do caso concreto.
          • dentro de uma ideia de Constitucionalização do Direito Administrativo, a doutrina mais contemporânea vai dizer que, como a Administração Pública está vinculada ao ordenamento num todo, a discricionariedade pode ser alterada para "Graus de Vinculação da Administração Pública".
        • ii) Coercibilidade
          • os atos do Poder de Polícia são coercitivos, impõem condições e restrições e têm efeitos materiais.
          • Ex.: Quando o Poder Público interdita um estabelecimento, ele está exercendo de forma coercitiva seu ato com efeitos diretos aos administrados.
        • iii) Autoexecutoriedade
          • possibilidade do Poder Público agir sem autorização ou intermediação prévia do Poder Judiciário, sendo permitida a execução do ato direta e imediatamente
          • Ex.: Execução material de derrubada de prédio que invadiu área ambiental protegida; execução material da apreensão de mercadoria, etc.
          • Exceção à Autoexecutoriedade - A cobrança de multas pecuniárias é feita através do P. Judiciário
          • ´Necessidade de previsão legal expressa p/ reconhecimento da autoexecutoriedade?
            • MAJ. - SIM
              • Deve haver previsão legal ou caráter emergencial da situação concreta.
            • MIN. - NÃO
              • autoexecutoriedade é a regra, só podendo ser afastada quando há expressa determinação legal
      • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA AOS PARTICULARES
        • 1ª) MAJ. - IMPOSSÍVEL
          • i) A coerção e a autoexecutoriedade (atributos do Poder de Polícia) só podem ser exercidas pelo Poder Público, não podendo ser transferidas a particulares
          • ii) Defende a doutrina que não há previsão constitucional expressa autorizando que particulares exerçam o Poder de Polícia
          • iii) Ideia de que os atos de polícia devem ser feitos por servidores públicos estáveis no regime estatutário, e que isso gera maior segurança
          • iv) Ideia de que empresas privadas buscam o lucro, e isso é incompatível com o exercício do Poder Estatal ligado ao Poder de Polícia.
          • STF - Como os Conselhos Profissionais exercem Poder de Polícia ligados ao condicionamento das profissões, eles não poderiam ser pessoas jurídicas de direito privado, mas autarquias (pessoas jurídicas de direito público).
            • STF - Apesar da OAB ser pessoa jurídica de direito privado, pode exercer Poder de Polícia profissional ligado à advocacia
        • 2ª) Pode haver delegação, mas ela está restrita a entidades da Administração Pública indireta.
        • 3ª - A delegação do Poder de Polícia pode ser realizada, mas de forma reduzida, limitada apenas às atividades de apoio, acessórias ou facilitadoras do exercício da potestade pública.
          • STJ - Autorizou a BHTRANS a exercer atos acessórios do Poder de Polícia, mas ela ficou impedida de aplicar multas.
        • 4ª) Pode ocorrer a delegação total.
          • vinculada à ideia de Direito Administrativo Contemporâneo
          • três critérios para que ela ocorra
            • i) Previsão Expressa de Lei
            • ii) Controles de Parâmetro para a Atividade:
            • iii) Garantia de Isonomia na Escolha do Agente Delegado
        • Observar decisões do STF e STJ

Informações

Descrição
Praxis Administrativo Mapa Mental sobre PODERES ADMINISTRATIVOS - IV, criado por Emiliane Delegada em 19-05-2021.
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Histórico
  • Criado por Emiliane Delegada · 18 mai 2021
  • Copiado por Emiliane Delegada · 18 mai 2021
  • Copiado por Emiliane Delegada · 19 mai 2021
  • Copiado por Emiliane Delegada · 19 mai 2021
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