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Tribunal do Júri
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Tribunal do Júri
Rito aplicável nos crimes dolosos contra a vida
É dividido em 3 fases
1º fase "Juízo de formação de culpa"
- Oferecimento da denúncia art. 41 CPP
- Recebimento da denúncia, art. 406 CPP
- Citação do réu para oferecer resposta a acusação no prazo de 10 dias.
- Resposta do MP em 5 dias, art. 409 CPP
- Inquirição de testemunhas e realização de diligências, art. 410 CPP
- Audiência de instrução e julgamento, art. 411 CPP
- Decisão do juiz
- Pronúncia art. 413 CPP
- Indicação da materialidade do fato e indícios de autoria ou de participação
- 2º Fase "Preparação do Plenário"
- Intimação para as partes oferecerem no máximo 5 testemunhas, art. 422 CPP
- Juiz delibera sobre os requerimentos de provas a produzir e ordena diligências necessárias, com objetivo de buscar a verdade real, art; 423, I
- Elaboração do relatório sucinto do processo e posteriormente designará data de julgamento art. 423, II
- 3º Fase "Judicium Causae
- Juiz adverte os Jurados presentes a respeito de causas de suspeição e impedimento, art. 466, CPP
- Nos termos doo art. 467 e 468 do CPP, ocorrerá a formação do conselho de sentença
- Juramento solene dos jurados art. 472 CPP
- Colhem-se declarações do ofendido, se possível, art. 473, CPP
- Oitiva das testemunhas de acusação, oitiva das testemunhas de defesa, acareações se necessário, reconhecimento de pessoas e coisas se necessário, esclarecimento dos peritos se necessário. art. 473 CPP
- Interrogatório do réu art. 474 CPP
- Acusação em plenário durante 1h e 30 ou 2h e 30 se 2 réus ou mais, art. 477 CPP
- Defesa em plenário, IDEM
- Réplica da acusação. IDEM
- Tréplica da defesa, IDEM
- Conclusão dos debates, Juiz pergunta de Jurados estão habilitados a julgar, art. 480 §1º CPP
- Pedidos de novas provas periciais, se necessário, 5 dias, art. 481, CPP
- Votação dos quesitos, art. 485 CPP
- SENTENÇA ART. 492 CPP
- CONDENATÓRIA
- ABSOLUTÓRIA
- SENTENÇA ART. 492 CPP
- Votação dos quesitos, art. 485 CPP
- Pedidos de novas provas periciais, se necessário, 5 dias, art. 481, CPP
- Conclusão dos debates, Juiz pergunta de Jurados estão habilitados a julgar, art. 480 §1º CPP
- Tréplica da defesa, IDEM
- Réplica da acusação. IDEM
- Defesa em plenário, IDEM
- Acusação em plenário durante 1h e 30 ou 2h e 30 se 2 réus ou mais, art. 477 CPP
- Interrogatório do réu art. 474 CPP
- Oitiva das testemunhas de acusação, oitiva das testemunhas de defesa, acareações se necessário, reconhecimento de pessoas e coisas se necessário, esclarecimento dos peritos se necessário. art. 473 CPP
- Colhem-se declarações do ofendido, se possível, art. 473, CPP
- Juramento solene dos jurados art. 472 CPP
- Nos termos doo art. 467 e 468 do CPP, ocorrerá a formação do conselho de sentença
- Juiz adverte os Jurados presentes a respeito de causas de suspeição e impedimento, art. 466, CPP
- 3º Fase "Judicium Causae
- Elaboração do relatório sucinto do processo e posteriormente designará data de julgamento art. 423, II
- Juiz delibera sobre os requerimentos de provas a produzir e ordena diligências necessárias, com objetivo de buscar a verdade real, art; 423, I
- Intimação para as partes oferecerem no máximo 5 testemunhas, art. 422 CPP
- 2º Fase "Preparação do Plenário"
- Indicação da materialidade do fato e indícios de autoria ou de participação
- Impronúncia
- Extingue o processo não permitindo que o mesmo seja levado ao tribunal do júri art. 414 CPP
- Absolvição sumária art. 415 CPP
- Pronúncia art. 413 CPP
- Decisão do juiz
- Audiência de instrução e julgamento, art. 411 CPP
- Inquirição de testemunhas e realização de diligências, art. 410 CPP
- Resposta do MP em 5 dias, art. 409 CPP
- Se não receber cabe RSE!
- Citação do réu para oferecer resposta a acusação no prazo de 10 dias.
- Recebimento da denúncia, art. 406 CPP
- Oferecimento da denúncia art. 41 CPP
Até 8 testemunhas
- Acadêmico: Cirio
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Tribunal do Júri, erstellt von Cirio .Vignoli am 22/05/2021.
- Erstellt von
- Cirio .Vignoli
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