Zusammenfassung der Ressource
Contabilidade Tributária:
ICMS ST
- É a antecipação do imposto, cobrado antes da existência do seu
fato gerador que seria a venda ao consumidor final
- Por exemplo, nas vendas de cerveja e refrigerantes, o comerciante varejista não
precisa calcular e recolher o ICMS, pois ele já foi recolhido pela indústria que se
encarrega de cobrar o imposto na hora da venda do produto ao estabelecimento
comercial.
- A principal característica da substituição tributária é
a RETENÇÃO do imposto pelo fabricante, no
momento da venda.
- A substituição tributária será utilizada somente
para os produtos previstos na legislação aplicada a
cada estado sujeito ao regime,
- Assim, cada estado define os produtos que serão cobrados de
forma antecipada.
- No ICMS ST existem o contribuinte
substituto e o contribuinte substituído:
- Substituto: é quem assume a condição de responsável pelo cálculo,
retenção e recolhimento/pagamento do imposto.
- Substituído: são os demais envolvidos. Na prática, eles
recebem a mercadoria do substituto e sofrem a
retenção.
- O recolhimento do ICMS ST é por meio de GNRE (Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais).
- O não recolhimento, acarreta multas e apreensão da mercadoria em trânsito.
- Contribui para a diminuição da sonegação fiscal e
torna mais eficaz a arrecadação de ICMS.
- Nas vendas de produtos ST, nota-se a existência de
duas operações distintas:
- Operação Própria: Onde existe o fato gerador.
Operação Posterior: Onde o fato gerador ainda
irá acontecer.
- Para calcular o ICMS ST:
- Primeiramente é necessário apurar o ICMS próprio,
que é aquele ICMS que o estabelecimento emissor da
NF recolheria
- Base do ICMS Próprio= (Valor do produto + Frete +
Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos)
Valor do ICMS Próprio = Base ICMS Próprio * (Alíquota
ICMS Próprio / 100)
- A segunda etapa é necessário encontrar a base de cálculo do
ICMS ST
- Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro +
Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
- E por fim, calculamos o ICMS ST:
- Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100))
- Valor do ICMS Próprio
- A base de cálculo do ICMS contempla os gastos com frete e seguro, quando incluídos na NF, além de considerar os descontos
incondicionais. Já o IPI, não faz parte da base do ICMS.