Zusammenfassung der Ressource
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Ação Civil
Pública- Artº
9º ao 15º
Anmerkungen:
- Atº 9º Esgotada diligências, se
entender , o MP promoverá,
fundamentadamente, o
arquivamento dos autos do
Inquérito Civil ou das peças
informativas.
- § 1º Os arquivamentos serão remetidos ao Conselho
Superior do MP, sob pena de FALTA GRAVE, no prazo
de 3 DIAS
- §2 º Até que seja Homologada ou rejeitada, poderão as associações apresentar razões
documentas ou escritas, que serão juntadas aos autos ou anexada a peça.
- § 3º Será deliberado a promoção do arquivamento conforme regimento interno do CNMP
- Deixando de homologar o arquivamento, designará desde logo, outro órgão do MP para ajuizar a ACP
- Art 10º Constitui Crime- OTN
( Obrigações do Tesouro
Nacional)
- 3 anos + multa
- Recusa
- Quando requisitada pelo MP- de dados técnicos indispensáveis a propositura da ACP
- Retardamento
- Omissão
- 11º Independentemente
do requerimento do
autor, quando o objeto
for obrigação de fazer
ou não fazer, o juiz,
determinará:
- O cumprimento da prestação da atividade devida;
- Cassação da atividade nociva;
- Sob pena de:
- Execução específica;
- Cominação de Multa diária, se for suficiente ou compatível;
- Artº 12º Poderá o Juiz
- Conceder Mandado
Liminiar- com ou sem
JUSTIFICATIVA
PRÉVIA
- Decisão
sujeita a
AGRAVO.
- Art 12º , § 2º A
Multa cominada
Liminarmente- será
exigível após o
--TRANSITO EM
JULGADO- mas será
devida desde do dia
que foi
descumprida.
- §1º A requerimento da
pessoa Jurídica de direito
PÚBLICA interessada,
poderá o PRESIDENTE do
tribunal suspender a
execução da liminar e
para evitar:
- grave lesão à ÓRDEM;
- grave lesão à SAÚDE;
- grave lesão à ECONOMIA POPULAR;
- grave lesão à SEGURANÇA
- DECISÃO FUNDAMENTADA
- Caberá AGRAVO, para uma das
turmas no prazo de 5 dias
- Artº 13º A indenização reverterá a um fundo gerido por:
- Conselho Federal ou Estadual
- Participação NECESSÁRIA
- MP
- REPRESENTANTE DA COMUNIDADE
- Destinados a
reparação do
bem LESADO
- Artº 20º O FUNDO serpa regulamentado pelo poder EXECUTIVO no prazo de 90 DIAS
- Artº 15º 60 dias do TRANSITO
EM JULGADO da
sentença condenatória
- Sem que a associação lhe promova a execução
- Deverá
- MP
- Faculdada
- OUTRAS LEGITIMADAS