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LDB- Art. 1 a 15

Alexsander Vinicius Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

LDB- Art. 1 a 15

  1. Título I- Da educação

    • Art. 1: A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, no trabalho, nas instituições...
      • §1ºEsta lei disciplina a escola
        • §2º A educação deverá se veicular ao mundo do trabalho e à prática social
  2. Título II- Dos princípios e fins da Ed. nacional

    • Art.2- A educação, dever do Estado e da família, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho
    • Art.3º- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
      • I- Igualdade de condições para acesso e permanência na escola
        • II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, pensamento, arte e saber
          • III- Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas
            • IV-Respeito, liberdade e apreço a tolerância
              • V- Coexistência de instituições públicas e privadas
                • VI-Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
                  • VII- Valorização do profissional da educação
                    • VIII- Gestão democrática do ensino público
                      • IX- Garantia do padrão de qualidade
                        • X- Valorização da experiência extraescolar
                          • XI- Vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais.
                            • XII- Consideração com a diversidade étnico-racial
                              • XIII- Garantia do direito a educação e a aprendizagem ao longo da vida
  3. Título III- Do direito à educação e do dever de educar

    • Art.4º- O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a:
      • I- Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (Pré-escola, E. Fundamental e E. Médio)
        • II- Ed. infantil gratuita as crianças de até 5 anos de idade
          • III- Atendimento educacional especializado e gratuito aos educandos com deficiência, transtornos ou altas habilidades
            • IV- Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos que não concluíram em idade própria.
              • V- Acesso aos mais elevados níveis de ensino, da pesquisa e da criação artística
                • VI- Oferta de ensino noturno regular
                  • VII- Oferta de educação regular para Jovens e Adultos
                    • VIII- Atendimento ao educando em todas as etapas da ed. básica por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação ...
                      • IX-Padrões mínimos de qualidade de ensino
                        • X- Vaga na escola pública na ed. infantil e no e. fundamental na escola mais próxima a sua residência.
    • Art.4ºA- É assegurado atendimento escolar durante o período de internação para tratamento de saúde.
    • Art.5º- O acesso a educação é direito público subjetivo, podendo qualquer um acionar o poder público para exigi-lo
      • §1º O poder público deverá:
        • I- Recensear anualmente as crianças, Jovens e adultos em idade escolar
          • II- Fazer chamadas públicas
            • III- Zelar, junto aos pais. pela frequência escoar
      • §2º- O poder público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório
      • §4º- Comprovada negligência da autoridade competente poderá ser imputada a ela o crime de responsabilidade
    • Art.6º- Dever dos país efetuar a matrícula da criança na ed. básica a partir dos 4 anos
    • Art. 7ºA- O aluno pode ausentar-se de provas ou aula, mediante prévio e motivado requerimento, segundo preceitos de sua religião. Marcar atividade alternativa
  4. Título IV- Da organização da educação nacional

    • Art.8º- União, Estados e Municípios organizarão em regime de colaboração os respectivos sistemas de ensino.
      • §1º- União: coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva
      • §2º-Os sistemas de ensino terão liberdade de organizar-se dentro lei
    • Art.9º Competências da União
      • I- Elaborar o PNE em colaboraçao com Estados e Municípios
        • II- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do sistema federal
          • III- Prestar assistência técnica aos Estados, DF e Municípios. Função supletiva e redistributiva
            • IV- Estabelecer, em cooperação, as diretrizes que nortearão os currículos e conteúdos mínimos
              • V- Estabelecer, em cooperação, as diretrizes e procedimentos para cadastro de alunos c/ altas habilidades
                • VI-Coletar, analisar e disseminar informações sobre educação
                  • VII- Assegurar o processo nacional de avaliação da educação
                    • VIII- Baixar normas gerais sobre curos de graduação e pós
                      • IX- Assegurar a avaliação da educação superior
                        • X-Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar as instituições de ensino superior
    • Art.10º- Competências do Estado
      • I- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do seu sistema de ensino
        • II- Definir com os municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental
          • III- Elaborar e executar planos educacionais em consoância com diretrizes e planos nacionais
            • IV-Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar as instituições de ensino superior
              • V-Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino
                • VI- Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade o ensino médio
                  • VII- Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual
    • Art.11º- Competências dos municípios
      • I- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do seu sistema de ensino
        • II- Exercer função redistributiva em relação às suas escolas
          • III- Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino
            • IV-Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar as instituições de ensino superior
              • V- Oferecer educação infantil em creches e pré-escolas com prioridade para o ensino fundamental
                • VII- Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual
    • Art.12º- Competência dos estabelecimentos de ensino
      • I-Elaborar e executar sua proposta pedagógica
        • II- Administrar seu pessoal e recursos financeiros
          • III-Assegurar o cumprimento dos dias/horas letivas estabelecidas
            • IV- Velar pelo cumprimento do plano de cada docente
              • V- Promover meio p/ recuperação dos alunos de baixo rendimento.
                • VI- Articular-se com família e comunidade
                  • VII- Informar os responsáveis legais sobre a frequência dos alunos
                    • VIII- Notificar o conselho tutelar em caso de alunos com mais de 30% de faltas
                      • IX- Promover medidas de conscientização antiviolência e antibullying
                        • X- Estabelecer ações destinadas a promover a cultura e paz nas escolas
                          • XI- Promover ambiente escolar seguro
    • Art.13º- Competência dos docentes
      • I- Participar da proposta pedagógica do estabelecimento
        • II- Elaborar e cumprir plano de trabalho
          • III- Zelar pela aprendizagem dos alunos
            • IV- Estabelecer estratégias de recuperação de alunos de baixo desempenho
              • V- Ministrar os dias/horas letivas estabelecidas
                • VI- Colaborar c/ a articulação entre escola e comunidade
    • Art.14º- Os sistemas de ensino definirão normas de gestão democrática do ensino público
      • I- Participação dos profissionais da educação na elaboração do PPP.
        • II- Participação das comnidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes
    • Art.15º Sistema de ensino assegurarão as escolas progressivos graus de autonomia pedagógica e adm. (Gestão democrática)

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Mindmap am LDB- Art. 1 a 15, erstellt von Alexsander Vinicius am 26/07/2021.
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