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LDB- Art. 1 a 15
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LDB- Art. 1 a 15
Título I- Da educação
- Art. 1: A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, no trabalho, nas instituições...
- §1ºEsta lei disciplina a escola
- §2º A educação deverá se veicular ao mundo do trabalho e à prática social
- §1ºEsta lei disciplina a escola
- Art. 1: A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, no trabalho, nas instituições...
Título II- Dos princípios e fins da Ed. nacional
- Art.2- A educação, dever do Estado e da família, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho
- Art.3º- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- I- Igualdade de condições para acesso e permanência na escola
- II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, pensamento, arte e saber
- III- Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas
- IV-Respeito, liberdade e apreço a tolerância
- V- Coexistência de instituições públicas e privadas
- VI-Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
- VII- Valorização do profissional da educação
- VIII- Gestão democrática do ensino público
- IX- Garantia do padrão de qualidade
- X- Valorização da experiência extraescolar
- XI- Vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais.
- XII- Consideração com a diversidade étnico-racial
- XIII- Garantia do direito a educação e a aprendizagem ao longo da vida
- XII- Consideração com a diversidade étnico-racial
- XI- Vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais.
- X- Valorização da experiência extraescolar
- IX- Garantia do padrão de qualidade
- VIII- Gestão democrática do ensino público
- VII- Valorização do profissional da educação
- VI-Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
- V- Coexistência de instituições públicas e privadas
- IV-Respeito, liberdade e apreço a tolerância
- III- Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas
- II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, pensamento, arte e saber
- I- Igualdade de condições para acesso e permanência na escola
Título III- Do direito à educação e do dever de educar
- Art.4º- O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a:
- I- Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (Pré-escola, E. Fundamental e E. Médio)
- II- Ed. infantil gratuita as crianças de até 5 anos de idade
- III- Atendimento educacional especializado e gratuito aos educandos com deficiência, transtornos ou altas habilidades
- IV- Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos que não concluíram em idade própria.
- V- Acesso aos mais elevados níveis de ensino, da pesquisa e da criação artística
- VI- Oferta de ensino noturno regular
- VII- Oferta de educação regular para Jovens e Adultos
- VIII- Atendimento ao educando em todas as etapas da ed. básica por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação ...
- IX-Padrões mínimos de qualidade de ensino
- X- Vaga na escola pública na ed. infantil e no e. fundamental na escola mais próxima a sua residência.
- IX-Padrões mínimos de qualidade de ensino
- VIII- Atendimento ao educando em todas as etapas da ed. básica por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação ...
- VII- Oferta de educação regular para Jovens e Adultos
- VI- Oferta de ensino noturno regular
- V- Acesso aos mais elevados níveis de ensino, da pesquisa e da criação artística
- IV- Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos que não concluíram em idade própria.
- III- Atendimento educacional especializado e gratuito aos educandos com deficiência, transtornos ou altas habilidades
- II- Ed. infantil gratuita as crianças de até 5 anos de idade
- I- Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (Pré-escola, E. Fundamental e E. Médio)
- Art.4ºA- É assegurado atendimento escolar durante o período de internação para tratamento de saúde.
- Art.5º- O acesso a educação é direito público subjetivo, podendo qualquer um acionar o poder público para exigi-lo
- §1º O poder público deverá:
- I- Recensear anualmente as crianças, Jovens e adultos em idade escolar
- II- Fazer chamadas públicas
- III- Zelar, junto aos pais. pela frequência escoar
- II- Fazer chamadas públicas
- I- Recensear anualmente as crianças, Jovens e adultos em idade escolar
- §2º- O poder público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório
- §4º- Comprovada negligência da autoridade competente poderá ser imputada a ela o crime de responsabilidade
- §1º O poder público deverá:
- Art.6º- Dever dos país efetuar a matrícula da criança na ed. básica a partir dos 4 anos
- Art. 7ºA- O aluno pode ausentar-se de provas ou aula, mediante prévio e motivado requerimento, segundo preceitos de sua religião. Marcar atividade alternativa
- Art.4º- O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a:
Título IV- Da organização da educação nacional
- Art.8º- União, Estados e Municípios organizarão em regime de colaboração os respectivos sistemas de ensino.
- §1º- União: coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva
- §2º-Os sistemas de ensino terão liberdade de organizar-se dentro lei
- Art.9º Competências da União
- I- Elaborar o PNE em colaboraçao com Estados e Municípios
- II- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do sistema federal
- III- Prestar assistência técnica aos Estados, DF e Municípios. Função supletiva e redistributiva
- IV- Estabelecer, em cooperação, as diretrizes que nortearão os currículos e conteúdos mínimos
- V- Estabelecer, em cooperação, as diretrizes e procedimentos para cadastro de alunos c/ altas habilidades
- VI-Coletar, analisar e disseminar informações sobre educação
- VII- Assegurar o processo nacional de avaliação da educação
- VIII- Baixar normas gerais sobre curos de graduação e pós
- IX- Assegurar a avaliação da educação superior
- X-Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar as instituições de ensino superior
- IX- Assegurar a avaliação da educação superior
- VIII- Baixar normas gerais sobre curos de graduação e pós
- VII- Assegurar o processo nacional de avaliação da educação
- VI-Coletar, analisar e disseminar informações sobre educação
- V- Estabelecer, em cooperação, as diretrizes e procedimentos para cadastro de alunos c/ altas habilidades
- IV- Estabelecer, em cooperação, as diretrizes que nortearão os currículos e conteúdos mínimos
- III- Prestar assistência técnica aos Estados, DF e Municípios. Função supletiva e redistributiva
- II- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do sistema federal
- I- Elaborar o PNE em colaboraçao com Estados e Municípios
- Art.10º- Competências do Estado
- I- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do seu sistema de ensino
- II- Definir com os municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental
- III- Elaborar e executar planos educacionais em consoância com diretrizes e planos nacionais
- IV-Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar as instituições de ensino superior
- V-Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino
- VI- Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade o ensino médio
- VII- Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual
- VI- Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade o ensino médio
- V-Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino
- IV-Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar as instituições de ensino superior
- III- Elaborar e executar planos educacionais em consoância com diretrizes e planos nacionais
- II- Definir com os municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental
- I- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do seu sistema de ensino
- Art.11º- Competências dos municípios
- I- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do seu sistema de ensino
- II- Exercer função redistributiva em relação às suas escolas
- III- Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino
- IV-Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar as instituições de ensino superior
- V- Oferecer educação infantil em creches e pré-escolas com prioridade para o ensino fundamental
- VII- Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual
- V- Oferecer educação infantil em creches e pré-escolas com prioridade para o ensino fundamental
- IV-Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar as instituições de ensino superior
- III- Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino
- II- Exercer função redistributiva em relação às suas escolas
- I- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do seu sistema de ensino
- Art.12º- Competência dos estabelecimentos de ensino
- I-Elaborar e executar sua proposta pedagógica
- II- Administrar seu pessoal e recursos financeiros
- III-Assegurar o cumprimento dos dias/horas letivas estabelecidas
- IV- Velar pelo cumprimento do plano de cada docente
- V- Promover meio p/ recuperação dos alunos de baixo rendimento.
- VI- Articular-se com família e comunidade
- VII- Informar os responsáveis legais sobre a frequência dos alunos
- VIII- Notificar o conselho tutelar em caso de alunos com mais de 30% de faltas
- IX- Promover medidas de conscientização antiviolência e antibullying
- X- Estabelecer ações destinadas a promover a cultura e paz nas escolas
- XI- Promover ambiente escolar seguro
- X- Estabelecer ações destinadas a promover a cultura e paz nas escolas
- IX- Promover medidas de conscientização antiviolência e antibullying
- VIII- Notificar o conselho tutelar em caso de alunos com mais de 30% de faltas
- VII- Informar os responsáveis legais sobre a frequência dos alunos
- VI- Articular-se com família e comunidade
- V- Promover meio p/ recuperação dos alunos de baixo rendimento.
- IV- Velar pelo cumprimento do plano de cada docente
- III-Assegurar o cumprimento dos dias/horas letivas estabelecidas
- II- Administrar seu pessoal e recursos financeiros
- I-Elaborar e executar sua proposta pedagógica
- Art.13º- Competência dos docentes
- I- Participar da proposta pedagógica do estabelecimento
- II- Elaborar e cumprir plano de trabalho
- III- Zelar pela aprendizagem dos alunos
- IV- Estabelecer estratégias de recuperação de alunos de baixo desempenho
- V- Ministrar os dias/horas letivas estabelecidas
- VI- Colaborar c/ a articulação entre escola e comunidade
- V- Ministrar os dias/horas letivas estabelecidas
- IV- Estabelecer estratégias de recuperação de alunos de baixo desempenho
- III- Zelar pela aprendizagem dos alunos
- II- Elaborar e cumprir plano de trabalho
- I- Participar da proposta pedagógica do estabelecimento
- Art.14º- Os sistemas de ensino definirão normas de gestão democrática do ensino público
- I- Participação dos profissionais da educação na elaboração do PPP.
- II- Participação das comnidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes
- I- Participação dos profissionais da educação na elaboração do PPP.
- Art.15º Sistema de ensino assegurarão as escolas progressivos graus de autonomia pedagógica e adm. (Gestão democrática)
- Art.8º- União, Estados e Municípios organizarão em regime de colaboração os respectivos sistemas de ensino.
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am LDB- Art. 1 a 15, erstellt von Alexsander Vinicius am 26/07/2021.
- Erstellt von
- Alexsander Vinicius
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