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Pagamento indireto
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Pagamento indireto
Consignação em Pagamento
- Considera-se pagamento, e extingue a obrigação
- Recusa sem justa causa
- Depósito extrajudicial ou ajuizamento da ação de consignação em pagamento
- O Objeto
- Bens móveis
- Imóveis
- Orienta, ainda, a jurisprudência do STJ no sentido que o devedor deve incluir a correção monetária do período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a do efetivo depósito
Sub-rogação
- Substituição do credor, como titular do crédito, pelo terceiro que paga a prestação em ligar do devedor ou que financia, em certos termos, o pagamento
- Quando a obrigação é indivisível, o que paga sozinho a dívida sub-roga-se
- O adquirente de imóvel hipotecado paga ao credor o saldo devedor, a fim de liberar o imóvel
- Legal
- Determinado pela lei
- Convencional
- Determinado pelo contrato
- Parcial
- Credor originário tem preferência
Imputação do pagamento
- A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos
- Não se quita a dívida em parte
Dação em pagamento
- Difere-se da novação
- Prestação diversa
- Acordo entre credor e devedor
Novação
- Produz o mesmo efeito do pagamento.
- É a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira.
- A nova dívida é, portanto, criação nova, pode ter objeto diferente, cláusulas e seguranças diversas
- Objetiva
- Objeto do pagamento
- Ocorre, por exemplo, quando o devedor não tem dinheiro para quitar a totalidade da dívida, e propõe ao credor, que aceita, a substituição da obrigação por prestação de serviços
- Objeto do pagamento
- Subjetiva
- Expromissão
- credor faz novo negócio jurídico com um novo devedor
- Delegação
- a substituição do devedor será feita com o consentimento do devedor originário, pois é ele quem indicará uma terceira pessoa para resgatar o seu débito
- Mista
- Ocorrem, simultaneamente, mudança de objeto e substituição das partes
- Expromissão
- Perecem as garantias e acessórios
Compensação
- é o meio de extinção das obrigações entre pessoas que são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra
- Total
- Obrigação de valores iguais
- Parcial
- Valores diferentes
- Legal
- Decorre da lei
- Judicial
- Determinação do juiz no caso concreto
- Convencional
- Acordo entre as partes
Confusão
- consiste na hipótese de o credor e o devedor passarem a ser a mesma pessoa em uma mesma relação jurídica
- Pode ocorrer na cessão de crédito ou decorrente de morte, quando o herdeiro é, ao mesmo tempo, devedor e credor do falecido
- Se forem vários os herdeiros, o devedor coerdeiro ficará liberado unicamente da parte concorrente entre sua quota hereditária
- A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solitário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade
- Cessão da confusão
- Casos de posterior aparecimento do presumido morto
- Cessando a confusão, imediatamente se restabelece a obrigação anterior com todos os seus acessórios
Remissão de dívida
- É a liberalidade efetuada pelo credor, consistente em exonerar o devedor do cumprimento da obrigação
- Sem prejuízo de terceiro
- Aceitação do devedor
- Expressa, tácita ou presumida
- Pode ser sob condição
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- Mindmap am Pagamento indireto, erstellt von Alex Mariano am 05/08/2021.
- Erstellt von
- Alex Mariano
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