CLASSIFICAÇÃO dos DA

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Pós Graduação NODAM Mindmap am CLASSIFICAÇÃO dos DA, erstellt von Lucílio DSilva am 30/08/2015.
Lucílio DSilva
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CLASSIFICAÇÃO dos DA
  1. Âmbito
    1. Interno
      1. Exclusivamente entre organizações da MB
      2. Externo
        1. Entre organizações a MB e entidades extra-MB
      3. Precedência
        1. Urgente
          1. Ação imediata ou conhecimento imediato do recebedor.
          2. Especial
            1. Possui prioridade sobre os DA de rotina. Somente para DA de âmbito interno.
            2. Rotina
              1. Não se enquadram como Urgente e nem Especial. Maioria dos DA.
            3. Acesso
              1. Informação Pessoal
                1. Lei nº 12.527/2011 e Dec nº 7.724/2012
                2. Ostensivos
                  1. Acesso irrestrito, não havendo limitação de conhecimento e de divulgação no âmbito interno.
                  2. Sigilosos
                    1. Acesso restrito, necessitando de credencial de Segurança para conhecê-lo.
                      1. Classificação do DA quanto o sigilo
                        1. Ultrassecreto
                          1. Requer excepcionais medidas de segurança.
                            1. Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Comandantes da MB-EB-FAB e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares.
                          2. Secreto
                            1. Requer rigorosas medidas de segurança.
                              1. Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Comandantes da MB-EB-FAB e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares. Vedada a delegação de competência.
                            2. Reservado
                              1. DA que não deva, imediatamente, ser do conhecimento do público em geral.
                                1. Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Comandantes da MB-EB-FAB e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares. Titulares de Órgão de Direção Geral, de Direção Setorial, de Assistência Direta e Imediata, Entidades e Órgãos Vinculados ao Comando da Marinha, podendo delegar competência aos Titulares de OM subordinadas.
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