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CLASSIFICAÇÃO DE BENS
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CLASSIFICAÇÃO DE BENS
MÓVEIS ou IMÓVEIS
- Bens imóveis são aqueles que não se podem remover ou transportar de um lugar a outro sem que se deteriorem ou destruam.
- Os bens imóveis por natureza. (árvores, espaço aéreo e de subsolo).
- Os bens imóveis por acessão física artificial. (prédios, plantações, e outras instalações que se juntem ao solo).
- Os bens imóveis por acessão física intelectual. (aparelhos de refrigeração do ar).
- Os bens imóveis por determinação legal. (registro e escritura pública).
- Os bens imóveis por acessão física intelectual. (aparelhos de refrigeração do ar).
- Os bens imóveis por acessão física artificial. (prédios, plantações, e outras instalações que se juntem ao solo).
- são considerados bens imóveis:
- Os bens imóveis por natureza. (árvores, espaço aéreo e de subsolo).
- Os bens móveis são definidos como aqueles “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
- São considerados bens móveis:
- Energias que tenham valor econômico. (Que envolva serviços de fornecimento e que permita seu aproveitamento).
- Direitos pessoais de caráter patrimonial. (ações e cotas sociais).
- Bens móveis por antecipação. Negocio jurídico, safra futura.
- Bens móveis por determinação legal. (ações, energias que tenham valor econômico).
- São considerados bens móveis:
- Bens imóveis são aqueles que não se podem remover ou transportar de um lugar a outro sem que se deteriorem ou destruam.
fugíveis e infugíveis
- Bens Fugíveis Identificam-se por traços comuns a outros bens de mesma estirpe, mediante critérios objetivos que os igualam uns pelos outros. Como a medida, o peso e o tamanho, a contagem.
- São considerados bens fugíveis:
- Os que pode ser substituído. (São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade).
- São considerados bens fugíveis:
- Bens infungívei Contêm características que os fazem singulares, não sendo suscetíveis de substituição por qualquer outro. O dinheiro, quando utilizado para transações correntes.
- São considerados bens infugíveis:
- Fungíveis não há possibilidade de substituição. são aqueles de natureza insubstituíveis , como por exemplo, uma obra de arte
- São considerados bens infugíveis:
- Bens Fugíveis Identificam-se por traços comuns a outros bens de mesma estirpe, mediante critérios objetivos que os igualam uns pelos outros. Como a medida, o peso e o tamanho, a contagem.
materiais e imateriais
- Corpóreos e incorpóreos
- Corpóreos- São tangíveis (energia elétrica gases ou próprio ar).
- Incorpóreo- não tangíveis (honra, intimidade e criação autoral)
- Corpóreos e incorpóreos
consumíveis ou não consumíveis
- BENS CONSUMÍVEIS são Bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância sendo também considerados tais os destinados à alienação, ou seja, o uso leva naturalmente à sua extinção. (vestuários e livros).
- São bens duráveis.
- NÃO CONSUMÍVEIS Integridade não é atingida por sua utilização ordinária Por exemplo, o livro, enquanto na livraria, é um bem consumível, pois destina-se à alienação. Todavia, depois de comprado, o livro é bem não consumível, pois seu uso (leitura) não importa na sua destruição. (móvel de madeira).
- Não duráveis.
- BENS CONSUMÍVEIS são Bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância sendo também considerados tais os destinados à alienação, ou seja, o uso leva naturalmente à sua extinção. (vestuários e livros).
singulares ou coletivos
- Os bens singulares costumam-se apartar em simples e compostos. Simples Consideram-se em sua inteireza: o vaso, o boi, a faca. Compostos Formados por partes autônomas que, sem perderem sua autonomia, se tornam elementos constitutivos do objeto considerado. Um avião, um automóvel, um edifício. “partes integrantes” Que mantém sua autonomia embora integradas a outro objeto Telhas, janelas e portas em relação à casa, ou o motor e as rodas em relação ao carro.
- BENS COLETIVOS Bem constituído pelo todo unitário e orgânico resultante da reunião de objetos (universalidade), ou seja, bens coletivos são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo. A floresta e a biblioteca “partes constitutivas indissolúveis” Isto é, os materiais que, integrando-se ao novo objeto, perdem a sua identidade. O cimento e os tijolos em uma construção, ou a argila na qual é forjado o vaso. Universalidade Coexistem a individualidade do todo com a autonomia de destinação econômica de cada uma das partes. Os livros que formam a biblioteca, cada ovelha de um mesmo rebanho.
Divisíveis e indivisíveis
- Bens Divisíveis O bem se seu fracionamento, posto que fisicamente possível, importar menoscabo ou desnaturar a vocação econômica a que se destina. Safra de café e quantidade de dinheiro.
- O bem divisível se fracionará em partes homogêneas, que conservam todas as características equivalentes, compatíveis com o todo originário. (diamantes ,livro e relógio).
Bem público
- São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
- Bens de uso especial (edifícios ou terrenos e administração federal)
- São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
Bens principais e acessórios
- Bens principais é cuja função pode ser realizada independentemente de qualquer outro. (solo que existe por si)
- Bem acessório é cujo destino depende do principal, ou seja, é aquele cuja existência depende do principal, supõe, para existir juridicamente, um bem principal.(uma árvore plantada ou uma construção)
Bem de família
- Bem de família é qualificação que se atribui, por força de lei ou por ato de vontade do titular do bem, em favor da entidade familiar, visando preservá-lo no atendimento de suas necessidades, de modo que não possa servir para a satisfação de dívidas.
- modelo legal do bem de família (O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar)
- modelo convencional do bem de família(declaração de vontade dos cônjuges ou membros de entidade familiar)
- Bem de família é qualificação que se atribui, por força de lei ou por ato de vontade do titular do bem, em favor da entidade familiar, visando preservá-lo no atendimento de suas necessidades, de modo que não possa servir para a satisfação de dívidas.
Bens privados
- tipo específico de bem, que tem como proprietário a figura privada. Em outras palavras, ele é de posse de uma pessoa física ou jurídica determinada e gerenciado por ela. (Roupas , casa , carro)
- São bens que têm característica do uso ser individual, ou seja, o consumo de uma pessoa exclui o consumo da outra
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- Mindmap am CLASSIFICAÇÃO DE BENS, erstellt von Ana martins am 10/11/2021.
- Erstellt von
- Ana martins
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