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assédio
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assédio
o que é ?
- O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
tipos de assédio
- Assédio moral O assédio moral ocorre com a exposição de uma pessoa a situações de constrangimento, humilhação e perseguição de forma contínua e prolongada. Durante o exercício das funções no ambiente de trabalho, essas situações, quando ocorrem, têm a participação de uma hierarquia autoritária e despreparada para o trabalho de gestão e em equipe. É um dos tipos de assédio mais comum. Ele engloba práticas antiéticas e desumanas de abuso de poder. A exposição do colaborador diante de outros funcionários na atribuição de críticas negativas e exageradas que causem constrangimento e xingamentos, a exigência de metas inatingíveis, o agir com rigor excessivo e a atribuição de apelidos constrangedores são exemplos de comportamentos atribuídos como de assédio moral.
- Agressões psicológicas O assédio psicológico é uma violência emocional. Quando no ambiente de trabalho, condutas abusivas de palavras e atitudes, ameaça de perda do emprego pelo não cumprimento de tarefas e repetição de práticas contra a dignidade ou integridade psíquica caracterizam esse assédio. Pode ser praticado por colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico ou por superiores, e os danos causados estão associados a transtornos psicológicos de médio a longo prazo. A vítima tem a autoestima e o desempenho comprometidos.
- Assédio sexual Refere-se ao constrangimento a alguém com a finalidade de obter favorecimento ou vantagem sexual. Havendo a superioridade hierárquica ou dependência econômica de quem pratica o assédio, a prática intencional é configurada como crime previsto no artigo 216A do código penal. Os atos ou convites indecorosos ocorrem no espaço laboral de forma verbal, não verbal e física, perturbando e constrangendo o outro, criando um ambiente intimidativo, desestabilizador e afetando a sua dignidade.
- Assédio virtual Também chamado de cyberbullying, a prática ocorre com o uso de tecnologias de informação e comunicação a partir de comportamentos hostis e repetitivos, de forma deliberada. ASSISTA a websérie produzida pelo IPRC Brasil – Compliance no home office: https://www.youtube.com/watch?v=w57riqKAaU4 O comum é que a prática envolva um indivíduo ou um grupo com o objetivo de prejudicar o outro. Com a presença da tecnologia na maioria dos locais de trabalho, esse tipo de assédio ganha um novo espaço. É preciso atenção e medidas preventivas eficientes. Os comportamentos que se caracterizam como assédio impactam negativamente a empresa e resultam em transtornos e danos de difícil reparação, afinal, a credibilidade da organização é construída, muitas vezes, em anos de trabalho. Além disso, funcionários que trabalham em um ambiente saudável produzem mais e trabalham melhor. O ideal é adotar medidas e atitudes estratégicas com a finalidade de prevenir todos os tipos de assédio, o qu
O que fazer caso eu seja vítima de um assédio?
- Peça ajuda a quem estiver por perto e acione policiais que estiverem no local. Depois, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Casos assim não podem ser registrados por boletim de ocorrência online; Guarde todas as informações que conseguir referentes ao assédio: anote o dia, horário e local, nome e contato de testemunhas, características do agressor, tire fotos, filme etc. Verifique também se há câmeras no local do crime, pois, a partir disso, as imagens poderão ser solicitadas. Quando fizer o boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de denúncia, é importante levar o maior número de provas do ocorrido. Isso inclui vídeos e fotos no celular, testemunhas, conversas em redes sociais, entre outras. As autoridades policiais precisam de material para conduzir a investigação e a depender do caso, repassar para o Ministério Público. Muitos casos não seguem por falta de provas ou falta de indícios de quem é o autor.
Informationen
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- Mindmap am assédio, erstellt von Gustavo Brizolla am 13/11/2021.
- Erstellt von
- Gustavo Brizolla
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