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Propriedade Intelectual

Larissa Marques Ferronatto Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Propriedade Intelectual

  1. 1. Sui Generis

    • Funcionam como um coringa para tutelar tudo aquilo que não se encaixa nos direitos autorais e propriedade industrial. É aquilo que é único/peculiar
      • 9. Topografia de Circuito Integrado - Lei n. 11.484/2007
        • Circuito integrado (CI) é um dispositivo microeletrônico (microchip) capaz de desempenhar função eletrônica. Topografia de circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem representa, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. Art. 26 da Lei n. 11484/2007
    • 15. Manifestações folclóricas
      • Dão-se basicamente por meio de mitos, contos, música, dança, crendices, jogos, brincadeiras, festas populares, entre outros. Esses elementos são conhecidos, dentro das áreas que os estudam, como fatos folclóricos.
    • 14. Conhecimentos Tradicionais - Lei n. 13.123/2005
      • Trata-se de um conjunto dinâmico de conhecimentos que é desenvolvido, sustentado e transmitido de geração em geração dentro de uma comunidade, muitas vezes fazendo parte de sua identidade cultural ou espiritual. São protegidos pelo sistema atual de propriedade intelectual, que tipicamente concede proteção durante um período limitado a novas invenções e obras originais de pessoas ou empresas. Art. 8º ao 10 da Lei n. 13.123/2005
    • 16. Cultivares - Lei n. 9.456/1997
      • São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas (é uma variedade dentro de uma espécie já conhecida), com denominação própria, homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal - art. 3º, IV da Lei n. 9.456/1997
  2. 3. Propriedade Industrial

    • Tutela direitos intelectuais direcionados ao comércio, indústria e direito empresarial. Aqui tutela-se aspectos patrimonais
    • 6. Marcas
      • São os instrumentos econômicos que conferem ao seu titular o direito de uso exclusivo de determinado sinal visual distintivo em relação a produtos ou serviços.
    • 12. Patentes
      • 5. Invenção
        • É a nova solução para problemas técnicos Invenção de produto ou de processo Requisitos - art. 8º: Novidade absoluta (superar o “estado da técnica”) - art. 11 Atividade inventiva - art. 13 Aplicação industrial - art. 15
      • 17. Modelo de utilidade
        • É o aspecto funcional. Nova forma, disposição ou projeto que melhora um produto já existente ou que traz um aperfeiçoamento na sua aplicação ou fabricação - art. 9º Requisitos: Novidade (superar o “estado da técnica”) - art. 11 * Ato inventivo - art. 14* Aplicação industrial
      • Patente é o título legal que documenta e legitima com exclusividade, temporariamente, o direito do titular de uma invenção ou de um modelo de utilidade em determinado país.
    • 18. Indicações geográficas
      • 11. Denominação de origem
        • 4. Indicação de Procedência
          • É o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço
        • Denominação de origem é um selo conferido por órgãos reguladores da propriedade intelectual em países de todo o mundo. No Brasil , a concessão é feita pelo INPI, que se baseia na LPI - a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96),.
      • São sinais distintivos do comércio que identificam a origem geográfica de determinados produtos ou serviços e são capazes de informar atributos como reputação e fatores naturais e humanos, proporcionando produtos ou serviços com características próprias, que traduzem a identidade e a cultura de um espaço geográfico delimitado
    • 7. Desenho Industrial
      • É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Art. 95 da LPI.
    • 10. Concorrência desleal
      • É todo e qualquer ato praticado por um industrial, comerciante ou prestador de serviço, contra um concorrente direto ou indireto, ou mesmo a um não concorrente, independentemente de dolo ou culpa, utilizando-se de meios ilícitos com vistas a manter ou incrementar sua clientela, podendo ou não desviar, em proveito próprio ou de terceiro, direta ou indiretamente, clientela de outrem. Esses atos são contrários às práticas e usos honestos perpetrados na indústria, comércio e serviços. Art. 195 a 210 da LPI
  3. 2. Direitos Autorais

    • É o ramo do Direito Privado que regula as relações jurídicas decorrentes da utilização e criação econômica sobre obras intelectuais estéticas e compreendidas na literatura, nas artes e nas ciências
    • 19. Direitos do autor propriamente dito
      • Consiste no direito de quem exerce qualquer atividade criativa, de pesquisa ou artística de controlar o uso de sua obra, pois em se tratando de propriedade intelectual tem-se a característica peculiar da imaterialidade
    • 13. Direitos conexos
      • São os trabalhos auxiliares à produção, criação ou difusão da propriedade intelectual, ou seja, estão associados a comunicação de obras autorais ao público. Referem-se à proteção garantida para (art. 84 LDA): 1) Artistas intérpretes e executantes; 2) Produtores fonográficos e de gravações sonoras; 3) Empresas de radiodifusão
        • 1) Artistas intérpretes e executantes: direito exclusivo de autorizar ou proibir (gratuita ou onerosamente) qualquer modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções, inclusive. Art. 90 a 92 da LDA
        • 2) Produtores Fonográficos: direito exclusivo de (gratuita ou onerosamente) autorizar ou proibir quaisquer modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser inventadas. Art. 93 da LDA
        • 3) Empresas de radiodifusão: direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de frequência coletiva. Art. 95 da LDA
      • Duração dos direitos conexos: 70 anos, conforme art. 96 da LDA
    • 8. Programas de computador
      • Como direito autoral, a proteção independe de qualquer forma de registro, estendendo-se por 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação (art. 44, Lei n.º 9.609/98)
      • É a expressão de um conjunto organizado de instruções, em linguagem natural ou codificada, contida em um suporte físico de qualquer natureza, [...] para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Art. 1º da Lei n. 9.609/1998
    • Direito moral: nasce com a obra e se vincula à personalidade do autor. É indisponível e dura eternamente (art. 24 a 27 da LDA)
    • Direito patrimonial: resulta da comunicação ou divulgação da obra. Pode ser transferido e tem prazo de vigência determinado (art. 28 a 45 da LDA)
  4. Está relacionada com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.

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Mindmap am Propriedade Intelectual, erstellt von Larissa Marques Ferronatto am 25/02/2022.
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