Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E OS DESAFIOS DE
APLICAÇÃO
- Em 1889, houve o pensar sobre a
mortalidade e higiene infantil, assim,
pensaram em escolas e creches
públicas.
- Em 1927 foi promulgado o
CÓDIGO DE MENORES
- os menores entre 16 e 18 anos podiam ser
condenados a cumprirem penas como adultos,
inclusive na mesma prisão.
- Neste período, a infância pobre
recebia do Estado uma tutela
correicional como substituto aos pais
que não tinham, punindo aqueles que
não se ajustassem à sociedade.
- No Brasil, a atenção se voltou a
eles na época do Brasil Colônia,
afim de introduzi-los ao trabalho,
por meio dos padres Jesuítas.
- Assim houve a separação desde a infância
entre os senhores e os escravos, pois os
filhos dos senhores não eram ensinados
aos trabalhos laborais e sim aos trabalhos
mentais.
- As Santas Casas de Misericórdia foram as
primeiras institucionalizações para crianças e
adolescente, e também visavam mão de
obra, visando acabar com a
"vagabundagem", as meninas loo cedo eram
treinadas para serem domésticas, e os
meninos agrícolas.
- Tempos após, houve a instituição do Código de 1979, porém
este reforçou a perspectiva punitiva da infância e da
juventude.
- Em 1989, na convenção dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes foi instituiída a proteção integral.
- O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE foi
instituído em 1990
- Esta é uma legislação ampla e que se relaciona com muitas outras no
atendimento à infância e adolescência
- o papel do Estado Juiz mudou e atua agora nos casos de: a)
Atos infracionais; - Pedidos de adoção; b) Aplicação de
medidas jurídicas administrativas para instituições de
atendimento à infância e adolescência e ; c)
Desconstituição do poder familiar, no último caso
- SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA)
- Composto por várias instituições de
atendimento à criança e ao
adolescente
- Se organiza em eixos, sendo: 1. Promoção: promovendo os direitos à
proteção integral; 2. O controle social: para planejar e executar os
recusrsos públicos para infância e adolescência; 3. Defesa: na atuação
quando da violação de direitos. composto por Conselho Tutelar,
Ministério Público e da Justiça, Vara da Infancia e Juventude.