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RCNP II

rubens angelo Direito Notarial e Registral Concursos Públicos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

RCNP II

  1. NO CNPN, os modelos de certidões de casamento, nascimento e óbito são padronizados por norma infralegal.

    • Nessas certidões, é fundamental a presença do número único de registro, composto pela matrícula da serventia e outros dados
  2. origem biológica nunca deve cons tar da certidão de inteiro teor, SALVO ORDEM JUDICIAL

  3. Registro e assentamento

    • opção de nacionalidade deve ser registrada no Livro “E”. RCPN que fará o registro da opção de nacionalidade deve comunicar o RCPN que lavrou o registro de nascimento da pessoa a fim de que seja feita a anotação da opção da nacionalidade. A perda da nacionalidade deverá ser averbada no assentamento. É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se estes residentes no estrangeiro, registro será feito no DF.
    • Costuma-se chamar de assento ou assentamento a referência ao papel que reúne o ato de registro em união com os atos de averbação e de anotações.
    • atos de registro são, em regra, taxativos e, portanto, dependem de previsão legal
  4. Adoção

    • A adoção, que absorveu a legitimação adotiva, está hoje disciplinada no ECA
    • Implica dois atos: 1 - averbação do cancelamento do assentamento de nascimento originário. 2 - registro de nascimento com os dados decorrentes da adoção
    • Competência territorial: novo registro de nascimento decorrente da adoção poderá ser feito no RCPN de domicílio do interessado, de modo que o RCPN do assento antigo se limitará a averbar o cancelamento deste. PORÉM, NÃO HAVENDO REQUERIMENTO, o RCPN do assento de nascimento originário é será o com petente para realizar o novo registro de nascimento, além da averbação de cancelamento do assento originário.
  5. Trasladação de registro

    • reproduzir um registro em outra serventia
  6. Averbação

    • Não há mais necessidade de oitiva do Ministério Público;
    • ato destinado a modificar registros anteriores.
    • averbação sempre depende de decisão judicial, requerimento do interessado ou do MP
    • não pode o oficial agir de ofício para cancelar registro
  7. Anotação

    • À semelhança do que se dá com a averbação, a anotação é lançada à margem direita do registro
    • Os oficiais possuem o prazo de 5 dias para realizar as anotações nos atos anteriores com remissões recíprocas ou, se o ato anterior estiver em outro cartório, para comunicá-lo.  CNJ determinou que essa comunicação passasse a ser feita eletronicamente,por meio da CRC (Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais). Todavia, se o RCPN não tiver aderido ao CRC, comunicação ocorre por meio do envio de carta com o resumo do assento. Tal comunicação deve ficar arquivada na serventia.
    • Remissão a outro ato (registro ou averbação)
    • pela anotação, todos os atos de registros do RCPN, ainda que estejam em outro cartório, devem conter remissões recíprocas
      • óbito será anotado, com remissões recíprocas, nos assentos de casamento e de nascimento.
  8. Certidões e traslado

    • Traslado: primeira cópia da escritura pública (em se tratando de RI). Já a certidão é para cópias anteriores
    • São espécies de certidões
      • Inteiro teor
      • Resumo
      • Relatório
  9. Registro de fatos jurídicos no estrangeiro

    • Atos jurídicos ocorridos no exterior têm eficácia no Brasil se não violarem a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes
    • Formalidades exigidas para a validade de documento estrangeiro
      • tradução por tradutor oficial, o registro no RTD (registro de títulos e documento) e, se for documento público, a legalização ou o apostilamento
  10. Registro de fatos jurídicos por estrangeiros no Brasil

    • No caso de nascimento de filho de estrangeiros em que um dos pais esteja a serviço de seu pais, o registro, caso não seja feito no consulado, deverá ser feito no livro "e"
    • No caso de nascimento de filho de estrangeiros sem que um dos pais esteja a serviço de seu pais, o registro, caso não seja feito no consulado, deverá ser feito no livro "A" por se tratar de brasileiro nato
  11. Registro de fatos jurídicos por braileiro no estrangeiros

    • caberá ao brasileiro promover o traslado desse assento de casamento ou de óbito para o Brasil
      • No caso de fatos jurídicos do estado civil ocorridos no estrangeiro envolvendo brasileiros, é preciso que o Estado Brasileiro tenha arquivo desses dados em um RCPN brasileiro. Não importa se esse fato jurídico foi registrado em algum cartório estrangeiro ou se foi no consulado brasileiro. É fundamental que ele conste de algum RCPN brasileiro, o que será feito por meio do traslado do assento do fato jurídico do estado civil. 
    • Caberá ao cartório do 1° ofc do domicílio do interessado, ou no caso de inexistência desse, no 1° ocf do DF
    • A opção de nacionalidade depende de uma ação judicial a ser proposta perante a Justiça Federal

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Concursos Públicos Direito Notarial e Registral (RCPN) Mindmap am RCNP II, erstellt von rubens angelo am 18/03/2023.
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rubens angelo
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