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Capítulo 1: Disposições Gerais
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Capítulo 1: Disposições Gerais
Sindicância
Polícia Judiciária Militar (PJM)
- apuração de crime militar
- Art. 7º CPPM (...) h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios. § 1º - Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
- apuração de crime militar
Inquérito Policial Militar (IPM)
- subsidiar Ação Penal (MPM)
Indiciado
- maior de 18 anos
- Inquérito Policial (IP)
Contravenção Disciplinar
- ação ou omissão
Crime Militar
- ação ou omissão
- previstas no art. 9º em tempo de paz e previstas no art. 10º em tem guerra
- Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017) a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; e e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
- 1- ATIVA X ATIVA 2- ATIVA X RESENVA(LUGAR) 3- ATIVA X RESERVA(FORA MAS FUNÇÃO) 4- ATIVA X RESERVA (MANOBRA, EXERCICIO) 5- ATIVA X PATRIMÔNIO
Réu
- respondendo a processo criminal,
- comum ou militar
- ATENÇÃO Indiciado – Procedimento Administrativo Denunciado – Ministério Público Réu – Processo Judicial
- comum ou militar
- respondendo a processo criminal,
Oficial de Justiça
Ministério Público (MP)
- fiscalização da Polícia Judiciária e a titularidade da ação penal.
Ministério Público Militar (MPM)
- Justiça Militar
- controle externo da atividade da PJM
Procedimento de Diligência Investigatória Criminal (PDIC)
- conduzido pelo MP
Requisição do Ministério Público
- exigências do MP
Estrutura Básica do Poder Judiciário
- - o Supremo Tribunal Federal (STF); - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); - o Superior Tribunal de Justiça (STJ); - os Tribunais Federais e Juízes Federais; - os Tribunais e Juízes do Trabalho; - os Tribunais e Juízes Eleitorais; - os Tribunais e Juízes Militares; e - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Poder Judiciário
- aplicação das leis
- solucionando os litígios
- controle da constitucionalidade dos atos normativos.
- 1º ou de 2º grau de Jurisdição
- Comum (Residual) ou Especial
- membros
- Juízes
- Desembargadores
- Ministros dos Tribunais Superiores
- Competência
- Justiça Federal
- Justiça Comum Estadual
Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha
- Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha (CJACM), pelas Assessorias Jurídicas das OM da MB e pelas Centrais de Processos Judiciários (CPJ),
- disciplinam os seguinte assuntos
- ações mandamentais
- Mandado de Busca e Apreensão
- recebimento de “denúncias”* anônimas;
- ações contra a União
- ações de iniciativa da MB.
Atividades de Polícia Judiciária Militar
- Polícia Militar
- ostenciva/ ordem publica
- Polícia Civil
- exceto União/ Militar
- Polícia Federal
- União
- PJM
- Forças Armadas
- competência
- crimes militares sujeitos a jurisdição militar
- prestar instrução e julgamento dos processos realizar as diligências
- mandados de prisão
- prisão preventiva e da insanidade mental
- determinações relativas presos sob sua guarda e responsabilidade
- autoridades civis as informações e medidas
- 3.28 - REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS E EXAMES 3.28.1 - A AUTORIDADE NOMEANTE poderá, se preciso for, solicitar das autoridades policiais todas as diligências e exames que se fizerem necessários para o esclarecimento do fato. Quando existir no local um instituto técnico de criminalística poderá, também, ser este órgão solicitado para a realização dos exames periciais, observando-se em todos os casos os procedimentos previstos no capítulo 7 destas Normas.
- polícia civil e das repartições - pesquisas e exames
- 3.33 - OCORRÊNCIA FORA DA JURISDIÇÃO MILITAR Quando, eventualmente, na Sindicância, o fato ocorrer fora da jurisdição militar, será solicitada à Delegacia Policial, pelo encarregado, cópia da ocorrência, com os respectivos termos de depoimento das testemunhas e de declaração dos envolvidos. Idêntico procedimento se observará quanto à solicitação de Boletim de Socorro ao Hospital, do Exame Pericial ao Instituto de Criminalística e do Exame de Corpo de Delito ou do Laudo de Exame Cadavérico ao Instituto Médico Legal.
- pedido de apresentação de militar ou funcionário a autoridade civil competente,
- Polícia Militar
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos JUSTIÇA E DISCIPLINA MARINHA DO BRASIL Mindmap am Capítulo 1: Disposições Gerais, erstellt von Savio Sipauba am 30/03/2024.
- Erstellt von
- Savio Sipauba
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