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Capítulo 1: Disposições Gerais

Savio Sipauba JUSTIÇA E DISCIPLINA MARINHA DO BRASIL Concursos Públicos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Capítulo 1: Disposições Gerais

  1. Sindicância

  2. Polícia Judiciária Militar (PJM)

    • apuração de crime militar
      • Art. 7º CPPM (...) h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios. § 1º - Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
  3. Inquérito Policial Militar (IPM)

    • subsidiar Ação Penal (MPM)
  4. Indiciado

    • maior de 18 anos
    • Inquérito Policial (IP)
  5. Contravenção Disciplinar

    • ação ou omissão
  6. Crime Militar

    • ação ou omissão
    • previstas no art. 9º em tempo de paz e previstas no art. 10º em tem guerra
      • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017) a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; e e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
      • 1- ATIVA X ATIVA 2- ATIVA X RESENVA(LUGAR) 3- ATIVA X RESERVA(FORA MAS FUNÇÃO) 4- ATIVA X RESERVA (MANOBRA, EXERCICIO) 5- ATIVA X PATRIMÔNIO
  7. Réu

    • respondendo a processo criminal,
      • comum ou militar
        • ATENÇÃO Indiciado – Procedimento Administrativo Denunciado – Ministério Público Réu – Processo Judicial
  8. Oficial de Justiça

  9. Ministério Público (MP)

    • fiscalização da Polícia Judiciária e a titularidade da ação penal.
  10. Ministério Público Militar (MPM)

    • Justiça Militar
    • controle externo da atividade da PJM
  11. Procedimento de Diligência Investigatória Criminal (PDIC)

    • conduzido pelo MP
  12. Requisição do Ministério Público

    • exigências do MP
  13. Estrutura Básica do Poder Judiciário

    • - o Supremo Tribunal Federal (STF); - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); - o Superior Tribunal de Justiça (STJ); - os Tribunais Federais e Juízes Federais; - os Tribunais e Juízes do Trabalho; - os Tribunais e Juízes Eleitorais; - os Tribunais e Juízes Militares; e - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  14. Poder Judiciário

    • aplicação das leis
    • solucionando os litígios
    • controle da constitucionalidade dos atos normativos.
    • 1º ou de 2º grau de Jurisdição
    • Comum (Residual) ou Especial
    • membros
      • Juízes
      • Desembargadores
      • Ministros dos Tribunais Superiores
    • Competência
      • Justiça Federal
      • Justiça Comum Estadual
  15. Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha

    • Consultor Jurídico-Adjunto do Comando da Marinha (CJACM), pelas Assessorias Jurídicas das OM da MB e pelas Centrais de Processos Judiciários (CPJ),
    • disciplinam os seguinte assuntos
      • ações mandamentais
      • Mandado de Busca e Apreensão
      • recebimento de “denúncias”* anônimas;
      • ações contra a União
      • ações de iniciativa da MB.
  16. Atividades de Polícia Judiciária Militar

    • Polícia Militar
      • ostenciva/ ordem publica
    • Polícia Civil
      • exceto União/ Militar
    • Polícia Federal
      • União
    • PJM
      • Forças Armadas
    • competência
      • crimes militares sujeitos a jurisdição militar
      • prestar instrução e julgamento dos processos realizar as diligências
      • mandados de prisão
      • prisão preventiva e da insanidade mental
      • determinações relativas presos sob sua guarda e responsabilidade
      • autoridades civis as informações e medidas
        • 3.28 - REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS E EXAMES 3.28.1 - A AUTORIDADE NOMEANTE poderá, se preciso for, solicitar das autoridades policiais todas as diligências e exames que se fizerem necessários para o esclarecimento do fato. Quando existir no local um instituto técnico de criminalística poderá, também, ser este órgão solicitado para a realização dos exames periciais, observando-se em todos os casos os procedimentos previstos no capítulo 7 destas Normas.
      • polícia civil e das repartições - pesquisas e exames
        • 3.33 - OCORRÊNCIA FORA DA JURISDIÇÃO MILITAR Quando, eventualmente, na Sindicância, o fato ocorrer fora da jurisdição militar, será solicitada à Delegacia Policial, pelo encarregado, cópia da ocorrência, com os respectivos termos de depoimento das testemunhas e de declaração dos envolvidos. Idêntico procedimento se observará quanto à solicitação de Boletim de Socorro ao Hospital, do Exame Pericial ao Instituto de Criminalística e do Exame de Corpo de Delito ou do Laudo de Exame Cadavérico ao Instituto Médico Legal.
      • pedido de apresentação de militar ou funcionário a autoridade civil competente,

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Concursos Públicos JUSTIÇA E DISCIPLINA MARINHA DO BRASIL Mindmap am Capítulo 1: Disposições Gerais, erstellt von Savio Sipauba am 30/03/2024.
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Savio Sipauba
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