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VALTER (vs) JOÃO
Inhalt der Mindmap
VALTER (vs) JOÃO
14/10/2014 - Firmado Suposto Contrato de Arrendamento Agrícola
- 31/10/2014 - Início da Vigência do suposto arrendamento
- 31/10/2016 - Fim da Vigência do suposto arrendamento
- 01/11/2016 O suposto contrato de arrendamento passa a ser por prazo Indeterminado
- 04/10/2017 - Notificado para desocupar o Imóvel
- 04/11/2017 - Fim do prazo para desocupar o imóvel
- 12/05/2018 - Registro de Ocorrência por Ameaça
- Não houve interesse da vítima representar. O Boletim serviu como documento probatório de que a notificação não fora cumprida.
- 15/05/2018 - PROPOSTA AÇÃO DE DESPEJO
- A ação de Despejo proposta por João Luiz Thiel em desfavor de Valter Luiz Luquini promove um pedido liminar para que o réu desocupe o imóvel supostamente arrendado em 15 dias, sob pena de despejo compulsório. Que seja citado para contestação. Que seja julgado procedente a ação com a restituição do imóvel tornando a liminar definitiva e para o réu arcar com os encargos moratórios, custas processuais e honorários. Que seja dispensada a realização de audiência. Que seja concedido AJG Que sejam usados todos os meios probatórios, sem exceção. Deu-se o valor de R$6.720,00
- 17/05/2018 - Despacho: Comprovar a necessidade de AJG
- 26/05/2018 - Juntada Declaração do imposto de renda
- 13/06/2018 - Decisão interlocutória: Indeferido AJG
- 23/06/2018 - Juntada Guia de pagamento das Custas
- 07/07/2018 - Decisão Interlocutória: Deferimento da Liminar, Definiu audiência de conciliação 05/09/2018
- 02/08/2018 - Citado da ação, Intimado para desocupação do imóvel e para audiência
- 15/08/2018 - O Valter é Citado
- 20/08/2018 - Constituído Procurador no NPJ da URI p/ o Valter
- 31/08/2018 - PROCURAÇÃO PÚBLICA
- 05/09/2018
- 05/09/2018 - 1º AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
- 05/09/2018 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFERINDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU
- 29/11/2018 - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MODIFICANDO A DECISÃO, INDEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA
- 31/01/2019 - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
- 29/11/2018 - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MODIFICANDO A DECISÃO, INDEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA
- 05/09/2024 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Acato da decisão do agravo.
- 21/09/2018 - 2º AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - As partes requereram a designação, pelo juízo, de avaliação judicial
- 16/10/2018 - CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
- 14/12/2018 - DESPACHO - Distribuição a reconvenção e comprovar a necessidade da AJG
- 14/01/2019 - Acostou-se aos autos B.O. de suposto crime contra a flora praticado pelo Valter dentro do imóvel
- 01/02/2019 - Despacho: Aberto prazo para O Valter manifestar-se do B.O.
- 13/02/2019 - Despacho: Publicação do despacho anterior e volta ao recebimento da reconvenção
- 08/02/2019 - Acostou aos autos fotografias de alteração do estado da coisa. Requereu para não alterar o imóvel
- 22/02/2019 Decisão interlocutória: Indeferiu o pedido p/ não alterar o imóvel
- 01/02/2019 - Despacho: Aberto prazo para O Valter manifestar-se do B.O.
- 18/02/2019 - Acostado aos autos comprovação de AJG
- 14/01/2019 - Acostou-se aos autos B.O. de suposto crime contra a flora praticado pelo Valter dentro do imóvel
- 09/03/2019 - IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - Requereu a revelia
- 19/03/2019 - Decisão interlocutória: Deferiu o pedido, contestação intempestiva e decretou a revelia
- 04/06/2019 - Mandado de avaliação pelo Oficial de Justiça
- 24/06/2019 - Peticionou fotografias que demonstravam alteração do estado do Imóvel, requereu intimação do réu para não alterar o estado da coisa
- 24/09/2019 - Decisão interlocutória: Deferiu o pedido do autor p/ não alterar o estado da coisa. Intimou-os para p/ a produção de provas
- 08/10/2019 - Acostou aos autos guia de recolhimento da condução do oficial de Justiça e Peticionou o prosseguimento do feito, intimando o réu.
- 15/01/2020 - Mandado de intimação: Não alteração do estado do imóvel sob pena de multa
- 27/01/2020 - Valter é intimado sobre a decisão
- 07/02/2020 - Manifestação peticionando o interesse em arrolar testemunhas
- 19/01/2022 - Manifestação sobre suposta alteração do estado do imóvel pelo Valter, requerendo aplicação de multa
- 06/07/2022 - Despacho/Decisão: Intimou o autor p/ o pagamento dos honorários do perito. Intimou o Réu p/ manifestar-se sobre a manifestação do autor
- 30/07/2022 - Acostou aos autos, comprovante de pagamento dos honorários da perita
- 06/07/2022 - Despacho/Decisão: Intimou o autor p/ o pagamento dos honorários do perito. Intimou o Réu p/ manifestar-se sobre a manifestação do autor
- 27/01/2020 - Valter é intimado sobre a decisão
- 24/07/2019 - Manifestação que o Valter ainda estava alterando o Estado do Imóvel, requereu intimação para não alterar o Estado do Imóvel
- 24/09/2019 - Decisão interlocutória: Deferiu o pedido do autor p/ não alterar o estado da coisa. Intimou-os para p/ a produção de provas
- 18/07/2019 - Oficial avaliou o imóvel
- 12/10/2019 - Manifestação impugnando o laudo
- 24/01/2020 Despacho: Nomeou perita p/ avaliação do imóvel
- 26/08/2020 - Perita é intimada
- 08/09/2020 - Perita se manifesta, indicando seus honorários
- 26/08/2020 - Perita é intimada
- 24/01/2020 Despacho: Nomeou perita p/ avaliação do imóvel
- 12/10/2019 - Manifestação impugnando o laudo
- 24/06/2019 - Peticionou fotografias que demonstravam alteração do estado do Imóvel, requereu intimação do réu para não alterar o estado da coisa
- 04/06/2019 - Mandado de avaliação pelo Oficial de Justiça
- 19/03/2019 - Decisão interlocutória: Deferiu o pedido, contestação intempestiva e decretou a revelia
- 14/12/2018 - DESPACHO - Distribuição a reconvenção e comprovar a necessidade da AJG
- 16/10/2018 - CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
- 21/09/2018 - 2º AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - As partes requereram a designação, pelo juízo, de avaliação judicial
- 19/07/2022 - Revogação da Procuração
- 17/08/2022 - Constituí nova advogada
- 04/10/2022 - Vistos da nova procuradora e intimação p/ a perita para início dos trabalhos
- 15/02/2023 - Manifestação da perita, indicando a data da perícia
- 16/02/2023 - Ato ordinatório: Notificando o autor para indicar endereço e informado à advogada do réu, para dar-lhe ciência do dia da perícia.
- 29/03/2023 - Manifestação da perita, alterando a data dos trabalhos, requerendo do autor ou réu a localização do imóvel
- 03/04/2023 - Despacho/Decisão: Intimou as partes da nova data da realização da perícia e determinou a concessão das informações postuladas pela perita
- 28/04/2023 - Manifestação indicando a localização
- 03/05/2023 - Realizada a perícia
- 29/05/2023 - Ofertado o laudo à Justiça
- 30/05/2023 - As partes foram intimadas a cerca do laudo
- 12/06/2023 - Manifestação do Réu, impugnando o laudo, anexando novo parecer
- 01/09/2023 - Despacho: Vista ao autor e à perita sobre o parecer
- 11/09/2023 - A perita ofertou laudo complementar, para melhor elucida sobre sua avaliação
- 03/10/2023 - Impugnaram o parecer anexo na manifestação do réu
- 19/11/2023 - Manifestou-se a favor do laudo complementar
- 22/11/2023 - Impugnaram o laudo complementar
- 01/09/2023 - Despacho: Vista ao autor e à perita sobre o parecer
- 23/06/2023 - Manifestação concordando com o laudo, requerendo sua homologação e prosseguimento do feito
- 18/06/2024 - Laudo Homolado
- 20/06/2024 - Ato Ordinatório: Intimou a perita para fornecer os dados bancários
- 21/06/2024 - Perita manifesta-se sobre os dados
- 19/07/2024 - Manifestam-se, requerendo prolação da sentença
- 20/06/2024 - Ato Ordinatório: Intimou a perita para fornecer os dados bancários
- 12/06/2023 - Manifestação do Réu, impugnando o laudo, anexando novo parecer
- 30/05/2023 - As partes foram intimadas a cerca do laudo
- 29/05/2023 - Ofertado o laudo à Justiça
- 03/05/2023 - Realizada a perícia
- 28/04/2023 - Manifestação indicando a localização
- 03/04/2023 - Despacho/Decisão: Intimou as partes da nova data da realização da perícia e determinou a concessão das informações postuladas pela perita
- 29/03/2023 - Manifestação da perita, alterando a data dos trabalhos, requerendo do autor ou réu a localização do imóvel
- 16/02/2023 - Ato ordinatório: Notificando o autor para indicar endereço e informado à advogada do réu, para dar-lhe ciência do dia da perícia.
- 15/02/2023 - Manifestação da perita, indicando a data da perícia
- 04/10/2022 - Vistos da nova procuradora e intimação p/ a perita para início dos trabalhos
- 17/08/2022 - Constituí nova advogada
- 05/09/2018
- 31/08/2018 - PROCURAÇÃO PÚBLICA
- 20/08/2018 - Constituído Procurador no NPJ da URI p/ o Valter
- 15/08/2018 - O Valter é Citado
- 02/08/2018 - Citado da ação, Intimado para desocupação do imóvel e para audiência
- 07/07/2018 - Decisão Interlocutória: Deferimento da Liminar, Definiu audiência de conciliação 05/09/2018
- 23/06/2018 - Juntada Guia de pagamento das Custas
- 13/06/2018 - Decisão interlocutória: Indeferido AJG
- 26/05/2018 - Juntada Declaração do imposto de renda
- 12/05/2018 - Registro de Ocorrência por Ameaça
- 04/11/2017 - Fim do prazo para desocupar o imóvel
- 04/10/2017 - Notificado para desocupar o Imóvel
- 01/11/2016 O suposto contrato de arrendamento passa a ser por prazo Indeterminado
- 31/10/2016 - Fim da Vigência do suposto arrendamento
- 31/10/2014 - Início da Vigência do suposto arrendamento
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- Beschreibung
- Mindmap am VALTER (vs) JOÃO, erstellt von Lucas Lima am 26/10/2024.
- Erstellt von
- Lucas Lima
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