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VALTER (vs) JOÃO

Lucas Lima Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

VALTER (vs) JOÃO

  1. 14/10/2014 - Firmado Suposto Contrato de Arrendamento Agrícola

    • 31/10/2014 - Início da Vigência do suposto arrendamento
      • 31/10/2016 - Fim da Vigência do suposto arrendamento
        • 01/11/2016 O suposto contrato de arrendamento passa a ser por prazo Indeterminado
          • 04/10/2017 - Notificado para desocupar o Imóvel
            • 04/11/2017 - Fim do prazo para desocupar o imóvel
              • 12/05/2018 - Registro de Ocorrência por Ameaça
                • Não houve interesse da vítima representar. O Boletim serviu como documento probatório de que a notificação não fora cumprida.
                • 15/05/2018 - PROPOSTA AÇÃO DE DESPEJO
                  • A ação de Despejo proposta por João Luiz Thiel em desfavor de Valter Luiz Luquini promove um pedido liminar para que o réu desocupe o imóvel supostamente arrendado em 15 dias, sob pena de despejo compulsório. Que seja citado para contestação. Que seja julgado procedente a ação com a restituição do imóvel tornando a liminar definitiva e para o réu arcar com os encargos moratórios,  custas processuais e honorários. Que seja dispensada a realização de audiência. Que seja concedido AJG Que sejam usados todos os meios probatórios, sem exceção. Deu-se o valor de R$6.720,00
                  • 17/05/2018 - Despacho: Comprovar a necessidade de AJG
                    • 26/05/2018 - Juntada Declaração do imposto de renda
                      • 13/06/2018 - Decisão interlocutória: Indeferido AJG
                        • 23/06/2018 - Juntada Guia de pagamento das Custas
                          • 07/07/2018 - Decisão Interlocutória: Deferimento da Liminar, Definiu audiência de conciliação 05/09/2018
                            • 02/08/2018 - Citado da ação, Intimado para desocupação do imóvel e para audiência
                              • 15/08/2018 - O Valter é Citado
                                • 20/08/2018 - Constituído Procurador no NPJ da URI p/ o Valter
                                  • 31/08/2018 - PROCURAÇÃO PÚBLICA
                                    • 05/09/2018
                                      • 05/09/2018 - 1º AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
                                      • 05/09/2018 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFERINDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU
                                        • 29/11/2018 - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MODIFICANDO A DECISÃO, INDEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA
                                          • 31/01/2019 - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
                                      • 05/09/2024 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Acato da decisão do agravo.
                                        • 21/09/2018 - 2º AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - As partes requereram a designação, pelo juízo, de avaliação judicial
                                          • 16/10/2018 - CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
                                            • 14/12/2018 - DESPACHO - Distribuição a reconvenção e comprovar a necessidade da AJG
                                              • 14/01/2019 - Acostou-se aos autos B.O. de suposto crime contra a flora praticado pelo Valter dentro do imóvel
                                                • 01/02/2019 - Despacho: Aberto prazo para O Valter manifestar-se do B.O.
                                                  • 13/02/2019 - Despacho: Publicação do despacho anterior e volta ao recebimento da reconvenção
                                                  • 08/02/2019 - Acostou aos autos fotografias de alteração do estado da coisa. Requereu para não alterar o imóvel
                                                    • 22/02/2019 Decisão interlocutória: Indeferiu o pedido p/ não alterar o imóvel
                                              • 18/02/2019 - Acostado aos autos comprovação de AJG
                                            • 09/03/2019 - IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - Requereu a revelia
                                              • 19/03/2019 - Decisão interlocutória: Deferiu o pedido, contestação intempestiva e decretou a revelia
                                                • 04/06/2019 - Mandado de avaliação pelo Oficial de Justiça
                                                  • 24/06/2019 - Peticionou fotografias que demonstravam alteração do estado do Imóvel, requereu intimação do réu para não alterar o estado da coisa
                                                    • 24/09/2019 - Decisão interlocutória: Deferiu o pedido do autor p/ não alterar o estado da coisa. Intimou-os para p/ a produção de provas
                                                      • 08/10/2019 - Acostou aos autos guia de recolhimento da condução do oficial de Justiça e Peticionou o prosseguimento do feito, intimando o réu.
                                                      • 15/01/2020 - Mandado de intimação: Não alteração do estado do imóvel sob pena de multa
                                                        • 27/01/2020 - Valter é intimado sobre a decisão
                                                          • 07/02/2020 - Manifestação peticionando o interesse em arrolar testemunhas
                                                          • 19/01/2022 - Manifestação sobre suposta alteração do estado do imóvel pelo Valter, requerendo aplicação de multa
                                                            • 06/07/2022 - Despacho/Decisão: Intimou o autor p/ o pagamento dos honorários do perito. Intimou o Réu p/ manifestar-se sobre a manifestação do autor
                                                              • 30/07/2022 - Acostou aos autos, comprovante de pagamento dos honorários da perita
                                                    • 24/07/2019 - Manifestação que o Valter ainda estava alterando o Estado do Imóvel, requereu intimação para não alterar o Estado do Imóvel
                                                  • 18/07/2019 - Oficial avaliou o imóvel
                                                    • 12/10/2019 - Manifestação impugnando o laudo
                                                      • 24/01/2020 Despacho: Nomeou perita p/ avaliação do imóvel
                                                        • 26/08/2020 - Perita é intimada
                                                          • 08/09/2020 - Perita se manifesta, indicando seus honorários
                                    • 19/07/2022 - Revogação da Procuração
                                      • 17/08/2022 - Constituí nova advogada
                                        • 04/10/2022 - Vistos da nova procuradora e intimação p/ a perita para início dos trabalhos
                                          • 15/02/2023 - Manifestação da perita, indicando a data da perícia
                                            • 16/02/2023 - Ato ordinatório: Notificando o autor para indicar endereço e informado à advogada do réu, para dar-lhe ciência do dia da perícia.
                                              • 29/03/2023 - Manifestação da perita, alterando a data dos trabalhos, requerendo do autor ou réu a localização do imóvel
                                                • 03/04/2023 - Despacho/Decisão: Intimou as partes da nova data da realização da perícia e determinou a concessão das informações postuladas pela perita
                                                  • 28/04/2023 - Manifestação indicando a localização
                                                    • 03/05/2023 - Realizada a perícia
                                                      • 29/05/2023 - Ofertado o laudo à Justiça
                                                        • 30/05/2023 - As partes foram intimadas a cerca do laudo
                                                          • 12/06/2023 - Manifestação do Réu, impugnando o laudo, anexando novo parecer
                                                            • 01/09/2023 - Despacho: Vista ao autor e à perita sobre o parecer
                                                              • 11/09/2023 - A perita ofertou laudo complementar, para melhor elucida sobre sua avaliação
                                                              • 03/10/2023 - Impugnaram o parecer anexo na manifestação do réu
                                                              • 19/11/2023 - Manifestou-se a favor do laudo complementar
                                                              • 22/11/2023 - Impugnaram o laudo complementar
                                                          • 23/06/2023 - Manifestação concordando com o laudo, requerendo sua homologação e prosseguimento do feito
                                                          • 18/06/2024 - Laudo Homolado
                                                            • 20/06/2024 - Ato Ordinatório: Intimou a perita para fornecer os dados bancários
                                                              • 21/06/2024 - Perita manifesta-se sobre os dados
                                                            • 19/07/2024 - Manifestam-se, requerendo prolação da sentença

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Beschreibung
Mindmap am VALTER (vs) JOÃO, erstellt von Lucas Lima am 26/10/2024.
Erstellt von
Lucas Lima
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