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Recursos no Processo do Trabalho
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Recursos no Processo do Trabalho
Base legal: Art. 893 a 902 da CLT
- Aplicação subsidiária do CPC (art. 769 da CLT)
- Finalidade dos Recursos
- Reexame da decisão
- Correção de erros de fato ou de direito
- Unificação da jurisprudência
- Garantia do contraditório e ampla defesa
- Finalidade dos Recursos
- Aplicação subsidiária do CPC (art. 769 da CLT)
Recurso Ordinário
- Art. 895, CLT
- Cabimento
- Sentenças das Varas do Trabalho (para o TRT) - Art. 895, I
- Decisões de TRT em dissídios coletivos (para o TST) - Art. 895, II
- Competência: TRT ou TST
- Prazo: 8 dias úteis
- Finalidade: Revisão ampla de matéria de fato e de direito
Recurso de Revista
- Art. 896, CLT
- Prazo: 8 dias úteis
- Cabimento
- Decisões proferidas pelos TRTs em grau de Recurso Ordinário
- Competência: TST
- Decisões proferidas pelos TRTs em grau de Recurso Ordinário
- Finalidade: Uniformização da jurisprudência trabalhista federal
- Requisitos
- Divergência jurisprudencial
- Violação literal de lei federal
- Violação direta da CF
- Exigência de transcendência (Lei 13.467/2017): Interesse social, econômico, jurídico ou político.
- Requisitos
- Art. 896, CLT
Embargos
- Art. 894, CLT
- Cabimento
- Divergência entre Turmas do TST
- Contrariedade à Súmula ou OJ do TST
- Competência: Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
- Restrito após a Reforma Trabalhista
- Divergência entre Turmas do TST
- Prazo: 8 dias úteis
Embargos de Declaração
- Art. 897-A, CLT
- Finalidade
- Esclarecer obscuridade
- Sanar omissão
- Corrigir contradição
- Corrigir erro material
- Prazo: 5 dias úteis
- Interrompe o prazo para interposição de outros recursos
- Pode ter efeitos modificativos (efeito infringente) em casos excepcionais
Agravo de Instrumento
- Art. 897, “b”, CLT
- Prazo: 8 dias úteis
- Cabimento
- Contra despacho denegatório de recurso (ex.: denegação de Recurso de Revista no TRT)
- Competência: Tribunal superior competente
- Finalidade: Destrancar o recurso inadmitido
- Contra despacho denegatório de recurso (ex.: denegação de Recurso de Revista no TRT)
- Art. 897, “b”, CLT
Agravo
- Cabimento
- Contra despachos que deneguem seguimento a recurso na fase de execução
- Contra decisões interlocutórias no curso da execução
- Competência: TRT ou TST
- Art. 897, "a", CLT
- Prazo: 8 dias úteis
- Cabimento
Agravo Interno
- CPC aplicado subsidiariamente, art. 1.021 CPC
- Prazo: 8 dias úteis
- Obs: Não está expressamente na CLT, mas é admitido por aplicação subsidiária do CPC
- Cabimento: Contra decisão monocrática de relator em tribunais
- CPC aplicado subsidiariamente, art. 1.021 CPC
Recurso Adesivo
- aplicação subsidiária do CPC, art. 997 § 2º, CPC
- Prazo: Mesmo prazo do recurso principal
- Cabimento: Parte parcialmente vencida adere ao recurso principal da parte contrária
- aplicação subsidiária do CPC, art. 997 § 2º, CPC
Recurso Extraordinário
- CF, art. 102, III
- Cabimento: Decisões do TST que envolvam violação direta à Constituição
- Competência: Supremo Tribunal Federal (STF)
- Requisitos: Repercussão geral e violação direta da CF
- Prazo: 15 dias úteis (regra do CPC)
- Cabimento: Decisões do TST que envolvam violação direta à Constituição
- CF, art. 102, III
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Recursos no Processo do Trabalho, erstellt von Giovana Manne Paiva PUCPR am 11/06/2025.
- Erstellt von
- Giovana Manne Paiva PUCPR
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