Zusammenfassung der Ressource
RGF
- OBJETIVOS:
- evidencia se os Poderes/órgãos estão dentro dos LIMITES de despesa com
pessoal, de dívida consolidada e mobiliária, de concessão de garantia e de
operações de crédito.
- EMITIDOS POR
- TITULARES DOS PODERES (PE,
PJ, PL) E ÓRGÃOS
- MP
- Casas do PL Federal, ALES, Cam.
Vereadores
- TCU, TCE´s, TCM
- STF, STJ, CNJ
- TRF´S, TRE´S, TRT´S, TJ´S, TRIBUNAIS MILITARES
- Prazo: 30 dias
(QUADRIMESTRAL)
- EXCEÇÃO: MUNICÍPIOS C/ ATÉ
50 MIL HAB. - FACULTADO
SEMESTRAL
- COMPOSIÇÃO RGF: Conterá
DEMONSTRATIVOS
COMPARATIVOS LIMITES X
MONTANTE DE:
- TODOS OS PODERES: despesa total com pessoal, evidenciando as
despesas com ativos, inativos e pensionistas;
- P.E.: + dívida consolidada
- P.E.: + concessão de garantias e contragarantias
- P.E. + operações de crédito
- Se exceder os LIMITES deve INDICAR MEDIDAS ADOTADAS ou a ADOTAR
- RGF do ÚLTIMO QUADRIMESTRE
DO ANO - ADICIONAIS (todos os
Poderes e órgãos)
- Disponibilidade de Caixa em 31/12
- Inscrição dos RESTOS A PAGAR
- Despesas liquidadas
- Empenhadas e não liquidadas
- Não inscritas (falta $ em caixa) e cujos EMPENHOS foram cancelados
- Demonstrativo p/ comprovar exigência do art. 38 LRF: a) OPER. CRÉDITO - ARO
(atender insuf. Caixa) devem ser liquidadas até 31/12 b) OPER. CRED. ARO são
PROIBIDAS no ÚLTIMO ANO do MANDATO do CHEFE DO P.E.
- SANÇÕES PARA QUEM NÃO
CUMPRIR PRAZO
- Não pode receber TRANSF. VOLUNTÁRIA
- NÃO pode contratar OPERC. CRED. (exceto pagto dívida mobiliária)
- SANÇÃO para o TITULAR do PODER/ÓRGÃO que não cumprir o prazo: multa de 35% dos
vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua
responsabilidade pessoal (Lei 10.028/00)