GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

Direito e Natureza

Luciana Santos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Direito e Natureza

  1. A teoria pura do direito é uma teoria do direito positivo em geral, não interpretação de normas juridicas particulares. Quer única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto. Procura responder à questão: o que é e como é o direito? Mas não lhe importa como deve ser o direito, ou como ele deve ser feito. É a ciencia juridica e não politica do direito. É pura porque propoe garantir um conhecimento apenas dirigido ao direito e pretende libertar a ciencia juridica de tudo que lhe é estranho.

  2. Ciencias da natureza (natureza) e ciencias sociais (sociedade): a sociedade, quando entendida como a convivencia entre homens, pode ser pensada como parte da vida em geral e, portanto, como parte da natureza. Igualmente o direito parece, pelo menos quanto a uma parte do seu ser, situar-se no dominio da natureza.

  3. Aos atos humanos podemos atribuir 2 sentidos: o objetivo e o subjetivo. O objetivo é dado por uma norma juridica, que é o sentido objetivo de um ato de vontade que atribui uma significação juridica a uma conduta humana. O subjetivo é a intenção no ato do sujeito imputavel.

    • O que transforma um fato num ato juridico (licito ou ilicito) não é a sua facticidade, mas o sentido objetivo que esta ligado a esse ato, a significação que ele possui.
      • O juizo em que se enuncia que um ato de conduta humana constitui um ato juridico é o resultado de uma interpretação especifica, de uma interpretação normativa.
        • O direito é uma ordem normativa da conduta humana, um sistema de normas que regulam o comportamento humano. ''Norma'' diz que algo deve ser ou acontecer, que um homem se deve conduzir de determinada maneira. A norma é um dever-ser e o ato de vontade de que ela constitui o sentido é um ser. Emprega-se o verbo ''dever'' para significar um ato intencional dirigido a conduta de outrem, neste dever vao incluidos o ter permissao e o poder.
          • Dever ser é o sentido subjetivo de todo o ato de vontade de um indivíduo que visa a conduta de outro. Mas somente quando esse ato tem sentido objetivo é que vai ser chamado norma valida vigente, porque vai exprimir uma obrigação para quisquer observadores, independentemente da vontade dos envolvidos. Por exemplo: ainda que a ordem de um gangster e de um ministro a fazenda seja a mesma, só a do ministro é válida porque é a única dotada de sentido objetivo, isto é, fundamentado em lei.
            • A norma pode ser vigente quando o ato de vontade de que ela constiui o sentido já não existe.
              • Uma norma juridica é considerada como válida apenas quando a conduta humana que ela regula lhe corresponde efetivamente. Uma norma que nunca é aplicada pelos órgãos juridicos nem respeitada pelos indivíduos subordinados à ordem juridica não é eficaz e não será considerada como norma válida (vigente). Um minimo de eficacia é a condição da sua vigencia. No entanto, deve existir a possibilidade de uma conduta em desarmonia com a norma.
            • O que distingue uma comunidade juridica de um bando de salteadores: a diferença é o sentido objetivo da qual a comunidade juridica é dotada por uma norma objetivamente válida que confere competencia aos indivíduos para estatuir comandos e atos de corção. Ademais, o comando de um salteador de estradas não é uma norma porque é o ato isolado, e o direito não é uma norma isolada, mas um sistema de normas, e uma norma particular só é válida se integrar um ordenamento.
  4. A norma fundamental de uma ordem juridica é uma norma por força da qual o ato constituinte seja de considerar como um ato criador de normas objetivamente válidas e os indivíduos que poem este ato como autoridade constitucional. A norma fundamental não é uma norma posta atraves de um ato juridico, mas uma norma pressuposta, pressuposta sempre que o ato em questão seja de entender como ato constituinte, como ato criador da constituição, e os atos postos com fundamento nesta Constituição como atos juridicos.

  5. A norma tem função retroativa: as normas referem-se apenas a condutas futuras. No entanto, podem referir-se também a conduta passadas.

  6. O dominio pessoal de validade pode ser limitado ou ilimitado. Uma ordem moral pode valer para todos os homens (ilimitada) ou para determinados homens (limitado). O domínio material de validade leva em conta os diversos aspectos da conduta humana que são normados: economicos, religioso, político, etc. O dominio material de validade é sempre ilimitado.

  7. Apenas a conduta humana é regulável pelas normas. Os outros fatos que não são conduta humana somente podem constituir conteudo de normas quando estejam em conexão com uma conduta humana.

    • Uma conduta humana é considerada ''boa'' quando a conduta corresponde à norma e é tal como deve ser de acordo com ela.
      • Uma ordem normativa que regula a conduta humana na medida em que ela está em relação com outras pessoas é uma ordem social. A moral e o direito são ordens sociais.
        • A função de qualquer ordem social consiste em obter uma determinada conduta por parte daquele que a esta ordem será subordinado, fazer com que essa pessoa omita determinadas açoes consideradas como socialmente prejudiciais e realize determinadas açoes consideradas socialmente uteis.
          • O principio que conduz a reagir a uma determinada conduta com um premio ou uma pena é o principio retributivo.
  8. A conduta humana é regulada positivamente por um ordenamento positivo quando a um indivíduo é prescrita a realização ou a omissao de um determinado ato. Negativamente regulada por um ordenamento normativo é a conduta humana quando, não sendo proibida por aquele ordenamento, também não é positivamente permitida.

  9. A conduta prescrita não é a conduta devida porque com a prescrição de determinada conduta se significa não que esta ou a conduta oposta sejam devidas, mas que seja devida a consequenca da conduta, devida é a sanção. Porque ninguém pode ser obrigado a fazer nada, mas se não fizer o prescrito, é obrigado a aplicar a sanção.

  10. A sanção tem o caráter de um ato de coação. Uma ordem normativa que estatui atos de coerção como reação contra uma determinada conduta humana é uma ordem coercitiva.

    • A distinção de ordens sociais não reside em que umas estatuem sanções e outras não, mas nas diferentes especies de sanções que estatuem. Sanções transcendentes provem de uma instancia supra-humana. Sanções socialmente imanentes se realizam dentro da sociedade e são executadas por homens.
    • O direito é uma ordem coativa porque reage às ordens sociais consideradas indesejaveis com um ato de coação, até mesmo mediante o emprego da força física (sob as condições da ordem jurídica), e esse ato é normalmente recebido pelo destinatário como um mal.
  11. A segurança coletiva visa a paz, pois a paz é a ausencia do emprego da força física. Determinando os pressupostos sob os quais deve recorrer-se ao emprego da força e os indivíduos pelos quais tal emprego deve ser efetivado, instituindo um monopolio da coerção. A paz do direito, porem, é uma paz relativa e não absoluta, pois o doreito não exclui o uso da força, isto é, a coação física exercida por um indivíduo contra outro. A segurança coletiva atinge o seu grau máximo quando a ordem juridica estabelece tribunais dotados de competencia obrigatória e órgãos executivos centrais tendo à sua disposição meios de coerção.

  12. O conceito de sanção pode ser estendido a todos os atos de coerção estatuidos pela ordem juridica, desde que com ele outra coisa não se queira exprimir se não que a ordem juridica.

  13. Um mínimo de liberdade é de ausencia de vinculação juridica, uma esfera de existencia humana na qual não penetra qualquer comando ou proibição. Mesmo sob a ordem juridica mais totalitaria existe algo como uma liberdade inalienavel, não quanto direito natural, mas como uma consequencia da limitação da conduta humana

Informationen

Beschreibung
Mindmap am Direito e Natureza, erstellt von Luciana Santos am 30/11/2015.
Erstellt von
Luciana Santos
Aufrufe
0
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck