Improbidade Administrativa (Lei 8429/92)

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Direito Administrativo Direito Administrativo Mindmap am Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), erstellt von Andrey Bosco am 08/02/2016.
Andrey Bosco
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Zusammenfassung der Ressource

Improbidade Administrativa (Lei 8429/92)
  1. Servidor Público ou não
    1. Contra a Administração Direita, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes e empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra mais de 50 %.
    2. Enriquecimento Ilícito Art. 9.º, Incisos
      1. Responsabilidade - Dolo.
        1. Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos.
          1. Multa Civil - Até 3x o valor do acréscimo patrimonial.
            1. Proibição de contratar com o Poder Público - 10 anos.
              1. Perda da função
                1. Perda dos Bens
                  1. Ressarcimento Integral do Dano.
                  2. Dano ao Erário Art. 10.º, Incisos
                    1. Responsabilidade Dolo ou Culpa.
                      1. Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos.
                        1. Multa Civil - Até 2x o valor do dano.
                          1. Proibição de contratar com o Poder Público - 5 anos.
                            1. Perda da função
                              1. Perda dos Bens
                                1. Ressarcimento Integral do Dano.
                                2. Violação dos Princípios da Administração Pública Art. 11. º, Incisos
                                  1. Responsabilidade - Dolo
                                    1. Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos.
                                      1. Multa Civil - Até 100x o valor da sua remuneração.
                                        1. Proibição de contratar com o poder público - 3 anos.
                                          1. Perda da função
                                            1. Ressarcimento Integral do Dano.
                                            2. DECLARAÇÃO DE BENS Art.13.º
                                              1. Posse e exercício
                                                1. Declaração Compreenderá : I - Imoveis, II - móveis, III - semoventes, IV - dinheiro, IV - títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, no país ou exterior.
                                                  1. ANUALMENTE - Atualizada.
                                                    1. Apresentada incorreta ou não apresentada ocorrerá a pena de demissão, a bem do serviço público.
                                                    2. Reputa-se agente público Art. 2. º
                                                      1. Exercer transitoriamente ou sem remuneração.
                                                        1. por eleição.
                                                          1. nomeação.
                                                            1. designação.
                                                              1. contratação ou qualquer outra forma de investidura.
                                                              2. PRESCRIÇÃO
                                                                1. Até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
                                                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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                                                                ana amaral