Transmissão das Obrigações

Beschreibung

Transmissão das Obrigações Código Civil Mindmap am Transmissão das Obrigações, erstellt von Alexandre Tássio am 05/05/2016.
Alexandre Tássio
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Zusammenfassung der Ressource

Transmissão das Obrigações
  1. Inter Vivos

    Anmerkungen:

    • Regida pelo Código Civil
    1. Cessão de Crédito

      Anmerkungen:

      • Cessão de crédito é uma das formas de se transmitir obrigações sem que haja a extinção da mesma. A cessão de crédito visa transmitir o crédito a terceiros, mas não se extingue a obrigação primitiva, ela continua existindo, mas com novas partes.
      • É o negócio jurídico bilateral em que o credor transfere a um terceiro, a título oneroso ou gratuito, os seus direitos na relação jurídica obrigacional, independentemente da anuência do devedor.
      1. Partes
        1. Cedente (Credor)
          1. Cedido (Devedor)
            1. Cessionário (Terceiro que recebe o crédito)
            2. Requisitos de validade
              1. capacidade das partes
                1. licitude do objeto

                  Anmerkungen:

                  • O crédito, por integrar o patrimônio do sujeito, poderá ser transmitido. Por se tratar de bem incorpóreo, a essa transmissão NÃO se dá o nome de alienação, que é para bens corpóreos, mas sim de cessão.
                  1. forma legal
                2. Cessão de Débito (Assunção de Dívida)

                  Anmerkungen:

                  • Negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, COM ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR, transfere a um terceiro os encargos obrigacionais, de modo que este assume a sua posição na relação obrigacional, substituindo-o.
                  • É o negócio jurídico em que um terceiro assume a responsabilidade pela dívida do devedor, com ou sem o consentimento deste, mas SEMPRE COM A ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR.
                  1. Pressupostos da Cessão de Débito / Assunção de Dívida
                    1. Existência e validade da obrigação transferida
                      1. Substituição do devedor sem alteração na substância do vínculo obrigacional
                        1. Concordância expressa do credor (art.299, 1°parte)
                          1. Observância dos requisitos dos negócios jurídicos (art. 104, CC)
                        2. Cessão da posição Contratual
                        3. Causa Mortis
                          1. Regida pelo Direito das Sucessões
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