Direito - Introdução, Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos (Código Civil)

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Mapa Mental Básico referente a Parte Geral do Código Civil.
Natanael Lima
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Resource summary

Direito - Introdução, Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos (Código Civil)

Annotations:

  • O Código Civil é a principal fonte das normas jurídicas do Direito Civil brasileiro. O Direito Civil é o ramo do Direito Privado que regula o Estado e a capacidade das pessoas e suas relações jurídicas referentes à família, às coisas (bens), às obrigações e à sucessão patrimonial.
  1. Composição
    1. Parte Geral
      1. Livro I

        Annotations:

        • Se ocupa das pessoas, isto é, dos sujeitos das relações jurídicas.
        1. Livro II

          Annotations:

          • Se ocupa dos bens, ou seja, dos objetos das relações jurídicas.
          1. Livro III

            Annotations:

            • Se ocupa dos fatos jurídicos, esto é, dos acontecimentos mediante os quais as relações jurídicas nascem, vivem e se extinguem.
          2. Parte Especial
            1. Livro I

              Annotations:

              • Se ocupa do Direito de Família, constituído pelas normas que regulam o casamento, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e institutos como a tutela e a curatela.
              1. Livro II

                Annotations:

                • Se ocupa do Direito das Coisas. Esta normas regulam as relações jurídicas referentes aos bens capazes de serem apropriados pelo homem. Portanto o elemento fundamental do Direto das Coisas é a propriedade.
                1. Livro III

                  Annotations:

                  • Se ocupa do Direito das Obrigações, ou seja, das normas que tratam das relações jurídicas entre devedor e credor.
                  1. Livro IV

                    Annotations:

                    • Se ocupa do Direito das Sucessões, isto é, das normas que regulam a transmissão do patrimônio (herança) de alguém que morreu.
                2. Sujeito do Direito: Pessoa Física e Jurídica
                  1. Pessoa Física

                    Annotations:

                    • São os seres humanos individualmente considerados. "Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil" (art. 2.º).
                    1. Personalidade Jurídica

                      Annotations:

                      • Todo homem possui personalidade jurídica, isto é, está dotado de aptidão básica para ser sujeito ativo ou passivo de direitos e deveres.
                      1. Capacidade Jurídica
                        1. Pessoas Absolutamente Incapazes

                          Annotations:

                          • As pessoas absolutamente incapazes somente participam dos atos da vida civil sendo representadas por seus pais, tutores ou curadores.
                          1. Os Menores de 16 Anos

                            Annotations:

                            • Ainda não atingiram suficiente discernimento para agirem, por conta própria, nos atos da vida jurídica. Por isso, devem ser representadas por seus pais, tutores ou curadores.
                            1. Os Loucos de Todo Gênero

                              Annotations:

                              • A expressão louco refere-se ao portador de grave insanidade mental, devidamente apurada e avaliada mediante processo de interdição.
                              1. Os Surdos-mudos que não Puderem Exprimir sua Vontade

                                Annotations:

                                • Se ele não puderem externar sua vontade, são considerados incapazes juridicamente. Nessa hipótese, cabe ao juiz avaliar a extensão desta incapacidade, jugando absoluta ou parcialmente incapaz.
                                1. Os Ausentes

                                  Annotations:

                                  • É a pessoa desaparecida que eixa de dar notícia por longo tempo, podendo ser declarado um curador para o ausente.
                                2. Pessoas Relativamente Incapazes

                                  Annotations:

                                  • As pessoas relativamente incapazes só podem exercer pessoalmente os atos da vida jurídica com a assistência de seus pais, tutores ou curadores.
                                  1. Os Maiores de 16 e Menores de 21 Anos

                                    Annotations:

                                    • A lei entende que as pessoas dessa faixa etária já estão relativamente aptas para o exercício dos seus direitos, podendo: votas nas eleições, servir de testemunhas, estabelecer testamentos, contrair casamento (16 anos para as mulheres e 18 para os homens). Mas há ainda algumas restrições como: casamento (precisa de consentimento dos pais) e estabelecimento de comércio.
                                    1. Os Pródigos

                                      Annotations:

                                      • É a pessoa que, agindo desordenadamente, gasta, esbanja e destrói seu patrimônio. Com o objetivo de evitar o empobrecimento familiar, a lei permite que os familiares promovam processo de interdição dos seus atos, que limitará a impedir que o pródigo possa emprestar, vender, dar quitação, hipotecar e outros, sem a assistência de curador. Os demais atos são válidos.
                                      1. Os Silvícolas

                                        Annotations:

                                        • Por viver longe da civilização, os indígenas não podem exercer os atos jurídicos sem devida assistência. Entretanto, quando eles se adaptarem às normas da civilização, sua relativa incapacidade cessará.
                                      2. Pessoas Plenamente Capazes

                                        Annotations:

                                        • A plena capacidade civil somente é alcançada quando a pessoa atinge a maioridade (atingidas aos 21 anos completos) ou adquire a emancipação (é a aquisição da plena capacidade civil antes dos 21 anos completos).
                                        1. Emancipação

                                          Annotations:

                                          • Pode ser adquirida: a) Por concessão dos pais ou por sentença do juiz, desde que o menor tenha 18 anos completos. b) Pelo casamento.  c) Pelo exercício de emprego público efetivo. d) Pela colação de grau científico em curso de ensino superior. e) Pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria.
                                          • A emancipação concedida pelos pais deverá ser inscrita em Registro Público (Registro Civil da Pessoas Naturais), conforme determina a Lei n.º 6.015, de 31/12/1973, arts. 89 e 90.
                                      3. Princípio e Fim da Pessoa Física

                                        Annotations:

                                        • Conforme determina o Código Civil, a personalidade jurídica do ser humano começa a partir do nascimento com vida. Mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.
                                        1. Nascituro

                                          Annotations:

                                          • É o ser humano já concebido, que ainda permanece no ventre materno. Não detém personalidade jurídica, mas como é provável que nasça com vida, o Direito Civil, tratou de preservar seus interesses futuros.
                                          1. Certidão de Nascimento

                                            Annotations:

                                            • O nascimento humano é fato jurídico que merece ser registrado no Registro Civil das Pessoas Naturais. A Certidão de Nascimento é o documento que comprova a existência do registro civil.
                                            1. Certidão de Óbito

                                              Annotations:

                                              • A personalidade jurídica tem o seu fim com a morte. É isso o que declara o Código Civil em seu art. 10: a existência da pessoa natural termina com a morte. A certidão de óbito é o documento que comprova a morte real. Mas, além desse tipo de morte, nosso Direito admite também a morte presumida, quanto aos ausentes, nos casos dos arts. 481 e 482 do Código Civil.
                                          2. Pessoa Jurídica

                                            Annotations:

                                            • Designa empresas, instituições e entidades que também são capazes de assumir direitos e obrigações. Elas são representadas, nos atos da vida jurídica, pelos seus diretores ou por quem os respectivos estatutos designarem (Código Civil, art. 17).
                                            1. De Direito Público
                                              1. Externo

                                                Annotations:

                                                • Exemplos: Estados estrangeiros; Organismos internacionais: ONU, UNESCO, etc.
                                                1. Interno

                                                  Annotations:

                                                  • Exemplos: União, Estados Federados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias...
                                                2. De Direito Privado

                                                  Annotations:

                                                  • Exemplos: as sociedades comerciais, templos religiosos, partidos políticos, fundações particulares, sociedades civis, associações profissionais...
                                                  1. Princípio e Fim da Pessoa Jurídica

                                                    Annotations:

                                                    • As pessoas jurídicas de Direito Privado começam a existir legalmente com a inscrição dos seus contratos, estatutos ou atos constitutivos no Registro Público competente (Código Civil, art. 18, e Lei n.º 6.015, de 1973, arts 114 a 121).
                                                    • De acordo dom o art. 21 do Código Civil, termina a existência da pessoa jurídica. a) Pela sua dissolução, deliberada entre os seu membros. b) Pela sua dissolução, quando a lei determina. c) Pela sua dissolução em virtude de ato do Governo, que lhe casse a autorização para funcionar, quando a pessoa jurídica incorra em atos opostos aos seus fins ou nocivos as bem público.
                                                3. Lei de Introdução ao Código Civil

                                                  Annotations:

                                                  • O Código Civil brasileiro é precedido pela Lei de Introdução ao Código Civil, que se ocupa, basicamente, das regras gerais de aplicação das normas jurídicas.
                                                  • Alguns exemplos: * Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3.º). *Quando a lei for omissa, o juíz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito (art. 4.º). * Na aplicação da lei, o juíz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5.º).
                                                  1. Objeto do Direito: Bens

                                                    Annotations:

                                                    • São valores matérias ou imatérias que servem de objeto a uma declaração jurídica.
                                                    1. Classificação
                                                      1. Móvel

                                                        Annotations:

                                                        • é o bem que possui movimento próprio ou pode ser removido por força alheia. Exemplos: televisão, geladeira, cadeira...
                                                        1. Imóvel

                                                          Annotations:

                                                          • Não pode ser removido. Exemplos: um terreno, uma casa...
                                                          1. Fungível

                                                            Annotations:

                                                            • É o bem que pode ser substituído por outro da mesma espécie, quantidade ou qualidade. Exemplo: o dinheiro.
                                                            1. Não-Fungível

                                                              Annotations:

                                                              • Não pode ser substituído por outro da mesma espécie, em face do seu valor único e singular. Exemplos: uma obra-de-arte, uma relíquia...
                                                              1. Consumível

                                                                Annotations:

                                                                • É o bem cuja utilização implica sua destruição, mais ou menos imediata, Exemplos: os produtos alimentícios.
                                                                1. Não-Consumível

                                                                  Annotations:

                                                                  • É o bem que não se destrói de mode imediato com a sua utilização. Exemplo: uma casa, uma máquina...
                                                                  1. Públicos

                                                                    Annotations:

                                                                    • Pertencem, no Brasil, à União, aos Estados Federados, Municípios Distrito Federal...
                                                                    1. Particulares

                                                                      Annotations:

                                                                      • Todos os demais bens não-pertencentes ao patrimônio público.
                                                                  2. Relações do Direito e os Fatos Jurídicos
                                                                    1. Relação Jurídica

                                                                      Annotations:

                                                                      • Vínculo entre as pessoas, por meio do qual o sujeito ativo pode pretender um bem a que o sujeito passivo é obrigado.
                                                                      • Segundo Miguel Reale, que em toda relação jurídica destacam-se quatro elementos fundamentais: sujeito ativo, sujeito passivo, vínculo jurídico e objeto.
                                                                      1. Sujeito Ativo

                                                                        Annotations:

                                                                        • É o titular de um direito. A ele compete invocar a característica atributiva da norma: exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento da obrigação de pagar.
                                                                        1. Sujeito Passivo

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. Vínculo Jurídico

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. Objeto

                                                                              Annotations:

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                                                                            2. Fatos Jurídicos

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. Fatos Naturais

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. Atos Humanos

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. Atos Jurídicos

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    • O ato jurídico é: a) Uma declaração de vontade (requer uma declaração objetiva para ser socialmente conhecida). b) Lícito. c) Possui um fim imediato.
                                                                                    1. Validade

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. Classificação
                                                                                        1. Unilaterias

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. Bilaterais

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Solenes

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. Não-solenes

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. Onerosos

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. Gratuitos

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. Inter vivos

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. Causa mortis

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                    2. Atos Ilícitos

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                Show full summary Hide full summary

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