Zusammenfassung der Ressource
Poderes
administrativos
- são
irrenunciáveis
- devem ser
obrigatoriamente
exercido pelos
seus titulares.
- é vedada a
inércia do
administrador
público
- conforme o tipo de
inércia o administrador
poderá ser
responsabilizado civil,
penal ou
administrativamente.
- ESSE ASPECTO DÚPLICE
DO PODER
ADMINISTRATIVO É O QUE
SE DENOMINA:
poder-dever de agir.
- a conduta
omissiva será tida
como ilegal.
- ressalva:
- nem toda omissão
administrativa
classifica-se como
ilegal
- As omissões
genéricas não são
ilegais, pois estão
dentro da reserva do
possível.
- explicação: Nem todas as metas
governamentais podem ser
alcançadas, principalmente
pela costumeira escassez
de recursos financeiros.
- As omissões específicas são
ilegais e asseguram ao
interessado postular o
cumprimento de obrigação
de fazer ou a reclamação a
ser proposta no STF.
- obs.: A reclamação é cabível
quando houver contrariedade,
negativa de vigência ou aplicação
indevida de enunciado de súmula
vinculante. o interessado deve ter
esgotado anteriormente a via
administrativa (Lei nº 11.417/06).
- omissão específica é aquela que ocorre
mesmo diante de expressa imposição legal
no sentido do facere administrativo em
prazo determinado.
- ABUSO DE
PODER
- FORMAS DE
ABUSO DE
PODER
- EXCESSO DE PODER
- o agente atua fora das
suas competências.
- o agente invade
atribuições cometidas a
outro agente.
- OU
- Se apropria de atividades
que a lei não lhe conferiu.
- DESVIO DE PODER
- DESVIO DE PODER
- Embora dentro de
sua competência
afasta-se do
interesse público
- o agente busca
alcançar fim diverso
daquele que a lei lhe
permitiu.
- A Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único,
alínea "e" - Lei da Ação popular adotou
a nomenclatura desvio de finalidade.
- Em certas circunstâncias o abuso de
poder poderá configurar ilícito penal
(Lei nº 4.898/65) - Lei do abuso de
autoridade.
- A invalidação
da conduta
abusiva pode
se dar:
- Por ação judicial
- ex.: mandado de
segurança
- Na própria esfera
administrativa
(autotutela)
- obs.: O CNJ e CNMP criadoa a
partir da EC 45/2004
combatem o abuso de poder
cometido por representantes
do Judiciário e MP,
respectivamente.
- Todas as formas de abuso de
poder submetem a conduta do
agente à revisão judicial ou
administrativa, pois são todo
abuso de poder é realmente uma
afronta ao princípio da
legalidade.