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Poderes administrativos

lorena zanolla Portugués

Contenido del mapa

Poderes administrativos

  1. são irrenunciáveis

  2. devem ser obrigatoriamente exercido pelos seus titulares.

    • é vedada a inércia do administrador público
      • conforme o tipo de inércia o administrador poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
    • ESSE ASPECTO DÚPLICE DO PODER ADMINISTRATIVO É O QUE SE DENOMINA: poder-dever de agir.
    • a conduta omissiva será tida como ilegal.
      • ressalva:
        • nem toda omissão administrativa classifica-se como ilegal
          • As omissões genéricas não são ilegais, pois estão dentro da reserva do possível.
            • explicação: Nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros.
      • As omissões específicas são ilegais e asseguram ao interessado postular o cumprimento de obrigação de fazer ou a reclamação a ser proposta no STF.
        • obs.: A reclamação é cabível quando houver contrariedade, negativa de vigência ou aplicação indevida de enunciado de súmula vinculante. o interessado deve ter esgotado anteriormente a via administrativa (Lei nº 11.417/06).
        • omissão específica é aquela que ocorre mesmo diante de expressa imposição legal no sentido do facere administrativo em prazo determinado.
  3. ABUSO DE PODER

    • FORMAS DE ABUSO DE PODER
      • EXCESSO DE PODER
        • o agente atua fora das suas competências.
          • o agente invade atribuições cometidas a outro agente.
          • OU
          • Se apropria de atividades que a lei não lhe conferiu.
      • DESVIO DE PODER
        • DESVIO DE PODER
          • Embora dentro de sua competência afasta-se do interesse público
            • o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
              • A Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, alínea "e" - Lei da Ação popular adotou a nomenclatura desvio de finalidade.
    • Em certas circunstâncias o abuso de poder poderá configurar ilícito penal (Lei nº 4.898/65) - Lei do abuso de autoridade.
    • A invalidação da conduta abusiva pode se dar:
      • Por ação judicial
        • ex.: mandado de segurança
      • Na própria esfera administrativa (autotutela)
    • obs.: O CNJ e CNMP criadoa a partir da EC 45/2004 combatem o abuso de poder cometido por representantes do Judiciário e MP, respectivamente.
    • Todas as formas de abuso de poder submetem a conduta do agente à revisão judicial ou administrativa, pois são todo abuso de poder é realmente uma afronta ao princípio da legalidade.

Información

Descripción
Mapa Mental sobre Poderes administrativos, creado por lorena zanolla el 28/06/2016.
Creado por
lorena zanolla
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