Zusammenfassung der Ressource
LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2012
- - dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios;
- - estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- AS DESPESAS EM SAÚDE DEVERÃO SER FINANCIADAS VIA FUNDO PRÓPRIO DA SAÚDE
- VALORES DE REPASSE
- UNIÃO: VALOR APLICADO + CORREÇÃO DO PIB (ambos do ano anterior)
- ESTADOS: 12% RECEITA (de sua competência)
- MUNICÍPIOS: 15% RECEITA (de sua competência)
- DF: 12% RECEITA ARRECADADA (base estadual) + 15% RECEITA (base municipal)
- Valores podem ser reavaliados
a cada 5 anos por LC
- EC
29/2000
- FONTES DE
FINANCIAMENTO
- SEGURIDADE
SOCIAL
- ASSISTÊNCIA
SOCIAL
- PREVIDÊNCIA
- SAÚDE
- NÃO SÃO DESPESAS EM AÇÕES DE SAÚDE
- Pagamento de aposentadorias
e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
- Pagamento de pessoal ativo da área de
saúde quando em atividade alheia à
referida área
- Assistência à saúde que não atenda ao
princípio de acesso universal;
- Merenda escolar e outros programas
de alimentação;
- Saneamento básico;
- EXCEÇÃO:
- Saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja
aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e
esteja de acordo com a LC
- Saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de
comunidades remanescentes de quilombos
- Limpeza urbana e remoção de
resíduos;
- Preservação e correção do meio
ambiente, realizadas pelos órgãos
de meio ambiente dos entes da
Federação ou por entidades não
governamentais;
- Ações de Assistência Social;
- Obras de infraestrutura;
- Ações e serviços públicos de saúde
custeadas com recursos distintos da LC
ou de fundos que não da saúde