Zusammenfassung der Ressource
Litisconsórcio
Anmerkungen:
- Fenômeno processual que consiste na
pluralidade de partes em uma lide
- CLASSIFICAÇÃO
- Quanto ao Momento
- Originário/Inicial - desde a
propositura da ação
- Posterior/Superveniente -
após o ajuizamento da ação
- Quanto às Posições
- Ativo
- Passivo
- Misto/Recíproco - quando houver a
mesma quantidade em ambos os polos
- Quanto à Obrigatoriedade da
Formação do Litisconsórcio
- NECESSÁRIO
Anmerkungen:
- POR FORÇA DE LEI
- A lei obriga a formação
do litisconsórcio
Anmerkungen:
- Artigo 73 NCPC
Ex: Fulano propõe ação imobiliária contra marido e mulher.
Litisconsórcio passivo necessário por força de lei
- Relação Jurídica DIVISÍVEL
- POR FORÇA DE RELAÇÃO JURÍDICA
DISCUTIDA (INDIVISÍVEL)
- Quando há indivisibilidade na
relação jurídica discutida
- FACULTATIVO
- Afinidade, conexão
dos assuntos
Anmerkungen:
- Ex: Várias pessoas sofrem acidente no mesmo ônibus; vários consumidores lesados por uma mesma prestação de serviço
- Quanto ao Regime de tratamento
- UNITÁRIO
- Trata o litisconsórcio de forma unitária,
desconsiderando a pluralidade de sujeitos. A
decisão ,obrigatoriamente, será uniforme
Anmerkungen:
- Trata como se todas as partes fossem uma só
Ex: Ana ajuíza ação de investigação de paternidade post mortem contra os herdeiros, Bia e Carlos. O juiz decidirá de forma igual para Bia e Carlos.
- SIMPLES
- Há possibilidade de decisões diferentes
Anmerkungen:
- O juiz pode decidir de maneira diferente ou uniforme
Ex: Ana, Bia e Carlos ajuízam uma ação contra uma empresa de ônibus em virtude de um acidente. O juiz poderia, no litisconsórcio simples, decidir de forma diferente para cada sujeito do litisconsórcio.
- Litisconsórcio Superveniente no Polo Ativo
- Permitir que outro autor ingresse no polo
ativo, após a propositura da ação, pode violar:
- Princípio do Juiz Natural - pois o autor
escolhe onde deseja propor o processo
Anmerkungen:
- Tal princípio consagra que a designação do julgador deve se dar anteriormente à ocorrência dos fatos elvados a julgamento
- Princípio da Isonomia - já que o autor não passou
pela fase de distribuição do processo
- Jurisprudência: Em regra, não admite o
litis. ativo superveniente, pois seria uma
intervenção litisconsorcial voluntária
- EXCEÇÕES (Hipóteses
expressamente admitidas em lei):
- Sucessão causa mortis
Anmerkungen:
- Quando o autor da demanda vem a
falecer, os herdeiros se habilitam
no polo ativo da demanda
- Ações Coletivas
- Ação Popular - qqr cidadão pode habilitar-se
como litisconsorte ou assistente
Anmerkungen:
- Ação Civil Pública
Anmerkungen:
- Artigo 5º, p 2 e 5 Lei 7347/85
- Mandado de Segurança
Anmerkungen:
- Somente até o despacho na
petição inicial da ação
- Doutrina aponta outros casos:
- Litisconsórcio Facultativo Unitário -
Quando há vários titulares de um mesmo
direito , gera um resultado uniforme
Anmerkungen:
- Ex: vários proprietários de um imóvel. Não há obrigação de demandarem juntos, porém como titularizam uma relação jurídica indivisível, podem ingressar o ingresso do litisconsorte ativo posterior
- VEDAÇÃO AO LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO NO POLO ATIVO
- Não há obrigatoriedade de várias pessoas
ajuizarem uma ação em conjunto
Anmerkungen:
- Artigo 5 XXXV CF - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito
- O direito de ação de um jurisdicionado não
pode ficar limitado à vonta de outro
- LIMITAÇÃO AO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO
Anmerkungen:
- Artigo 113 , p. 1 e 2 NCPC
- Quando houver Litisconsórcio Multitudinário
(multidão de pessoas) , o juiz poderá separar o
processo, fragmentando-o em vários processos
Anmerkungen:
- Não existe um parâmetro objetivo para que haja separação, será realizada uma análise caso a caso
- Visa proteger a rápida solução do
litígio e o direito de defesa do réu
- Caso o juiz não separe de ofício o
processo, o réu poderá requerê-lo com
fundamento na ampla defesa
- O requerimento poderá ser feito a qqr
momento do processo. Não há preclusão
- O requerimento INTERROMPE o prazo para
manifestação ou resposta
- Logo, se o réu requerer apenas a separação, e
não apresentar a contestação, NÃO gera
revelia,já que o prazo foi zerado
- Ao invés de limitar o litisconsórcio, o juiz
tbm poderá ampliar os prazos processuais
Anmerkungen:
- Artigo 139, VI
Enunciado 116 - Quando a formação do litisconsórcio multitudinário for prejudicial à defesa, o juiz poderá substituir a limitação pela ampliação de prazos, sem prejuízo da possibilidade de desmembramento na fase de cumprimento de sentença
- Apenas caberá agravo de instrumento
das decisões que INDEFERIREM o
pedido de limitação do litisconsórcio
Anmerkungen:
- Artigo 1015, VIII, NCPC
CUIDADO
Caso o juiz DEFIRA o pedido de limitação, a parte insatisfeita deverá interpor apelação (e dentro dessa apelação, vai discutir a interlocutória lá a trás). Pois no NCPC só será admitido agravo de inst. contra decisões interlocutórias expressamente previstas em lei
- Nem todo Litisconsórcio
Necessário será Unitário
- O Lit. Necessário por Força de Lei sempre será
simples, pois admite decisão diferentes, já que a
relação jurídica é DIVISÍVEL
- O Lit. Necessário por força da rel.
jurídica indivisível será sempre unitário
- Nem todo Litisconsórcio
Unitário será Necessário
- Pois não existe litisconsórcio
necessário ativo
Anmerkungen:
- Já que no polo ativo, o litisconsórcio sempre será facultativo
- É possível ter um Lit. Ativo
Facultativo Unitário
Anmerkungen:
- Ex: Ana, Bia e Carlos, donos do mesmo apartamento, não entram em litisconsório em uma ação de despejo contra Dora. Apenas Carlos o faz, sendo admitida essa possibilidade dado à facultatividade do lit. Ocorre que, mesmo sendo facultativo, a decisão proferida afetará Ana e Bia, caracterizando uma decisão unitária
- COISA JULGADA NO LITISCONSÓRCIO
FACULTATIVO UNITÁRIO
- O litisconsorte que participa do processo
defende direito próprio, em nome próprio, e
direito alheio. Terá legitimidade extraordinária
- Logo, o legitimado ordinário e extraordinário,
serão atingidos pelos efeitos da coisa julgada
- A mesma lógica existirá para a
assistência litisconsorcial
Anmerkungen:
- A coisa julgada produzida perante o assistido atinge o assistente litisconsorcial.
- O direito material discutido
deverá ser o mesmo
- CONSEQUÊNCIAS DO
LITISCONSÓRCIO NO PROCESSO
- PRAZO EM DOBRO
Anmerkungen:
- Litisconsórcio com advogados diferentes,
pertencentes a escritórios de advocacia diferentes.
- Se o processo é eletrônico não se
aplica a dobra do prazo
- Independentemente de requerimento, o prazo
será automaticamente contado em dobro.
- Havendo 2 réus, e sendo oferecida a defesa por apenas
um deles - cessa a contagem do prazo em dobro
- O regime jurídico será fixado conforme a data da
PUBLICAÇÃO do ato processual (momento da juntada
da decisão aos autos do processo) e não da intimação.
Anmerkungen:
- Logo, para decisões publicadas até 17 de março
de 2016 -> serão aplicadas as regras do CPC/73
- Aplica-se à Impugnação (cumprimento de
sentença) terá o prazo em dobro
Anmerkungen:
- Artigo 525 caput e p3, NCPC
Por ser um incidente processual
Já era entendimento da doutrina e jurisprudência
- NÃO se aplica nos embargos à execução
(execução extrajudicial)
Anmerkungen:
- Artigo 915,p3 NCPC
Pois os embargos à execução é ação própria. O prazo será de 15 dias, não sendo aplicado o art. 229 NCPC
- Princípio da Autonomia ou
Independência dos Litisconsortes
Anmerkungen:
- O ato praticado por um litisconsorte, em regra,
não influencia na esfera jurídica do outro
Anmerkungen:
- São partes autônomas
Ex: artigo 391 NCPC - Confissão
e Desistência recursal (não é necessária a anuência do litisconsorte para a desistência, por força da autonomia)
- Ao litisconsórcio UNITÁRIO NÃO se aplica
a autonomia, pois o recurso e contestação
de um aproveitarão a do outro
Anmerkungen:
- Já no litisconsórcio simples, o princípio da autonomia poderá ser aplicada, uma vez que há decisões diferentes para cada litisconsorte
- EXCEÇÕES:
- Efeito expansivo dos recursos
Anmerkungen:
- O recurso interposto por um dos
litisconsortes a todos aproveita
- Se reformar a sentença para um,
reformará para todos os demais
- Efeito material da revelia
Anmerkungen:
- A contestação feita por um dos
litisconsortes a todos aproveita